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No podcast Direito Simples Assim, o advogado Leonardo de Oliveira Neves esclarece as dúvidas mais frequentes sobre IPTU.

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Transcrição
00:00O IPTU, que é Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, ele disciplina que esse imposto, quem que paga esse imposto?
00:10É o proprietário, a pessoa que está no registro do imóvel, é a pessoa que tem alguma vantagem, algum direito de uso desse imóvel,
00:19ou é o possuidor. Entenda-se, nesse sentido, possuidor, não o simples detentor, mas o possuidor que tem ânimo de dono.
00:32Então é aquela pessoa que às vezes comprou, não fez, tem um contrato de gaveta, ou fez um contrato e esse contrato não foi,
00:40ele até fez a escritura, mas não avergou essa escritura no registro de imóveis.
00:46Então, para incidência desse imposto, seria uma pessoa em qualquer uma dessas situações.
00:52O modelo mais clássico é, eu comprei um imóvel, fiz a averbação, quando eu faço a averbação, o próprio cartório informa a prefeitura
01:01que eu adquiri esse imóvel e a partir desse momento começa a incidir a cobrança de IPTU, assim que a prefeitura é informada.

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