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A Justiça de São Paulo suspendeu o decreto que previa a demissão de professores com 5% de faltas injustificadas. A resolução foi barrada após questionamentos sobre sua legalidade e os efeitos sobre a categoria.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/1MWSPe2dJJI

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Transcrição
00:00Justiça concedeu uma liminar para suspender as novas regras estabelecidas pela gestão Tarciso de Freitas
00:06para punir os professores que faltarem.
00:10A repórter Valéria Luizete volta aqui ao Jornal Jovem Pan e traz mais informações.
00:14Qual a ligação para essa suspensão, hein Valéria?
00:20Pois é, mais uma vez, boa noite Tiago, a todos que nos acompanham.
00:24Essa medida foi suspensa por decisão liminar da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
00:34Essa suspensão atendeu a uma ação popular que foi movida pelos deputados do PSOL, Luciene Cavalcante e também Carlos Gianazzi.
00:44Segundo a magistrada, a resolução é inconstitucional porque altera o regime jurídico dos servidores,
00:50o que só poderia ser realizado por meio de lei promulgada pelo próprio governador do Estado, Tarciso de Freitas.
00:59A juíza também afirmou ainda que a norma configura usurpação de competência legislativa
01:05e fere algumas leis, como a do Estatuto do Servidor Público e também o Estatuto do Magistério.
01:12Só relembrando rapidamente, Tiago, essa resolução 97 que foi assinada pelo secretário de Educação do Estado,
01:18do Renato Feder, dizia que professores temporários poderiam ter o contrato rescindido
01:24se ultrapassassem 5% de faltas não justificadas no mês
01:29e ela também se estendia a professores efetivos do programa de ensino integral
01:33que poderiam ser excluídos do programa no ano seguinte, caso descumprissem o mesmo limite.
01:40A resolução também previa que esse número de faltas caracterizaria infração contratual
01:47com possibilidade, inclusive, de extinção do contrato ainda durante o ano letivo.
01:53E mesmo tendo sido publicada só no fim de junho, a regra já havia um monitoramento ali
02:00da presença desses professores desde o dia 1º daquele mês.
02:05A juíza também lembrou que o decreto estadual que regula os contratos temporários
02:11permite até duas faltas abonadas e três justificadas por período contratual
02:17e que, conforme prevê a legislação, demissões por faltas só podem ocorrer
02:24depois de ausências prolongadas por longos períodos de tempo
02:28e mediante processo administrativo, o que não estava previsto nessa resolução
02:34que foi, então, revista pela Justiça.
02:39A gente entrou em contato com a Secretaria de Educação
02:42que nos informou que ainda não foi intimada oficialmente
02:45e que seguirá aguardando e nos dará qualquer posicionamento
02:50caso essa intimação chegue, mas a gente segue acompanhando essas movimentações
02:55aqui na Educação do Estado de São Paulo. Thiago.
02:59Valéria, Luizete, com as informações aqui de São Paulo,
03:01é claro que quando o governo for notificado,
03:03possivelmente vai recorrer dessa decisão da Justiça Jovem Pan
03:07e continua acompanhando.

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