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  • 27/06/2025
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, relator das ações de investigação judicial eleitoral contra Jair Bolsonaro votou pela inelegibilidade do ex-presidente por 8 anos, por abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação por ocasião das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022.

No mesmo voto, o relator condenou Bolsonaro e o então candidato a vice, Walter Braga Netto, a pagamentos de multas nos valores de R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente.

O relator salientou que o presidente Bolsonaro incentivou, por meio de entrevistas e declarações, que apenas seus apoiadores marcassem presença nas comemorações cívicas. Gonçalves destacou que, embora as celebrações sejam eventos do Estado, a abordagem adotada pelo presidente sugeria uma exclusividade a seus seguidores.

"O objetivo não precisou ser explicitamente anunciado, já que foi anunciado por símbolos potentes: patriotismo, demonstração ostensiva do poder militar, defesa da liberdade. A militância convocada para a celebração do Bicentenário da Independência no curso do período eleitoral recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura do investigado em uma luta do bem contra o mal", disse o ministro Benedito na leitura do seu voto.

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Transcrição
00:00Para condenar o primeiro investigado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2022,
00:11em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição
00:21para o cargo de Presidente da República, declarar a sua ineligibilidade por oito anos seguintes ao pleito de 2022.
00:33Deixo de aplicar a cassação do registro de candidatura a dois investigados,
00:38exclusivamente em virtude da chapa beneficiária das condutas abusivas,
00:43não ter sido eleita, sem prejuízo de reconhecer os benefícios ilícitos sofridos por ambos os investigados.
00:50Deixo também de declarar a ineligibilidade do segundo investigado,
00:55pois a gravidade dos atos por ele pessoalmente praticado, não exibitou a esfera das condutas vedadas.
01:03Tendo em vista o não cabimento de recurso com efeito suspensivo,
01:07determina a comunicação imediata desta decisão que traria da Conselho Geral Eleitoral
01:13para que, independentemente da publicação do acordo,
01:16promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro
01:22no cadastro eleitoral da hipótese de restrição de sua capacidade eleitoral passiva.
01:30Comunique-se a decisão também em caráter imediato,
01:33mediante envio do voto e, posteriormente, do acordo à Procuradoria Geral Eleitoral
01:41para análise de eventuais providências na esfera penal EB ao Tribunal de Contas da União,
01:49considerando-se comprovado o desvio de finalidade eleitoreira de bens,
01:55recursos e serviços públicos empregados
01:58nas comemorações oficiais do bicentenário da independência.
02:03Sr. Presidente, o leito plenário é como vir.

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