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Transcrição
00:00Eu vou ler para vocês o decreto que eu vou assinar agora.
00:04Decreto à Intervenção Federal no Distrito Federal, com o objetivo de pôr termo ao grave
00:10comprometimento da ordem pública nos termos em que ele especifica.
00:16O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, capítulo, inciso
00:2510 e no artigo 34, inciso 3º da Constituição, decreta, artigo 1º, fica decretada a Intervenção
00:34Federal no Distrito Federal até dia 31 de janeiro de 2023.
00:39A intervenção de que se trata o CAP se limita à área de segurança pública, conforme o
00:44disposto no artigo 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
00:49Parágrafo 2º, o objetivo da intervenção é por termo a grave comprometimento da ordem
00:59pública do Estado no Distrito Federal, marcada por ato de violência e invasão de prédios
01:05públicos.
01:06Artigo 2º, fica nomeado para o cargo do interventor Ricardo Garcia Capelli, que é o secretário executivo
01:12do Ministério da Justiça.
01:14Artigo 3º, as atribuições do interventor são aquelas necessárias às ações de segurança
01:21pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no artigo 117-A da Lei
01:27Orgânica do Distrito Federal.
01:30Parágrafo 1º, o interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito
01:36às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias na execução da intervenção.
01:42Parágrafo 2º, o interventor poderá requisitar, se é necessário, os recursos financeiros,
01:49tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal, acertos ao objeto e necessários à
01:56consecução do objetivo da intervenção.
01:59Parágrafo 3º, o interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos civis e militares da Administração
02:07Pública Federal, os meios necessários para a consecução do objetivo da intervenção.
02:13Parágrafo 4º, as atribuições previstos no artigo 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal,
02:20que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública, permanecerão sob a
02:25circularidade do Governo do Distrito Federal.
02:28Parágrafo 5º, o interventor no âmbito do Estado do Distrito Federal, exercerá o controle operacional
02:36de todos os órgãos distritais de segurança pública, previsto no artigo 144 da Constituição
02:42e no artigo 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
02:48Parágrafo 4º, poderão ser requisitados durante o período da intervenção os bens, serviços e servidores,
02:55acertos à venda da Secretaria do Estado de Segurança do Distrito Federal,
02:59na Secretaria do Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e no Corpo de Bombeira Militar
03:06do Distrito Federal para emprego na ação de segurança pública determinada pelo interventor.
03:12Artigo 5º, esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.
03:17Brasília, 8 de janeiro de 2023, 202 da Independência e 135 anos da República.
03:29Brásília, 8 de janeiro de implantes do Distrito Federal e oami Brasília center
03:33Brasília, 4 de janeiro de gestoher até embaixo,
03:34Brasília de 202 da Minnesota自由 conteúdo sombra ilegis segmento que está reduzido para HAIs pein,
03:35uma série de resultados para o fim do chance de reduzir ao prazo de segurança pública,
03:37por exemplo, é o caso mais isso que está deixando com ela.
03:38Brasília e garix Kalau COTRAD —
03:52bilhہ mesmo vrais, nos jogos não gostam até ou mais isso é...

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