- 24/06/2025
A Polícia Civil do Paraná indiciou por homicídio qualificado o agente penal bolsonarista Jorge Guaranho, que matou o militante petista e guarda municipal Marcelo Arruda (foto), em Foz do Iguaçu, no último fim de semana.
Guaranho foi indiciado por homicídio com duas qualificadoras: por motivo torpe e causar perigo comum, informou a delegada Camila Cecconello, em entrevista coletiva nesta sexta (15).
A polícia, então, descartou motivação política na morte do militante petista.
Marcelo foi assassinado a tiros enquanto comemorava seu aniversário, em festa com a temática do PT. E, Guaranho, antes de atirar contra o tesoureiro, gritou: "Aqui é Bolsonaro".
Segundo a delegada Camila Cecconello, o agente penal se sentiu ofendido e humilhado com a escalada da discussão que teve com Arruda. Imagens de uma câmera de segurança externa mostram que, no início da briga, Marcelo Arruda arremessou pedras em direção ao carro de Guaranho.
"É difícil nós falarmos que é um crime de ódio, que ele matou pelo fato de a vítima ser petista. Segundo os depoimentos, que é o que temos nos autos, ele voltou porque se sentiu ofendido com essa escalada da discussão, com esse acirramento da discussão entre os dois. Para você enquadrar em crime político, tem que enquadrar em alguns requisitos. É complicado a gente dizer que esse homicídio ocorreu porque o autor queria impedir os direitos políticos da vítima. Parece mais uma coisa que se tornou pessoal", disse a delegada.
O agente penal, que também foi baleado no episódio, está internado estado grave e sedado. Ele teve prisão preventiva decretada na segunda (11). A Polícia Civil afirmou que um inquérito também foi aberto para apurar as agressões que Jorge Guaranho sofreu após atirar contra Marcelo Arruda. Três pessoas são investigadas no caso.
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Guaranho foi indiciado por homicídio com duas qualificadoras: por motivo torpe e causar perigo comum, informou a delegada Camila Cecconello, em entrevista coletiva nesta sexta (15).
A polícia, então, descartou motivação política na morte do militante petista.
Marcelo foi assassinado a tiros enquanto comemorava seu aniversário, em festa com a temática do PT. E, Guaranho, antes de atirar contra o tesoureiro, gritou: "Aqui é Bolsonaro".
Segundo a delegada Camila Cecconello, o agente penal se sentiu ofendido e humilhado com a escalada da discussão que teve com Arruda. Imagens de uma câmera de segurança externa mostram que, no início da briga, Marcelo Arruda arremessou pedras em direção ao carro de Guaranho.
"É difícil nós falarmos que é um crime de ódio, que ele matou pelo fato de a vítima ser petista. Segundo os depoimentos, que é o que temos nos autos, ele voltou porque se sentiu ofendido com essa escalada da discussão, com esse acirramento da discussão entre os dois. Para você enquadrar em crime político, tem que enquadrar em alguns requisitos. É complicado a gente dizer que esse homicídio ocorreu porque o autor queria impedir os direitos políticos da vítima. Parece mais uma coisa que se tornou pessoal", disse a delegada.
O agente penal, que também foi baleado no episódio, está internado estado grave e sedado. Ele teve prisão preventiva decretada na segunda (11). A Polícia Civil afirmou que um inquérito também foi aberto para apurar as agressões que Jorge Guaranho sofreu após atirar contra Marcelo Arruda. Três pessoas são investigadas no caso.
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NotíciasTranscrição
00:00A polícia que estava investigando o assassinato encerrou já o inquérito e concluiu que esse não foi um crime com motivação política, não foi um crime político.
00:16E isso causou uma grande discussão, tem muita coisa na internet, na imprensa, para os dois lados, dizendo que foi uma decisão acertada e dizendo que foi uma decisão absurda.
00:33Então vamos começar vendo o vídeo da delegada dando a notícia de que a investigação estava encerrada.
00:43Quanto à motivação, o que nós concluímos?
00:49Embora algumas testemunhas tenham dito que o autor Jorge Guarinhos foi até a Arespe para fazer bondas, e realmente ele tinha o hábito de fazer bondas,
01:01outros depoimentos nos levam a crer que ele não foi lá para fazer bondas, ele foi lá realmente com o intuito de provocar a vítima.
01:10Então nesse primeiro momento fica muito claro que houve uma provocação e uma discussão em razão de ideologias e opiniões políticas.
01:20Agora, quando ele retorna para casa e resolve voltar, não há provas dos autossuficientes que indiquem que ele voltou
01:31porque ele queria cometer um crime de ódio contra uma pessoa ou pessoas de outro partido político que não o dele.
01:39O que nós temos é o depoimento da esposa que diz que ele alegou que ia voltar porque se sentiu humilhado
01:47porque a vítima teria jogado pedras e terras no interior do carro e acertado a esposa e o filho dele.
01:55Então o que nós temos dentro do inquérito é a negação da esposa, não temos a negação da subjetividade desse autor.
02:03Então é difícil nós falarmos que há um crime de ódio que ele matou pelo fato da vítima ser petista.
02:12Segundo os depoimentos que a gente tem nos autossuficientes, ele voltou porque se foi ofendido com essa escalada da discussão,
02:18com esse acirramento da discussão entre os dois.
02:22Analisando então o inquérito policial, a equipe aqui da Polícia Civil, chegou à conclusão que o agente penitenciário,
02:30que se encontra internado em estado grave, ele está sedado hoje, segundo o boletim médico, ele está sedado novamente.
02:39Analisando esses dados, nós chegamos à conclusão que vamos iniciar,
02:45anunciamos esse agente penal, o autor, pelo crime de homicídio qualificado, pelo motivo torpe e por causar perigo em comum,
02:55por ele ter entrado na festa e ter causado perigo em comum a outras pessoas que estavam ali no local.
03:01Tínhamos cerca de 8, 10 pessoas que ainda estavam presentes ali na festa e poderiam ter sido também atingidas pelos disparos.
03:15Muito bem, aí a gente tem a notícia, né?
03:20E eu gostaria também de exibir a reportagem, o texto que a gente publicou aqui no Antagonista, né?
03:27Porque ali tem um outro trechinho da fala da delegada que ajuda a gente a pensar sobre essa história, né?
03:32Que está causando tanta polêmica.
03:34O Icidescarta a motivação política em assassinato de petista.
03:39Podemos ir lá para baixo, Robson, por favor?
03:42Pode descer mais, pode descer mais.
03:45Aí, ó.
03:46É a declaração da delegada, né?
03:49É difícil nós falarmos que é um crime de ódio, que ele matou pelo fato de a vítima ser petista.
03:55Segundo os depoimentos, que é o que temos nos autos, ele voltou porque se sentiu ofendido com essa escalada da discussão,
04:01com esse acirramento da discussão entre os dois.
04:04Para você enquadrar em crime político, tem que enquadrar em alguns requisitos.
04:09É complicado a gente dizer que esse homicídio ocorreu porque o autor queria impedir os direitos políticos da vítima.
04:16Parece mais uma coisa que se tornou pessoal.
04:19Então, olha só, né?
04:21Tem uma mistureba acontecendo nessa discussão.
04:24Primeiro, ela fala em crime de ódio.
04:29Depois, ela fala em crime político.
04:34Afinal, do que ela está querendo falar?
04:37São iguais?
04:38São diferentes?
04:39Não, não são.
04:41Então, olha, vamos começar pelo crime político.
04:43Não é mesmo.
04:45Não é mesmo.
04:46Podem dizer os militantes do PT e todas as pessoas que se sentiram indignadas com esse crime,
04:54o que quiserem.
04:56Mas o fato é que pela legislação brasileira não dá para dizer que esse foi um crime político.
05:03Vamos olhar, por favor, a lei.
05:06Eu deixei aí a pontada, né?
05:11A lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
05:18Não, não é esse.
05:20Essa aí é a lei...
05:21Ah, não, tá aí, tá certo mesmo.
05:24Bom, a lei dos crimes contra o Estado Democrático de Direito,
05:28que substituiu a famigerada lei da época, lei de segurança nacional da época da ditadura, né?
05:38Ela define o que é um crime de violência política.
05:44Tá escrito aí, ó.
05:45Isso tem alguma coisa a ver com um assassinato numa festa de aniversário?
06:05Não tem.
06:08Essa é a definição.
06:09Essa seria a circunstância mais próxima possível de um crime de violência política.
06:17Mas não se enquadra nisso que tá escrito aí.
06:19Os outros artigos dessa lei falam de crime político como sendo um crime que põe em perigo o Estado brasileiro.
06:29Crimes que ameaçam as instituições.
06:35Crimes que ameaçam a ordem política brasileira.
06:39Também não é o caso.
06:40Vamos concordar, né?
06:42Então, assim, a ideia de enquadrar esse assassinato como um crime político não faz sentido.
06:49É aquela parte final da fala da delegada.
06:53E o crime de ódio que ela fala antes?
06:56Bom, aí já começa a ficar interessante, né?
07:01Nós temos a figura do crime de ódio no Brasil.
07:07Mas pra quê?
07:10Pra punir outras coisas.
07:12Não existe uma tipificação penal.
07:16Direito penal é uma coisa complicada, né?
07:18Se não tá escrito ali direitinho, olha, uma descrição perfeita daquela ação que o cara tem que praticar, não tem crime.
07:28Precisa estar definido com clareza.
07:31E não tem uma definição penal no Brasil de crime por ódio político ou ideológico.
07:39O que a gente tem?
07:40Crimes por preconceito ou intolerância racial, por homofobia, por religião, mas por preferência política, não.
07:55Vamos dar uma olhada na legislação de novo.
07:58É sempre legal, né?
07:59Dar uma olhada na lei.
08:00Vamos descer um pouco, gente.
08:04Por favor.
08:06Ali no artigo...
08:09Acho que é o artigo 13.
08:15Não, não, não, não.
08:16Tá aí mesmo, desculpa.
08:18Eu tava fazendo confusão com a outra lei.
08:20Olha lá.
08:20Tá aí escrito direitinho, né?
08:22Serão punidos na forma desta lei.
08:23Essa lei é uma lei de 1997 que alterou a primeira lei do racismo.
08:29Quer dizer, a lei do racismo foi promulgada em 1989.
08:33Então, desde 1989 a gente tem aqui no Brasil essa ideia de que o racismo é um crime.
08:39Ele pode ser punido com prisão, com vários tipos de pena.
08:48E daí, em 97, eles mexeram um pouco na redação.
08:51E ficou assim, serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação
08:55ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
09:02E praticar, induzir ou incitar a discriminação também se torna um crime.
09:10Essas são as hipóteses que na lei brasileira estão previstas.
09:17Não tem, né?
09:18Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito
09:22político ou ideológico.
09:25Não existe.
09:27Depois, agora, recentemente, né?
09:30O Supremo Tribunal Federal ampliou o rol dessas hipóteses de crime de ódio ou de discriminação.
09:38Por meio de uma decisão do Supremo, a homofobia também passou a ser considerada uma forma de crime de ódio ou de discriminação.
09:52A gente só pegou para relembrar, né?
09:548 a 3, Supremo torna crime, discriminação contra gays e transexuais.
09:59Baixa um pouquinho para a gente ver a data ali, ó.
10:0013 de 6 de 2019.
10:04É recente, né?
10:06Tem muita gente que brigou.
10:07Pô, mas o Supremo está inventando um crime?
10:11Isso tem que ser feito, como eu estava dizendo antes, né?
10:13Com uma definição muito clara, é trabalho para os legisladores.
10:16Mas, enfim, não teve conversa.
10:18O Supremo pôs no nosso ordenamento.
10:21Hoje, fazer discriminação contra homossexuais é tão crime quanto discriminar pela cor da pele ou pela etnia, né?
10:33Então, é isso, ó.
10:35Não tem crime político.
10:36Não tem crime...
10:37Crime político é ótimo, né?
10:39Não tem crime político, certo?
10:41E também não tem como enquadrar essa história num tipo penal que não existe.
10:51A suposta discriminação é por preferência ideológica ou, sei lá, por preferência política, né?
11:00Então, olha, do ponto de vista jurídico, não faz a menor diferença se a delegada considerou ou não crime político.
11:10Por que ia dar na mesma?
11:13O que ela podia ter feito?
11:14Ter considerado um crime sem agravantes.
11:17E ela não fez isso, né?
11:19A delegada pôs lá duas agravantes, né?
11:25Se vocês se lembrarem do que ela estava falando.
11:28Ela julgou que esse assassinato foi um crime torpe, uma coisa repugnante, né?
11:35Para qualquer pessoa, um crime feito por uma bobagem, uma bagatela, né?
11:42E também considerou que teve um agravante que pôs em perigo mais gente.
11:46A criança, tinha os parentes do cara lá.
11:49Gente que não tinha nada a ver com a história podia ter levado um tiro na testa ali, né?
11:53Então, assim, do ponto de vista da lei, não fez muita diferença ela dizer que foi crime político ou não foi.
12:07Eu acho que o jeito que ela enquadrou dentro das possibilidades que existiam
12:11leva a uma penalização bem grave desse cara, que foi lá, interrompeu uma festa de aniversário
12:20e matou o aniversariante com dois tiros.
12:25E ele também acabou sendo atingido, está lá em, sei lá, não sei se é em coma, mas está em estado grave no hospital, né?
12:33Se esse cara acordar e passar de fato por um julgamento, vai estar lá escrito,
12:38olha, você fez um crime por motivo torpe, por um motivo injustificável,
12:46uma coisa que é repugnante para todo mundo.
12:49É mais do que matar, você se assassinou por nada, né?
12:54E isso aumenta a pena do cara.
12:57Juridicamente, ela aumentou, a delegada criou uma tipificação ali para essa morte
13:06que aumenta a pena do cara.
13:08Então, vamos tirar de lado a questão jurídica.
13:12Não tem crime político, não tem crime de ódio por razões políticas,
13:17e a delegada fez um trabalho que pode levar o Jorge, o atirador,
13:24a passar bastante tempo na cadeia, se ele sobreviver e voltar a andar por aí.
13:30Agora, vamos pensar de um outro jeito.
13:36O que me incomodou nessa conversa da delegada, e daí eu fui conversar com especialistas,
13:44conversei com dois especialistas em direito penal.
13:48É o jeito que ela conta a história.
13:50Ah, ele foi lá, os dois discutiram por causa das preferências políticas.
13:58Ali sim, né?
13:59Todo mundo sabe, o tema da festa de aniversário era o Lula, era o PT, a carona do Lula,
14:08em camiseta, em retrato e tal.
14:10E, descobriu-se agora, o atirador, o assassino, ficou sabendo que o tema da festa era o PT antes de ir para lá.
14:21Ele viu isso no telefone de um amigo que tinha imagens do aniversário.
14:29Viu e não gostou.
14:32E resolveu sair do lugar onde ele estava e ir lá para atormentar o cara que fazia aniversário
14:40e ter uma opinião política diferente da dele.
14:43Chegou lá, gritou, isso está confirmado também na investigação,
14:46gritou, aqui é Bolsonaro, parece que estava tocando no rádio do carro dele a música do Bolsonaro,
14:54deve ser aquele funk, né?
14:57Foi a mesma música que a nossa ginasta usou para fazer a apresentação na Olimpíada, né?
15:04Mas eles inventaram uma letra bolsonarista, né?
15:08Então, ele certamente foi lá para provocar um adversário político.
15:13Até esse momento, um adversário político.
15:16Daí, o cara jogou a terra no carro dele, ele sacou o revólver, a mulher entrou no meio, ele acabou indo embora.
15:26E voltou depois se dizendo humilhado com aquela situação.
15:33E daí a advogada diz, olha, quando ele volta,
15:36essa humilhação, a gente não tem como dizer que ela tem uma raiz política, né?
15:43Então, não podemos dizer que isso aqui tem qualquer relação com o fato do aniversariante ter feito no clube,
15:52que era o mesmo do Jorge, uma decoração petista, não podemos dizer que tem nada a ver.
15:58Olha, aí eu discordo.
16:00E eu acho que eu tenho uma causa jurídica boa para discordar da moça.
16:05Porque, como eu disse, eu fui conversar com os advogados e eles me disseram o seguinte, olha,
16:11no direito brasileiro, o Código Penal Brasileiro, escolheu uma das teorias, das várias teorias que tem aí no direito,
16:19para causalidade.
16:21Vamos por aí o código de processo, se a gente tiver.
16:25Relação de causalidade.
16:33Ali, ó.
16:34É o finalzinho.
16:35Considera-se causa, do artigo 13,
16:37considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
16:45Ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
16:48Essa é a causa do crime.
16:49Daí, o que os advogados, os juízes, fazem quando eles precisam definir a causa de um crime no direito brasileiro?
17:01Eles fazem um teste.
17:03Eles vão tirando as ações e veem, se eu tirar essa ação aqui, o crime teria acontecido?
17:11Teria tido o desfecho que aconteceu?
17:13Não, então é causa.
17:15Se eu tirar essa aqui, teria acontecido?
17:18Não, então é causa.
17:19E se eu tirar essa aqui?
17:22Eles fazem esse teste, que tem até o nome, eu anotei aqui, quer ver?
17:27Juízo de eliminação.
17:29Se você elimina uma ação e o resultado desaparece, aquela ação é causa.
17:37Então, se você retira uma das ações do Jorge e do Arruda, que foi o cara que morreu,
17:44e o assassinato não acontece, você tem ali uma prova de que aquilo foi causa.
17:53Se o Jorge não tivesse entrado no carro dele, parado na frente do clube, posto a música de Bolsonaro para tocar,
18:09provocado o petista, que daí saiu para discutir com ele,
18:12que essa noite de sábado teria acabado no assassinato?
18:19Não teria.
18:20A origem desse negócio todo é intolerância política.
18:27Eu acho que não dá para você fugir desse fato.
18:33Mesmo que isso não tenha consequência jurídica nenhuma,
18:39isso diz muito a respeito do país em que a gente está vivendo hoje.
18:44Uma desavença política acabou resultando num assassinato.
18:52Foi ponto de partida para uma briga que escalou a ponto de matar uma pessoa
18:59e deixar outra desacordada no hospital.
19:14E aí
19:22E aí
19:23E aí
19:23E aí
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