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  • 19/06/2025
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Transcrição
00:00Boa tarde, doutor. O próximo processo é o processo trazido em mesa pelo juiz Nivaldo Brunoni,
00:06sob o número 7, com solicitação de preferência pelo doutor Cristiano Zanin Martins.
00:14Muito boa tarde, doutor.
00:16Com a palavra o relator.
00:17Poderia fazer só o uso da palavra pela ordem, excelência? Uma rápida questão.
00:20Doutor, claro que eu lhe daria a palavra, mas não costumam ser suscitadas questões de ordem
00:29antes de o relator ter a palavra.
00:34Bem rapidamente. Na verdade, como esses embargos se referem a um julgamento anterior realizado por esta turma
00:44no qual o voto condutor do desembagador Gebran prevaleceu, em que pese o respeito, a admiração ao trabalho
00:53do juiz convocado Nivaldo Brunoni, eu pediria à colenda turma que aguardasse o retorno do relator
01:02porque haveria melhores condições de análise, afinal, o voto condutor e objeto dos embargos de declaração
01:11seria mais razoável que houvesse essa análise na presença do relator originário.
01:18A defesa não desconhece o artigo 64 do regimento interno deste tribunal, que dá ao juiz substituto
01:26a competência plena do desembagador substituído, mas, diante das peculiaridades do caso e diante
01:35do retorno do relator, no próximo dia 23, eu pediria que fosse levar em consideração
01:41esse pedido, respeitando o trabalho do juiz convocado Nivaldo Brunoni.
01:48Obrigado, senhor.
01:50Com a palavra ao relator, então, sobre a questão de ordem.
01:53Sr. Presidente, eu não vejo razão para isso, me enterei bem dos fatos, estou apto para julgar.
01:59Ok. A mim também parece que, estando o substituto no exercício pleno, a dar de origem de são
02:05em lugar do relator. Moramente, em se tratando de segundo embargos de declaração, não há
02:10razão para qualquer protelação, de maneira que eu também rejeito a questão de ordem.
02:16Desembargador Victor Loss.
02:18Sr. Presidente, eu não compreendo, haja qualquer impeço, qualquer embaraço ao que o juiz
02:25federal Nivaldo Brunoni profira voto, examine a questão.
02:28Sua Excelência conhece os autos, tem se dedicado a todos os processos que são da relatoria
02:36desbordador João Pedro Gebra Neto. Não vejo qualquer empecilho a que prosseguamos no julgamento.
02:42Ok. Com a palavra o relator, então, destacando que se trata apenas de pedido de preferência.
02:47Ok, Sr. Presidente, eu vou presumir bem sucintamente. Trato de embargos de declaração,
02:53voto por Luiz Inácio Lula da Silva, em fase de acordo, proferido por esta oitava turma,
02:58relacionada à denominada Operação Lava Jato, que, por unanimidade, conheceu em parte
03:03dos primeiros embargos de declaração, oposto pela defesa do acusado. E, nessa extensão,
03:08deu-lhes parcial provimento apenas para sanar erros materiais no voto, sem, todavia, alterar
03:13a conclusão e o provimento do julgado. Nesses novos embargos, ora em julgamento, a defesa
03:19dos que Tauaresto incorreu em omissões e obscuridades, abre aspas, relativamente à matéria
03:25arguida em preliminar de suspeição, que ainda não mereceu cognição de parte desta
03:30igreja, oitava turma. E também, quanto ao juízo de mérito e a não apreciação
03:34da documentação oferecida nos eventos 128 e 144, fecha aspas.
03:41Eu, depois de analisar todas as ponderações da defesa, Sr. Presidente, concluo que manifesta
03:48a inadmissibilidade desses segundos embargos de declaração. Isso porque os julgados, que
03:53foram postos em fase do julgamento da apelação criminal, não se pode admitir a possibilidade
04:00de discussão sobre matérias já superadas. Sobretudo, diante de já declarada a inaptidão
04:05dos primeiros embargos para modificar a compreensão a respeito da responsabilidade criminal do
04:09réu. Então, Sr. Presidente, eu voto por não conhecer dos embargos de declaração.
04:14Eu tive acesso antecipado à proposta de voto, assim como o desembargador Lausse, inclusive,
04:22sugeriu alguns aperfeiçoamentos à decisão. Eu estou acompanhando o eminente relator,
04:28como o ato do desembargador Lausse.
04:31Da mesma forma, Sr. Presidente, não estamos diante de embargos de declaração,
04:34segundo os embargos. Argue-se que, por ocasião dos primeiros embargos, teriam ainda restado
04:42alguns aspectos a serem reexaminados, a ser objeto de integração. Ocorre que as matérias
04:48que foram arguídas como passíveis de amparar esse segundo pedido de esclarecimento, que são
04:56trazidas aqui no voto, elas se encontram já devidamente examinadas por ocasião do primeiro
05:01acórdão embargado. Portanto, essa repetição, em sede de segundos embargos, recente-se dos
05:09pressupostos necessários ao seu cabimento, ao seu trânsito, inclusive. Então, na realidade,
05:15perfeito, perfeita a conclusão no sentido da manifesta inadmissibilidade desse segundo pedido
05:21esclarecimento. Estou acompanhando o voto que não conhece os embargos.
05:30A rigor, os embargos de declaração são recursos, digamos, excepcionais, porque a turma, e quando
05:42digo a turma, o relator, o revisor, o desembargador vogal se debruçam sobre os autos do processo,
05:50sobre as provas, a sentença, os recursos, enfim, o parecer do Ministério Público e, via
05:55de regra, fazem uma análise completa dos argumentos que são trazidos. É claro que, invariavelmente,
06:04há insurgências e inconformismos de parte a parte, mas é o que se deu nesse caso. Foi
06:10objeto de uma dedicação muito grande da turma, já por ocasião do julgamento da apelação
06:17criminal, depois dos embargos de declaração. E novos embargos de declaração costumam ser
06:26conhecidos ou sendo desprovidos e, inclusive, tem um caráter protelatório, porque, efetivamente,
06:32dificilmente passaria algum ponto a descoberto e nós não vislumbramos aqui nada nesse sentido.
06:41Desse modo, no processo trazido em mesa sobre o número 7, a turma decidiu a unanimidade nos
06:46termos do voto do relator.

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