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  • 19/06/2025
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Notícias
Transcrição
00:00Dirigi aí o ilustre relator, o deputado Sérgio Weichel, que através de um relatório muito bem feito,
00:13chega a conclusões de alta significação, embora não tenha o nosso apoio.
00:19E quero me dirigir também ao ilustre doutor Maris de Oliveira, um jurista ilustre,
00:25que na sua defesa indica temas de alto interesse jurídico.
00:34Inclusive no final do seu trabalho, ele faz aqui algumas observações a respeito da inviolabilidade da intimidade
00:43e a respeito da gravação dentro desse ângulo, o que merece também os nossos aplausos.
00:49Sr. Presidente, nós estamos diante de uma situação realmente polêmica.
01:00O que nós estamos assistindo preliminarmente é um debate político.
01:06É um debate político.
01:08Os que são da oposição contra o presidente Temer tomam aqui as suas atitudes naturais e razoáveis
01:14de uma forma um tanto enfática e, às vezes, até de uma forma agressiva.
01:21É o papel das oposições.
01:23A agressividade é o papel das oposições.
01:26E outros muitos são seguidos por umas influências presentes na vida moderna.
01:33Quero dizer, Sr. Presidente, que hoje tem uma grande significação na vida social do Brasil, na vida política,
01:38o que eu chamo as forças do telejornalismo.
01:41O telejornalismo domina, em grande parte, a opinião pública na sua maior área.
01:48E é um dado que nós não podemos esquecer, porque está presente diariamente junto de todos nós.
01:54É o telejornalismo.
01:56Mas direi que o nosso voto será um voto, um esforço para uma compreensão jurídica do problema.
02:05Não quero aqui entrar em atitudes, digamos assim, emocionais.
02:09Quero me esforçar para fazer aqui parecer um ponto de vista que me parece mais próximo das normas legais.
02:19Nós temos, Sr. Presidente, três pontos fundamentais.
02:24A questão do encontro do Sr. José com o Presidente da República,
02:28o problema da chamada mala, levada pelo Sr. Rodrigo Loures.
02:35E, finalmente, nós temos aqui as conclusões do relator.
02:41Em relação, Sr. Presidente, à questão do Sr. José com o encontro do Presidente da República,
02:48eu não vejo nisso nenhum crime.
02:53O Presidente da República, ou qualquer autoridade, pode receber quem quiser.
02:56E a hora que for.
02:57É um direito nosso.
02:59Qual é o deputado aqui que não recebe uma pessoa que acha importante na sua região
03:04de dia, de manhã, à tarde ou à noite?
03:07Pode receber.
03:08Isso é coisa mais do que natural.
03:10Quer dizer, o encontro com qualquer outra pessoa é o impositivo da vida política.
03:14E o Presidente da República, por certo, tem que receber um homem como o José.
03:19Não aquele que é hoje visto por todos nós,
03:23mas sim aquela figura que representava um dos grupos econômicos mais poderosos do país.
03:28Tinha que receber, e tinha que conversar, e tinha que dialogar com ele.
03:32Mas acontece que esse encontro transformou-se na peça básica
03:38de toda a agitação política contra o Presidente
03:41e a base para a acusação que se faz aqui.
03:44Na realidade, esse encontro tem a sua base, digamos assim, para a crítica,
03:51no áudio que se conseguiu ali, de uma maneira imoral.
03:57Quer dizer, o Sr. Jorley foi falar com o Presidente da República
04:01com o intuito de gravar palavras possíveis contra o próprio Presidente da República.
04:08É uma atitude que eu considero imoral.
04:12Mas que aconteceu.
04:13E desse contato do Presidente com o Sr. Jorley,
04:18surgiu um áudio.
04:19Esse áudio foi,
04:21terrivelmente condenado, na sua veracidade,
04:24por um técnico,
04:26que é o Sr. Molina.
04:28Mas também,
04:29o NPC,
04:33o órgão,
04:34o órgão da polícia,
04:36não trouxe uma palavra definitiva a respeito da veracidade de alguns pontos de vistas que a oposição defende.
04:46Ao contrário,
04:48esse órgão criminal estatal,
04:53ele apresenta algumas dúvidas também a respeito do áudio.
04:57E não dá, assim, uma palavra definitiva a respeito desse assunto.
05:02Portanto, Sr. Presidente, a questão do Jorley, no tocante ao seu áudio,
05:08é altamente, digamos assim, duvidosa.
05:12Agora, além disso, nós temos que dizer que a delação premiada pelo Sr. Jorley,
05:21aliás, altamente premiada,
05:24ela foi uma delação que se desenvolveu de uma forma incorreta.
05:29Ela não obedeceu as determinações legais da própria lei que regulamenta a matéria.
05:36Por quê?
05:37Porque o prazo foi muito pequeno.
05:40O Sr. Alves aí falou as suas afirmações numa hora, logo depois,
05:46houve, então, os procedimentos legais a respeito da delação.
05:49De modo que a delação, já em si, na sua origem,
05:53é uma delação realmente não só incorreta, como cheia de dúvidas.
05:58Não é uma delação, digamos assim, que merece total compreensão e total justificação.
06:05A delação, ela é falha.
06:08E, no entanto, a delação do Sr. Jorley tem sido a base dos argumentos da acusação.
06:14Aliás, quem leu inteiramente, como tive a oportunidade de ler,
06:20a peça acusatória,
06:22na peça acusatória,
06:24o Procurador-Geral da República
06:27fala muito mais,
06:29muito mais,
06:31no Sr. Rodrigo Loures,
06:32do que no Presidente da República.
06:35Não fala quase no Presidente da República,
06:37é só no Sr. Loures.
06:37e fala no Presidente da República
06:40apenas como adendo das atividades do Sr. Loures,
06:44mas sem comprovar isso.
06:46Sem comprovar isso.
06:47E aí, Sr. Presidente, chegamos a uma outra parte importante.
06:51É a questão da mala.
06:53A questão da mala tem que ser vista dentro da lei
06:57e não de acordo com as paixões de ordem política.
07:02O artigo 41 do processo penal
07:05fala que a denúncia ou queixa
07:07conterá a exposição do fato criminoso.
07:11Quer dizer,
07:12não houve uma exposição do fato criminoso
07:15em relação à mala.
07:16Não há prova
07:17de que a mala foi entregue ao Presidente da República
07:20ou de que chegou às suas mãos.
07:22Não há prova disso.
07:23Se refere à mala,
07:25mas se tira uma conclusão
07:27que essa mala seria levada ao Presidente da República
07:30por afirmações
07:32de determinadas pessoas dentro do processo.
07:38Além disso, a tal mala,
07:39ela não é descrita
07:40nas suas circunstâncias básicas.
07:43A movimentação da mala
07:44para chegar até o Presidente da República,
07:46isso também não é falado.
07:48E, diremos mais,
07:50que não se pode assim identificar
07:52o fato criminoso
07:54quando faltam esses elementos básicos.
07:56Do contrário, é muito fácil
07:57acusar uma pessoa
07:58e até realmente condenar uma pessoa
08:00sem os dados necessários
08:03contidos no artigo 41
08:05do Código do Processo Penal.
08:07Isso é fundamental.
08:09Quer dizer,
08:10a mala é um instrumento
08:12de argumentação política,
08:15mas sem nenhum sentido jurídico,
08:18porque o artigo 41
08:19não lhe dá a cobertura necessária
08:21para colocá-la
08:22como um argumento básico
08:24em todos esses debates.
08:27Finalmente, o próprio relator,
08:30no final das suas
08:31importantes declarações
08:34contidas no documento,
08:36ele mesmo faz menção à dúvida.
08:39A dúvida existe no seu relator.
08:43A dúvida existe no seu relator.
08:45A dúvida existe no processo.
08:47Mas, sua excelência,
08:48para resolver o problema,
08:50então lança uma tese
08:52socialista,
08:54que, em dúvida,
08:56pró-sociedade.
08:58Mas esquece que, em dúvida,
09:00pró-real,
09:01é a velha tese democrática
09:02que sempre prevaleceu
09:04em todos os episódios dessa ordem.
09:07Então, o que fica claro
09:08é o seguinte,
09:09é que o relator fala
09:10que há dúvida.
09:11Ele fala que há dúvida.
09:13Dá uma interpretação
09:14à dúvida,
09:15de acordo com a sua doutrina,
09:17mas há uma dúvida.
09:19Portanto, senhor presidente,
09:20o que nós verificamos
09:21em todos esses pontos,
09:23e muitas questões aqui
09:24podem ser levantadas,
09:27a primeira delas
09:28é justamente essa.
09:30A delação do senhor Josley.
09:31A delação do senhor Josley
09:33é uma delação
09:35que não constitui,
09:37de acordo com a própria lei
09:39que regula a matéria,
09:40base
09:41para justificar
09:43um processo condenatório.
09:46A própria lei
09:47que regulamenta a delação,
09:48que regulamenta a colaboração,
09:51como entre nós
09:51é falado,
09:53seguindo, na realidade,
09:54a inspiração norte-americana,
09:56mas de uma maneira
09:56muito falha,
09:58muito falha,
09:58essa delação
10:00não pode ser base
10:01para o processo
10:02condenatório.
10:03A questão da mala
10:05também não pode
10:07prevalecer,
10:08porque não há
10:09prova correta
10:10e clara
10:11de que a mala
10:12serviu
10:12de instrumento criminoso,
10:14de acordo com o artigo 41
10:16do Código do Processo Penal.
10:17E, finalmente,
10:18a dúvida existe,
10:20a dúvida existe.
10:22O relator
10:22é que declarou
10:23que tem dúvidas,
10:25o relator tem dúvidas,
10:26senhor presidente,
10:27mas dá a sua interpretação
10:29que, em caso de dúvida,
10:31ele é justamente
10:32contra os réus,
10:33contra os indiciados
10:34nesse processo.
10:36Portanto, senhor presidente,
10:38certo de que
10:39as palavras
10:40da delação
10:41de Jorge
10:42são delações
10:43inteiramente
10:44ilegais
10:45para servir
10:46base do processo,
10:48e isso está
10:49no próximo,
10:50na própria lei
10:51que regulamenta
10:52a delação,
10:53que regulamenta
10:55a chamada
10:55colaboração,
10:57ela não pode
10:58servir de base
10:59para o procedimento
11:01processual,
11:02certo de que
11:03o caso da mala
11:04não tem,
11:05na realidade,
11:07uma segurança
11:08necessária
11:09de ordem jurídica
11:10para ser aqui
11:10mencionada,
11:12e convencido
11:12que o relator,
11:14como em todo
11:15processo,
11:16há uma grande dúvida,
11:17eu diria
11:18a vossa excelência,
11:19que em se tratando
11:20de um presidente
11:20da república,
11:22nós não podemos
11:23aqui,
11:24dentro desta linha,
11:25chegar a uma posição
11:28contrária
11:29aqui
11:30à sua personalidade,
11:31que aliás
11:32no processo
11:32não é mencionado,
11:34porque quem é mencionado
11:35é o Ricardo Loures,
11:36sua excelência
11:37é apenas
11:38um adido
11:39das palavras
11:40que são aqui
11:41levantadas
11:42contra a sua excelência.
11:43Por essas razões,
11:44seu presidente,
11:44não sou a favor
11:46da admissibilidade,
11:48não por razões políticas,
11:50mas puramente
11:50por razões
11:51de ordens jurídicas,
11:53não há base
11:53para o andamento
11:54do processo.
11:55O nosso voto
11:56para o seguinte
11:56é contra a acusação.

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