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Procurador defende contagem pública de votos
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19/06/2025
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00:00
Por gentileza, o senhor se identifique para nós, até para fins de registro da Secretaria,
00:04
seu nome, onde trabalha, sua procedência, por favor.
00:10
Me permita falar de pé, Excelência, porque a minha cadeira aqui está estragada.
00:14
Bom, esse é o problema.
00:15
Eu sou Felipe Marcelo Gimenez, eu sou procurador do Estado de Mato Grosso do Sul,
00:20
minha OAB é MS7580, estou aqui representando a Associação Pátria Brasil.
00:26
E não é propriamente uma pergunta, Excelência.
00:28
Eu quero usar uma expressão lá da tua terra.
00:32
Nós somos advogados, o senhor é advogado, eu sou advogado.
00:36
E quando esses cientistas falam da tecnologia da informação, nós ficamos mais perdidos que Cusco em procissão.
00:43
Ah, essa é uma frase muito dita lá.
00:45
Pois é.
00:46
Acontece que o nosso povo vem sendo enganado por essa máquina, essa arapuca,
00:51
porque sempre que olhamos para o problema tentamos enxergá-lo através da tecnologia.
00:55
E, na verdade, Excelência, nós temos que olhar para essa máquina com a luz da lei.
01:03
Antes da ferramenta, deve prevalecer a ordem jurídica.
01:08
A ferramenta deve servir a ordem jurídica e não o inverso, Excelência.
01:13
Nós estamos vivendo uma inversão, onde a ordem jurídica é posta de joelhos diante da ferramenta.
01:20
Por falar em colocar de joelhos a conduta do ministro Gilmar Mendes em protelar por dois anos o cumprimento dessa lei,
01:29
deu motivo ao impeachment, ao pedido de impeachment.
01:31
E eu vou mais além.
01:34
Me parece que, na verdade, a conduta dele configura o crime de prevaricação,
01:39
porque se omitir na obrigação do ofício é prevaricação.
01:43
O que está acontecendo aqui, Excelência?
01:46
Um dos pilares da República está sendo quebrado.
01:50
Nossa democracia e a cidadania desse povo está sendo violada, desrespeitada.
01:57
No entanto, eu quero lembrar aqui uma frase de Billy Graham, um homem que dedicou 99 anos da vida para o bem do próximo.
02:05
Ele dizia, a coragem é contagiosa e o senhor está vendo aqui só algum dos corajosos que se levantaram.
02:12
Há uma onda gigantesca sendo levantada nesse país, um tsunami que vem em direção à Brasília.
02:17
Os cidadãos estão indignados.
02:20
O Tribunal Superior Eleitoral não pode recusar o cumprimento à lei.
02:23
Se fosse uma ordem judicial, o senhor, Excelência, não teria o direito de cumpri-la parceladamente.
02:30
É uma lei, não tem vício de forma, nem de iniciativa, nem de conteúdo.
02:36
Vou ao ponto.
02:38
Fala-se muito da máquina.
02:39
Eu quero falar do ato jurídico.
02:41
O senhor, como advogado, entende bem desse assunto.
02:45
Somente o exercício do voto é secreto para garantir ao cidadão a liberdade de escolha.
02:50
O ato seguinte, porque o processo eleitoral é feito de etapas, o ato seguinte é um ato administrativo.
02:58
A contagem de um voto é um ato administrativo e se submete a um requisito de validade sob pena de ser nulo,
03:06
que é o princípio da publicidade.
03:08
Qualquer ato administrativo deve ser público.
03:11
Entenda, Excelência, nós queremos auditar o fato jurídico, não é a máquina.
03:16
Não nos interessa o software, nem a máquina, nem antes, nem depois.
03:20
Nós queremos auditar o fato que, por natureza, é um evento.
03:25
O evento se perde.
03:26
Por isso a necessidade de dar corpo físico ao fato da contagem do voto.
03:31
Para que se conheça, para que se cumpra o princípio da publicidade.
03:34
Porque a publicidade é erga homens.
03:37
É para todos os cidadãos, não é só para o eleitor que olha no visor.
03:40
Essa contagem do voto deve ser feita para que todos os cidadãos tenham a oportunidade de fiscalizá-la.
03:45
E não é a contagem de milhões de votos.
03:49
É a contagem de um voto.
03:50
De cada voto é um ato administrativo.
03:53
E será nulo se não for público.
03:55
Há vários princípios constitucionais que vêm sendo quebrados desde que a Sarapuca foi inventada lá em 97.
04:02
A cidadania, a publicidade, a moralidade, a legalidade e a própria república.
04:08
Porque nós, cidadãos, não temos sido respeitados a nossa escolha.
04:12
Nossa escolha só será respeitada se ela for retratada no corpo físico da impressão para cumprir o princípio da publicidade.
04:20
O exercício do voto é secreto, mas a contagem deve ser pública.
04:25
E qual que é a artimanha da urna?
04:26
Ela estende o segredo do exercício até a última etapa.
04:31
E o sagrado BU, eu vou usar uma expressão de alguém, eu não lembro quem é o proprietário dessa frase.
04:35
A seita do santo baite tem no altar o BU.
04:41
O BU não prova nada, excelência.
04:43
Quando o BU é imprimido, já houve a contagem dos votos em segredo.
04:48
A fraude já aconteceu.
04:50
Porque cada voto contado deve ser público.
04:53
O BU informa ao senhor, excelência, o total.
04:57
Nem no condomínio onde eu moro não aceitaria uma eleição assim.
05:00
Imagina, excelência, se eu fosse candidato a síndico, colhesse a urna e fosse contar dentro do meu apartamento
05:06
e voltasse e comunicasse aos condôminos.
05:08
Aqui está o resultado, eu fui eleito.
05:12
O BU é a prova da fraude, excelência.
05:15
O BU é a prova da fraude.
05:17
Doutora Simone, apesar de muito jovem, foi minha professora na faculdade.
05:22
Ela é, talvez, a cabeça mais qualificada nesse Senado para rezar esse discurso.
05:31
Para dizer o que é um ato administrativo.
05:35
Gostaria que ela estivesse aqui.
05:36
O que acontece?
05:38
Nós estamos sofrendo uma violação dos princípios republicanos,
05:42
dos princípios constitucionais e, principalmente, excelência, da cidadania.
05:47
Porque nossa cidadania só existe na medida em que o nosso voto seja respeitado.
05:51
Porque ele é o instrumento do exercício da cidadania.
05:54
Porque, através deles, elegemos os nossos escolhidos.
05:58
E a nossa eleição, a nossa escolha, tem sido apurada em segredo.
06:02
E o fato se perde.
06:04
Por isso que os adeptos da seita do Santo Bait dizem que nunca há fraude.
06:09
Porque, quando se procurar o fato, dentro da máquina, ele já não está mais lá.
06:13
Ele está no BU.
06:14
E o BU só tem o total da contagem dos votos, excelência.
06:20
Nós precisamos olhar para esse problema sobre a ótica da lei.
06:23
Sobre a ótica da lei.
06:24
Nós não podemos continuar aceitando esse engodo.
06:28
E a lei que os senhores votaram, com uma representação maciça da autórga popular,
06:34
só os senhores têm legitimidade para representar o povo brasileiro.
06:39
Só os senhores.
06:40
Os ministros da Justiça não têm essa legitimidade.
06:44
Eles estão usurpando dos senhores as suas competências.
06:48
Eles estão colocando esse Congresso Nacional de joelhos.
06:52
Porque estão se recusando a cumprir a lei.
06:55
Eles estão, excelência, eles estão cometendo abuso de autoridade.
07:00
Abuso.
07:01
Porque essa lei que os senhores votaram, com 71% do Congresso Nacional,
07:06
a derrubada do veto teve um peso de autórga popular maior do que as emendas à Constituição.
07:13
71% do Congresso Nacional disse, em nome do povo, será impresso o voto.
07:18
E a lei, excelência, não tem discricionariedade.
07:23
A lei não permite fracionamento.
07:26
Fracionar o cumprimento da lei é um abuso, é uma violação, é uma teratologia.
07:32
Não há possibilidade de se fracionar o cumprimento da lei.
07:35
Imagine o senhor, se o senhor fosse sujeito passivo de uma ordem de Gilmar Mendes,
07:41
se ele aceitaria ouvir do senhor o seguinte,
07:44
ministro, eu vou cumprir sua ordem, um pouquinho a cada ano.
07:49
Até 2050, Gilmar Mendes, eu termino de cumprir a sua ordem.
07:53
Imagina que ele aceitasse isso do senhor.
07:56
A lei não tem discricionariedade.
07:59
Não é possível cumpri-la pela metade.
08:04
Em resumo é isso, excelência.
08:05
E por fim, o direito dos senhores, a sua autoridade como representantes do povo,
08:10
está sendo vilipendiada.
08:12
E por quem?
08:13
Vou dizer mais.
08:14
Não é por juízes.
08:16
Os ministros, quando sentam na cadeira do Tribunal Superior Eleitoral
08:20
para administrar esse serviço público que é a eleição,
08:25
a eleição é um serviço público, não é a jurisdição.
08:29
Não é um ato jurisdicional.
08:31
Quando eles lá, sentados em seus gabinetes, estão administrando o processo eleitoral,
08:35
são administradores sujeitos aos princípios constitucionais
08:40
como qualquer agente do executivo.
08:42
A hibridez, a hibridez da justiça eleitoral tem confundido o povo.
08:47
Mas a competência se dá, a função se dá, em razão do cargo, não do indivíduo.
08:53
Quando eles estão se desincumbindo do processo eleitoral,
08:55
estão executando ato administrativo.
08:58
Não são juízes.
08:59
E vejam o absurdo, excelência, um administrador público que por acaso usa toga
09:05
se avoca o poder de desrespeitar a lei que os senhores votaram.
09:11
Nossa República está à beira do abismo.
09:14
Se os senhores não se colocarem em pé e defenderem a sua legitimidade da outorga
09:19
e aceitarem esse abuso de autoridade, acabou a República, excelência.
09:24
Acabou a cidadania, então nós somos escravos.
09:28
Nós seremos escravos se a nossa escolha e a lei que os senhores votaram não for respeitada.
09:34
Obrigado.
09:35
Obrigada.
09:45
Obrigada.
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