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  • 21/05/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a regra que prevê punições a candidatos que não prestarem contas eleitorais. A Corte também iniciou o julgamento sobre o acesso a dados celulares por autoridades públicas sem ordem judicial, avaliando se a prática fere o princípio da inviolabilidade da privacidade.

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal votou hoje a regra do Tribunal Superior Eleitoral que pune o candidato que não prestar contas de campanhas políticas.
00:08Fala aí, Jana. Bem-vinda.
00:13Pois é, Evandro, e foi uma decisão unânime, viu?
00:15Todos os ministros votaram para validar essa regra da Justiça Eleitoral,
00:21que impede ali o registro de um candidato que não tenha prestado contas de campanha dentro de um prazo ali estabelecido, né?
00:30Essa ação que foi julgada hoje, ela tinha sido apresentada pelo PT contra essa resolução do Tribunal Superior Eleitoral,
00:40porque essa norma, ela estabelece o seguinte, que o candidato que não tenha ali prestado contas de campanha,
00:47ele fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura,
00:56mesmo que ele preste essas contas logo depois, enfim, mas é só quatro anos depois ele pode se registrar novamente.
01:05Então, o PT argumentava que essa sanção, né, da Justiça Eleitoral,
01:09essa regra é uma sanção automática e também desproporcional.
01:14O plenário do STF já tinha formado maioria na semana passada nesse julgamento, viu, Evandro?
01:20Já tinha sido julgada essa análise e ali a maioria dos ministros já tinham decidido por validar essa regra do TSE
01:26e hoje só foi concluído o mesmo julgamento com os votos dos ministros Carmem Lúcia e também Gilmar Mendes.
01:34Evandro.
01:34Nesse momento, o Supremo Tribunal Federal também está votando acesso a dados de celulares sem ordem judicial, né?
01:41Conta pra gente, atualize.
01:45Pois é, é um julgamento, inclusive, de um tema mais sensível aí que tem causado algumas divergências entre os ministros.
01:52É um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, ali é o caso concreto, pedindo o seguinte,
01:59que seja validada uma prova que tenha sido obtida por meio de perícia em celular encontrado pela polícia no local do crime
02:08ou então eventual violação de sigilo ali de dados de comunicação do celular, agenda telefônica, registro de chamadas,
02:15mas isso tudo sem autorização judicial.
02:18Esse recurso é contra uma decisão do TJ do Rio de Janeiro que acabou invalidando essas provas num caso específico
02:25e absolvendo ali um acusado de um crime.
02:28E aí, esse julgamento, ele é antigo, viu, Evandro?
02:31Ele começou lá em 2020 e aí ele foi já interrompido por várias vezes por conta dessas divergências entre os ministros.
02:39A última vez que ele estava sendo julgado foi no plenário virtual e aí o ministro Flávio Dino pediu destaque,
02:48que é quando o ministro pede ali num julgamento virtual que essa análise vá para o plenário físico
02:53e aí foi o que aconteceu na prática zero, o placar, porque todos os ministros têm que votar de novo
03:00quando o julgamento vai para o plenário físico e é o que está acontecendo agora.
03:05Quem está votando é o ministro Dias Toffoli porque ele é o relator.
03:08No início do julgamento ele foi, ele deferiu esse recurso do Ministério Público
03:14e para você ver o tamanho da divergência e aí depois que o julgamento foi interrompido
03:19em um determinado momento ele voltou com um voto completamente diferente contra o recurso.
03:24Então agora ele está lendo a sua tese, dando o seu voto e logo em seguida os ministros votam também
03:29com a expectativa de não ser concluído hoje esse julgamento, né?
03:32Mas hoje já o relator, pelo menos, ele vai ler o seu voto.
03:36Obrigado, Junaína Camilo. Bom trabalho para você.
03:38Fábio Piperno, esse é um assunto muito delicado.
03:40Como é que você avalia o posicionamento dos ministros até aqui?
03:44Olha, eu acho que, primeiro que a gente falando sobre a questão das prestações de contas,
03:53eu acho que o fim, o fim da picada é que um candidato até aqui, um político até agora
04:02ele pudesse desrespeitar a lei e continuar na vida pública.
04:07Porque se a lei exige que ele preste contas, ele não prestava, não ficava com tudo aquilo em dia,
04:13como é que ele podia continuar a sua carreira pública, como é que ele, enfim, podia permanecer na vida pública.
04:20Agora, eu também vou dizer um negócio para você.
04:25Quanto a essa questão da ordem judicial, eu me lembro de um célebre processo que corria lá no Rio de Janeiro,
04:38em que todas as provas obtidas foram invalidadas porque o material fornecido pelo COAF não havia cumprido todos os requisitos.
04:52Ele existia, tudo que foi passado para ajustar lá para o Ministério Público estava devidamente documentado,
05:00mas, por não ter cumprido uma das exigências, tudo aquilo acabou sendo invalidado.
05:08Então, eu acho que todo o cuidado tem que ser tomado, sim, e tem que se respeitar todas as determinações.
05:14Quer acrescentar algo, Segredo?
05:15Não, eu gostaria, sim, de mencionar que se um candidato não apresenta as suas contas,
05:22deve ser punido, sem dúvida nenhuma.
05:24Mas, fico fazendo uma reflexão.
05:27O Ministério da Gestão colocou em sigilo agora 16 milhões de documentos.
05:3116 milhões, Evandro, audiência.
05:3316 milhões de documentos.
05:36Documentos que têm a ver com despesas.
05:39Temos um monte de gastos provenientes de viagens que pessoas vinculadas ao poder fazem
05:44e que a gente não sabe nem para que foram, nem aonde foram, nem quem foi com eles,
05:48nem para que esse dinheiro foi utilizado.
05:51Um presidente que, na campanha, criticou a colocação de sigilo do governo anterior,
05:58e agora tem mais sigilos que no governo anterior.
06:01Então, me parece que essa cláusula deveria funcionar para todos.
06:03Ou seja, se um candidato não coloca as suas contas em dia, deveria ser punido.
06:08Mas, em função da lei da transparência, deveria ter.
06:11O STF já intimaram o governo, dizendo, 48 horas.
06:15Tem que colocar esses 16 milhões de documentos públicos.
06:18Por que alguma coisa que involucra recurso público, não só, tem que estar em sigilo?
06:24Não deveria.

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