Título Original: Palocci: Caseiro Francenildo será indenizado em R$ 500 mil Publicado em YT, 16 de Setembro de 2010 Créditos: Daniel Fraga Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=be-taPySALo
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5.394 visualizações 16 de set. de 2010 http://www.conjur.com.br/2010-set-15/...
O caseiro Francenildo dos Santos Costa, pivô da queda do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença se refere à quebra ilegal do sigilo bancário feita em 2006 pela Caixa Econômica Federal, e saiu nesta quarta-feira (15/9). Ainda cabe recurso.
De acordo com a Ação Penal contra Palocci, o ex-presidente do banco, Jorge Mattoso, e seu assessor de imprensa, Marcelo Netto, julgada este ano pelo Supremo Tribunal Federal, a quebra de sigilo teve a intenção de checar se o caseiro havia recebido propina para depor contra o ex-ministro da Fazenda na CPI dos Bingos. Reportagem de 20 de março de 2006 da Revista Época revelou um valor inusitado na conta do caseiro, de R$ 39 mil, depois que o extrato foi vazado.
Francenildo entrou com ação contra Caixa Econômica Federal e a Editora Globo, pedindo indenização por danos morais. Em relação à Caixa, ele disse que a empresa pública quebrou ilegalmente seu sigilo bancário. Já no caso da Globo, ele afirmou que a editora violou seus direitos individuais ao expor seus dados bancários e divulgar questões particulares e familiares. Para ele, os comentários foram tendenciosos e tiveram o objetivo de denegrir sua imagem. O resultado, diz, foi que passou a ser perseguido e chamado de "subornado e suspeito de lavagem de dinheiro".
A Caixa contestou as acusações. Segundo o banco, as movimentações do caseiro mostraram incompatibilidade com a renda declarada, o que é considerado fora do padrão. Foi por isso, alegou a instituição, que o Banco Central foi comunicado. Na sequência, o extrato bancário foi entregue ao Ministério da Fazenda.
Porém, para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o encaminhamento da documentação bancária ao Ministério da Fazenda não pode ser considerada legal. Segundo o artigo 14 da Lei 9.613/1998, o ....