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A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados por escritórios de advocacia com vítimas da tragédia de Fundão, em Mariana. Os termos desestimulavam a adesão dos atingidos a programas de reparação brasileiros e impunham foro estrangeiro. A decisão, a pedido do MPMG e outras instituições, visa proteger os direitos das vítimas contra práticas prejudiciais em um caso que já dura quase uma década desde o rompimento da barragem.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/ilC54UaVhw4

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Transcrição
00:00A Justiça suspendeu cláusulas abusivas em contratos de escritórios com as vítimas da tragédia de Mariana em Minas Gerais.
00:08Repórter Rodrigo Costa.
00:11A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato nos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento da barragem de rejeitos da Samarco, na cidade de Mariana, aqui em Minas Gerais, no ano de 2015.
00:27A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que as práticas são abusivas e atendeu a demanda do Ministério Público Federal.
00:38Conforme a decisão, estão suspensas cláusulas de contrato como a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro e a restrição à liberdade de acordo ou desistência do processo dos escritórios.
00:56Filipe Mota, Sociedade Individual de Advocacia e Pogos Goodhead Law, localizado na Inglaterra, com quem o escritório brasileiro mantém colaboração institucional.
01:07Cabe recurso da decisão.
01:09A justiça determinou que os dois escritórios não façam publicidade que desestimule a adesão aos programas de indenização brasileiros e ordenou que os honorários sobre indenizações brasileiras sejam depositados em conta judicial.
01:26De acordo com a juíza federal, é competência da justiça aqui no Brasil julgar o caso e que, portanto, não tem validade cláusulas contratuais estabelecidas pelos escritórios de advocacia que previam foro em Londres.
01:45Em seu julgamento, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor, recomendando e reconhecendo a hipervulnerabilidade das pessoas atingidas e a necessidade de proteção especial.
02:01Além do Ministério Público Federal, assinam a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado, aqui de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
02:18De Minas Gerais, Rodrigo Costa.

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