Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • 23/06/2025
Jair Bolsonaro anunciou há pouco que vai conceder o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), após ele ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de prisão e à perda do mandato.

O anúncio ocorreu agora há pouco, durante reunião entre Bolsonaro e influenciadores digitais evangélicos no Palácio da Alvorada.

Cadastre-se para receber nossa newsletter:
https://bit.ly/2Gl9AdL​

Confira mais notícias em nosso site:
https://www.oantagonista.com​

Acompanhe nossas redes sociais:
https://www.fb.com/oantagonista​
https://www.twitter.com/o_antagonista​
https://www.instagram.com/o_antagonista

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00O Presidente da República, nos atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12, da Constituição,
00:11tendo em viso o disposto no artigo 734, no Decreto-Lei 3689, de 3 de outubro de 1941,
00:21Código de Processo Penal e, os seis considerantes,
00:26considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual
00:33é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático e Direito,
00:39inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável.
00:47Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade
00:53em todas as suas manifestações.
00:58Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária,
01:06excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos,
01:14na tripartição de poderes.
01:16Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro,
01:23baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.
01:32Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente
01:38e à missão de zelar pelo interesse público e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção
01:49em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião
01:59definida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão,
02:05decreta.
02:07Um decreto que vai ser cumprido.
02:11Artigo 1º.
02:14Fica concedida, graça constitucional,
02:17a Daniel Lúcio da Silveira,
02:23deputado federal,
02:25condenado pelo Supremo Tribunal Federal
02:28em 20 de abril de 2022,
02:32no âmbito da ação penal 1044,
02:35a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão
02:39em regime inicial fechado
02:43pela prática dos crimes previstos.
02:45Inciso 1.
02:48No inciso 4 do caput do artigo 23,
02:51combinado com o artigo 18 da lei 7.170,
02:55de 14 de dezembro de 83.
02:57Inciso 2.
02:59No artigo 344 do decreto-lei 2848,
03:04de 7 de dezembro de 1940,
03:06Código Penal.
03:08Artigo 2º.
03:09A graça de que trata este decreto
03:13é incondicionada e será concedida
03:17independentemente do trânsito em julgado
03:20da sentença penal condenatória.
03:24Artigo 3º.
03:25A graça inclui as penas privativas de liberdade,
03:32de multa,
03:33ainda que haja inadimplência
03:35ou inscrição de débit na dívida ativa da União
03:38e as penas recitivas de direitos.
03:42Brasília, 21 de abril de 1922,
03:44do centésimo primeiro da independência
03:47e centésimo trigésimo quarto da República.
03:50Assina Jair Messias Bolsonaro,
03:52presidente da República.
03:54É o que eu tinha a se manifestar.
03:56e no,
04:14ac Politik B
04:16é o que eu tinha.

Recomendado