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  • 22/05/2025
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (21) manter a regra que impede a candidatura de políticos que não prestaram contas de campanhas à Justiça Eleitoral. A Corte confirmou que a regra não caracteriza a hipótese de inelegibilidade. Cristiano Vilela e Nelson Kobayashi comentam.

Assista ao programa completo: https://www.youtube.com/watch?v=Wnpay_lPllo

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal decidiu confirmar a validade da regra que impede
00:04candidatura de políticos que não prestaram contas de campanha à justiça eleitoral.
00:11Assunto para a repórter Janaína Camelo, chegando com as últimas informações.
00:15Essa decisão, Janaína, foi unânime ou não? Boa noite, bem-vinda e bom trabalho.
00:22Muito boa noite para você também, Tiago. Boa noite a todos que estão nos assistindo.
00:26Foi uma decisão unânime do plenário aqui do Supremo Tribunal Federal
00:31para validar essa regra da justiça eleitoral, que impede ali o registro de uma candidatura
00:38de quem não prestou contas até a data limite, durante o prazo estabelecido.
00:44Essa ação que foi julgada hoje no plenário do STF foi uma ação apresentada pelo PT
00:49contra essa norma da justiça eleitoral, que é uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
00:55E por quê? Essa norma, ela estabelece o seguinte, Tiago, que esse registro,
01:02ao não prestar contas da campanha, essa pessoa não pode obter o certificado de quitação eleitoral.
01:13Isso até o fim da legislatura, mesmo que ela preste contas antes disso,
01:18ou seja, só depois de quatro anos poderia se candidatar novamente,
01:24prestar contas, enfim, ficaria ali inelegível durante quatro anos.
01:29Então, o PT estava alegando nessa ação que essa sanção, ela é automática,
01:35que essa exigência do TSE nessa resolução tem uma sanção automática e também desproporcional.
01:43E aí, no julgamento hoje, a ministra Carmen Lúcia, que, lembrando, ela é presidente do TSE,
01:49ela disse que a prestação de contas na campanha é um dever e é um dever legal.
01:54A gente vai ouvir um trechinho do que a ministra disse.
01:57Não vislumbro nesta norma qualquer inconstitucionalidade.
02:01O que é um dever legal, é um dever que atende os princípios constitucionais, inclusive,
02:07daquele que se apresenta, que quer se apresentar, portanto, como candidato
02:11e que tem o dever de, assim que tenha comparecido, ter as suas contas prestadas e julgadas
02:18para que, então, mostre de forma transparência legítima,
02:22no controle específico das campanhas eleitorais e de todas as candidaturas,
02:27aquilo que a sociedade espera de cada um.
02:29Tiago, esse julgamento, na verdade, ele começou na semana passada e ele já tinha formado maioria.
02:37O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, ele, inclusive, disse ali na ocasião
02:42que permitir que o candidato preste contas a qualquer momento,
02:46isso poderia acabar abrindo uma brecha para abusos e para irregularidades no processo eleitoral.
02:53Tiago.
02:54É isso, desafio a questão da justiça eleitoral e agora essa decisão do Supremo ratificando essa decisão.
03:00Até mais tarde, Janaína, vou chamar mais uma vez os nossos comentaristas.
03:03Cristiano Vilela, para que a gente possa entender, tem candidato que simplesmente não faz essa prestação de contas?
03:10Tiago, isso acontece bastante.
03:12Especialmente candidatos que muitas vezes vinham animados, achando que iam ganhar a eleição e que por vezes ficam desgostosos com o resultado eleitoral
03:23e acabam querendo largar tudo para o lado e achando, olha, eu não vou ser mais candidato, não quero prestar conta, não quero mais nada.
03:31Só que eu sempre costumo dizer, muitas vezes, a raiva passa e depois de quatro anos o candidato está lá animado, com forte engajamento político
03:40e quando ele vai ver, vai tentar fazer o seu registro, como ele não prestou contas, ele está inelegível e de uma forma muito correta.
03:47Quem não presta contas, de fato, não tem condição de pleitear um novo mandato.
03:52A raiva passa, né?
03:53A raiva passa, pois é, Tiago, mas as normas estão aí e elas ficam e com efeitos que duram aí para as próximas eleições todas, né?
04:03E é importante deixar claro que essa prestação de contas não é uma prestação de contas do candidato em específico,
04:09é a prestação de contas do dinheiro público utilizado pelo candidato que vem para o fundo eleitoral.
04:14Então, isso também tem um interesse público muito grande para saber se, de fato, aquele candidato usou corretamente o dinheiro que lhe foi destinado para fazer campanha.
04:25Que não houve nenhum tipo de superfaturamento, nenhum tipo de desvio das finalidades do dinheiro público empregado para uma campanha.
04:32Então, há um interesse público, um interesse da sociedade para que cada candidato desse preste as suas contas à justiça eleitoral.
04:39Então, acerta muito bem o Supremo Tribunal Federal.

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