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Transcrição
00:00A medida provisória amplia o prazo para comprovar a necessidade do auxílio-doença.
00:05Os beneficiários do INSS que tiverem o auxílio por incapacidade temporária,
00:09concedido por análise documental, agora tem mais 30 dias para passar por perícia médica presencial,
00:17dependendo do caso.
00:18A gente tinha um prazo de 30 dias, que por simples ateste médico,
00:23que a gente chama de atestado médico, isso podia ser comprovado, certo?
00:28E passou esses 30 dias, o indivíduo se submeteria a uma perícia médica presencial, certo?
00:36Esse prazo pode agora ir a 60 dias, então foi alargado a possibilidade.
00:43Só que é importante deixar claro que esse atestado, primeiro ele tem que ser por um médico especialista na área,
00:52por exemplo, se é um problema cardiológico, tem que ser um médico cardiologista, certo?
00:56E é preciso que o atestado seja minucioso com relação do porquê a pessoa está incapacitada para o trabalho, certo?
01:06Então, além disso, é o período que a pessoa vai precisar para a recuperação,
01:11porque isso é essencial, senão a gente pensa assim, não, o período de 30 foi para 60 dias e está tudo certo.
01:16E não é assim, entendeu? É preciso que o atestado diga minuciosamente se a pessoa precisa de um prazo a mais do que esse
01:24para você poder ultrapassar desses dois meses, se submeter a uma perícia médica presencial.
01:30O trabalhador que por motivo de doença ou acidente for afastado por até 60 dias,
01:36poderá receber o benefício sem a necessidade de passar por perícia médica.
01:40Antes, o pagamento só era feito para pessoas com atestado médico de até 30 dias.
01:46Foi o caso de Clarkson. Ele teve um AVC isquêmico no dia 25 de dezembro em 2024.
01:53Deu entrada na solicitação do auxílio do INSS, conseguiu, mas depois de 30 dias, teve o benefício suspenso.
02:00E se essa medida já estivesse valendo antes, o gerente administrativo Clarkson não teria passado pela situação de corte do benefício.
02:08No meu caso, por exemplo, o primeiro mês, que era o prazo de 30 dias, por conta desse motivo foi cessado.
02:15Agora com esse prazo aí de 60 dias, um prazo maior, talvez vai facilitar para outras pessoas em condições parecidas com as minhas
02:23ou até mais complexas do que a minha, para que elas possam ter essa análise feita lá com um prazo maior ali,
02:32para ter um acompanhamento um pouco maior e ser analisado com mais precisão.
02:37Essa mudança foi anunciada no dia 24 de junho deste ano.
02:42A modificação tem prazo de validade, dura 120 dias, podendo ser prorrogada por mais seis meses.
02:49Isso é uma modificação que tem que vir via legislativo, né?
02:53Então ela foi feita por meio de uma legislação, que a gente chama de medida provisória, derivada do poder executivo.
02:59Então ela precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional, né?
03:02Então ela tem um prazo de validade de seis meses, que pode ser dilatado por mais seis meses, nos termos constitucionais.
03:12Porém, ela precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional para que ela torne-se uma lei permanente, né?
03:20E que ela entre no ordenamento jurídico e que essa previsão, ela continue na vida do cidadão normalmente.

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