Pular para o playerIr para o conteúdo principalPular para o rodapé
  • anteontem
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta quarta-feira (10), o analista judiciário do TRE-BA, Josafá da Silva Coelho, fala da importância e das consequências da prestação de contas eleitorais.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

✅ Inscreva-se no canal, ative a notificações e fique bem informado!

#notícias
#bahia
#rádio

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:01Meus Direitos
00:03A prestação de contas eleitoral é o ato por meio do qual partidos, candidatas e candidatos
00:13informam à justiça eleitoral e à sociedade os valores arrecadados e gastos durante a campanha eleitoral.
00:23O objetivo dessas informações é permitir o controle por parte da sociedade desses valores arrecadados e gastos durante a campanha.
00:35Até porque esses valores devem obedecer a regras e limites estabelecidos pela lei eleitoral.
00:43Além disso, a maior parte desses recursos provém do orçamento público,
00:48o que justifica ainda mais um acompanhamento e um controle por parte da sociedade.
00:56Pois bem, e quantas ou quais são os momentos em que há essa prestação de contas?
01:02A prestação de contas deve ser apresentada durante a campanha,
01:07é o que nós chamamos de prestação de contas parcial,
01:09que inclusive iniciou-se na última segunda-feira e vai até a próxima sexta-feira, dia 3, agora de setembro.
01:18É uma espécie de prévia da prestação de contas final.
01:23Existe também a prestação de contas final, apresentada até 30 dias após o primeiro turno.
01:31E para aqueles partidos, candidatas e candidatos que participam do segundo turno,
01:36há também a prestação de contas que deve ser apresentada até 20 dias após o segundo turno.
01:45E quais as consequências para partidos, candidatas e candidatos que não apresentarem as contas eleitorais?
01:53Vamos falar primeiro da omissão da prestação de contas parcial.
01:59Bem, no que se refere à prestação de contas parcial,
02:03a legislação eleitoral estabelece que o partido, candidato ou candidata que não apresentar a prestação de contas parcial,
02:13comete irregularidade grave, que na prática pode resultar na desaprovação das contas.
02:20No que se refere à prestação de contas final,
02:25o candidato ou candidata que não apresentar a prestação de contas final
02:31pode ficar impedido de se candidatar pelos próximos quatro anos.
02:37E essa proibição, ela pode perdurar até que ele preste as contas.
02:45Em relação aos partidos políticos,
02:48aqueles que não apresentarem a prestação de contas
02:51podem ficar impedidos de receber recursos públicos
02:54e até serem impedidos de funcionar como órgão partidário,
03:00claro, após a decisão transitada e julgada da justiça eleitoral.

Recomendado