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  • 04/07/2025
A empresa do cartão de crédito deve ser notificada. Vinícius Cunha traz os detalhes.

- Sobre o programa
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#notícias #bahia #rádio

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Transcrição
00:00São os clientes da 123 Milhas que sofreram com cancelamento repentino dos pacotes de viagem e passagens aéreas
00:05continuam pagando pelo que compraram com a empresa de forma parcelada
00:09Em entrevista ao jornal Estado de Minas, a advogada Luciana Teniense afirma que os clientes lesados
00:15devem notificar a empresa do cartão de crédito que foi utilizado para a compra
00:19através do portal consumidor.gov.br pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura do cartão ou do débito em conta
00:27Na plataforma, a empresa terá um prazo para responder à demanda
00:30No que desrespeita às parcelas que já foram pagas, a advogada diz que a recuperação do valor é possível através de uma ação judicial
00:37O processo, no entanto, é muito mais difícil porque o dinheiro pode já ter sido repassado para 1, 2, 3 milhas
00:43e isso pode ser comprovado pelo banco

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