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Vinícius Cunha informa sobre o direito do passageiro que precisa ser cumprido pelas companhias aéreas.

- Sobre o programa
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#notícias #bahia #rádio

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Notícias
Transcrição
00:00Passageiros que adquiriram passagens pela 123 Milhas e emitiram os bilhetes
00:04não podem ter o embarque negado pelas agências aéreas
00:07De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC
00:10a resolução 400, publicada em 2016, obriga a companhia a embarcar os passageiros
00:15que já realizaram as compras das passagens
00:17Se a empresa negar o serviço, o consumidor pode ter acesso a uma compensação financeira
00:22de 250 direitos especiais de saques para voos nacionais e 500 para voos internacionais
00:29O DES, como é chamado, é uma moeda do Fundo Monetário Internacional
00:33que tem variação diária no preço
00:36Há também a possibilidade de pedir reembolso integral ou reacomodação em outro voo
00:41além de lavrar um auto de infração na ANAC pelo descumprimento do direito dos passageiros
00:46Quem tiver o bilhete emitido e não conseguir fazer o embarque
00:49pode apresentar uma reclamação oficial no portal gov.br barra ANAC

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