Sociedades de economia mista | Direito Administrativo

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As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado que têm parte de seu capital social constituído por recursos públicos, sendo o restante proveniente de recursos privados. Elas são criadas com a finalidade de executar atividades econômicas e comerciais de interesse público, tais como exploração de recursos naturais, produção de bens e serviços, dentre outros.

As sociedades de economia mista podem ser criadas tanto pelo poder público federal, quanto pelos estados e municípios, e são regidas pela legislação civil e comercial. Elas possuem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e gestão autônoma, podendo emitir ações e realizar operações de mercado, tais como empréstimos, investimentos e participação em outras empresas.

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