Administração indireta | Direito Administrativo

  • ano passado
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A administração indireta é uma forma de gestão pública que ocorre por meio de entidades criadas pelo Estado, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. Essas entidades têm como objetivo prestar serviços públicos específicos ou desenvolver atividades econômicas de interesse público.

Entre as principais características da administração indireta, podemos destacar:

Autonomia administrativa e financeira: as entidades da administração indireta têm maior liberdade de atuação e não estão sujeitas às mesmas regras e procedimentos da administração direta. Elas têm orçamento próprio e podem gerenciar seus recursos de forma mais flexível.

Especialização: as entidades da administração indireta são criadas para atuar em áreas específicas, como saúde, educação, cultura, esportes, infraestrutura, entre outras. Elas têm maior capacidade de se concentrar em atividades específicas e desenvolver expertise nessas áreas.

Controle externo: embora tenham autonomia administrativa e financeira, as entidades da administração indireta estão sujeitas a diferentes formas de controle e fiscalização, tanto interna quanto externa. Isso garante maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Entre as entidades da administração indireta mais comuns no Brasil, podemos citar as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Cada uma dessas entidades tem suas próprias características e objetivos específicos, e são regidas por leis e normas diferentes.

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