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Transcrição
00:00Em resposta ao Supremo Tribunal Federal, Jair Bolsonaro alega que não usou as redes sociais.
00:06A defesa do ex-presidente nega que ele tenha descumprido as medidas cautelares.
00:11Os advogados querem que o STF dê mais detalhes sobre as proibições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes.
00:18Para analisar esse caso, a nossa entrevistada agora é a professora de Direito Constitucional da PUC aqui de São Paulo, Gabriela Zancaner.
00:24Tudo bem, professora? Como sempre, muito obrigado pela atenção e pela gentileza. Bem-vinda.
00:28Boa noite, Tiago. Prazer estar aqui com vocês na Jovem Pan.
00:33Queria saudar também todos os telespectadores da Jovem Pan.
00:36Muito obrigado.
00:37Bom, doutora, sobre essas alegações da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:42São as alegações esperadas? O que acontece a partir de agora?
00:45Porque o prazo se esgotava hoje à noite e a defesa apresentou algumas horas antes essas alegações, professora.
00:53É, eu acho que as alegações estão absolutamente dentro do esperado.
01:01A meu ver, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, ela realmente tem alguns pontos que geram uma certa dúvida.
01:09Como, por exemplo, a proibição não de dar entrevistas e como se faz esse controle das entrevistas diretamente com relação às pessoas que veiculam essas entrevistas.
01:22Então, cabe, eu acho que vai caber ao Supremo Tribunal Federal, neste momento, aclarar essa situação para ver como essa proibição de não compartilhar conteúdos nas redes sociais vai ser levada a cabo.
01:36Agora, professora, claro que nos últimos dias tudo isso causou muito barulho, o uso de tornozeleira eletrônica.
01:44A senhora disse que alguns pontos dessa decisão do Supremo podem ser discutidos, mas eu pergunto para a senhora, há algum tipo de exagero?
01:52A senhora acha que de toda essa discussão em relação ao uso da tornozeleira eletrônica também, com a participação do filho de Jair Bolsonaro no exterior, Eduardo Bolsonaro, a senhora acha que são medidas nesse momento cabíveis?
02:07Eu acho que são cabíveis, Thiago. Eu acho que elas são, inclusive, até bastante comedidas, essas decisões, tendo em vista todo o embrólho que se criou por conta dessa atuação do filho de Jair Bolsonaro, de Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos, com a aplicação de tarifas de 50% ao nosso comércio.
02:30Então, eu acho que essas medidas são cabíveis, porque existe aí, a meu ver, uma certa, digamos, pressão com relação à questão do julgamento do Jair Bolsonaro pelos crimes praticados, eventualmente, eventuais crimes praticados em 8 de 1.
02:49E acho que, talvez, a prisão preventiva, neste momento, seria uma medida um pouco, digamos, exagerada.
03:00Mas, essas cautelares, a meu ver, elas são cautelares que se impõem, que devem se impor nesse momento, por conta justamente dessa afronta que a gente vê ao Supremo Tribunal Federal, que é uma afronta que ocorre quase que cotidianamente.
03:23E, independentemente da gente julgar se o Supremo Tribunal está certo ou errado, a gente fala uma coisa em direito, principalmente em direito constitucional, que decisão judicial, a gente não descumpre.
03:36A gente questiona em juízo.
03:39Então, portanto, todos esses movimentos que a gente vê da família Bolsonaro, que são movimentos que, a meu ver, acabam impactando na questão da soberania do Brasil, eles mostram que existe aí uma certa afronta àquilo que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo, com relação principalmente aos atos de 8 de janeiro.
04:00Professora, doutora Gabriela, agora a pergunta de Dora Kramer.
04:03Dora.
04:03Boa noite, professora.
04:33忘ure a emprovada, durante o encontro de Yoko porão, esse agravamento da cautelar, proibindo, por exemplo, a entrevista, já para ele resolver falar mais claro?
04:40Então, já que querem que eu fale mais claro, eu falo sim.
04:44Está proibido tudo.
04:45Você acha que isso é possível?
04:48Conhecendo o ministro Alexandre de Moraes e as decisões que ele costuma dar, eu não acho que isso é impossível,
04:55esse agravamento da situação e a proibição de entrevistas.
04:58Mas como ocorreu no passado, não sei se vocês lembram daquele embrólio que aconteceu por conta do Twitter, quando o Twitter foi retirado, foi posto fora, o ministro Alexandre de Moraes, num primeiro momento, ele decidiu no sentido de responsabilizar todos os indivíduos que eventualmente usassem o Twitter, inclusive por meio de VPN.
05:26Mas depois ele voltou atrás, ele voltou atrás e tirou essa responsabilização apenas suspendendo o Twitter aqui em território nacional.
05:35Então, é um exercício um pouco de futurologia. A gente pode entender que o ministro, eventualmente, ele pode agravar essa situação, impedir Jair Bolsonaro de dar quaisquer entrevistas, por entender, eventualmente, que isso atrapalha no curso do processo, que isso gera uma coação.
05:53Mas como ele pode falar não, voltar atrás e não tem nenhum demérito em um juiz voltar atrás e falar não, ele pode dar entrevistas e realmente não há como controlar o que terceiros falam a respeito ou colocam em suas redes sociais
06:10ou mesmo os canais de comunicação, ou mesmo os canais de comunicação, a imprensa tradicional coloca nas redes sociais e como isso vai se repercutir.
06:18Eu acho que vale aí também um comedimento por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro, no sentido de não incitar determinadas questões agora,
06:31não incitar o agravamento, sobretudo dessas questões de taxa com os Estados Unidos, de taxação com os Estados Unidos.
06:38Então, eu entendo dessa forma.
06:40Nelson Kobayashi, professora, é um prazer falar contigo. Boa noite.
06:44Boa noite, Nelson. Boa noite.
06:46Eu gostaria de aproveitar a sua especialidade, que é justamente o direito constitucional, e mudar de assunto para um outro tema de hoje,
06:53que é justamente essa proibição pelo presidente da Câmara dos Deputados do uso do espaço físico e da realização de reuniões de comissões
07:01por parlamentares no Congresso Nacional, por deputados federais, justamente fundamentando o presidente pela existência do recesso branco,
07:10que é o recesso informal no meio do ano, já que a LDO não foi votada.
07:14Como a senhora, como professora de direito constitucional, entende esta proibição?
07:18O presidente está correto ou os parlamentares poderiam exercer as suas funções?
07:23Eu acho que essa é uma prerrogativa justamente do presidente da Câmara,
07:30permitir ou proibir essa questão das reuniões no Congresso Nacional.
07:38Eu acho que existe aí um espaço de discussão com relação a isso,
07:43mesmo porque o Congresso Nacional é a casa do povo, é a casa da população,
07:47e, eventualmente, os parlamentares, eles podem querer se reunir e podem continuar querer trabalhando.
07:54Eu acho que isso, de um lado, pode ser uma faca de dois gumes, inclusive, para o presidente da Câmara, o Gumota.
08:00De um lado, ele, eventualmente, tenta distensionar a situação que está ocorrendo,
08:07sobretudo entre o Congresso e o Executivo, mas também, por outro lado, ele cria uma situação que pode ser mal vista
08:16para o próprio Congresso Nacional, no sentido de que os deputados, eventualmente, estão querendo exercer as suas funções parlamentares,
08:23ainda que nesse recesso branco, e ele está frustrando essa possibilidade deles exercerem isso.
08:31Isso pode pegar muito mal, digamos assim, para a população.
08:35Então, eu acho que a decisão dele é uma decisão que ele deve ter lá seus motivos para fazer isso,
08:41mas eu acho que o Congresso Nacional é uma casa do povo,
08:44e, eventualmente, os parlamentares que são os representantes da população,
08:50eles podem, eventualmente, se reunir para discutir determinados assuntos,
08:55independentemente de ideologia e independentemente de assuntos.
08:59Eu acho que existe essa questão também.
09:02Dora Kramer.
09:04Professor, vamos mudar de novo de assunto e vamos para...
09:08E não muito, né?
09:09Vamos no Eduardo Bolsonaro, que está aí no cerne de toda essa questão.
09:14O que lhe parece, ou melhor, lhe parece cabível essa história,
09:17essa possibilidade de governadores ou prefeitos
09:22abrigarem o deputado como secretário municipal ou estadual
09:27para salvar o mandato?
09:29Quer dizer, a mim parece, assim, uma jogada de política estranha, né?
09:35Porque pode render rejeição, inclusive, da população,
09:40mas, do ponto de vista legal, isso é cabível?
09:44Dora, eu entendo que isso não é cabível.
09:47E vou explicar um pouquinho porque eu acho que isso não é cabível.
09:52Vejam, a gente está falando de um cargo em comissão.
09:57Um cargo em comissão é aquele cargo que, eventualmente,
10:02existe um critério de confiança.
10:05Então, vejam, é prerrogativa dos governadores, dos prefeitos,
10:10dos chefes do Poder Executivo,
10:12nomear alguém que ele, eventualmente, tenha confiança
10:17para exercer aquele cargo.
10:19Então, a confiança para exercer o cargo
10:21é um componente, um elemento fundamental dessa questão.
10:27O que é importante que nós sabemos?
10:30Essa confiança, ela não é uma carta branca
10:34para que os chefes do Poder Executivo,
10:37como Cláudio Castro e outras pessoas que tenham,
10:40e que estejam querendo abrigar Eduardo Bolsonaro
10:43em uma secretaria,
10:45eles possam fazer isso da forma com que eles quiserem.
10:49Por quê?
10:50Porque o administrador público,
10:54o agente público,
10:55independentemente do cargo que ele ocupe,
10:59ele tem uma questão que é a finalidade.
11:03Então, o ato, ele tem que cumprir a finalidade da lei.
11:06A pergunta que nós devemos fazer é
11:09o porquê Eduardo Bolsonaro está sendo
11:14ou será nomeado a secretário,
11:18eventualmente, no Rio de Janeiro
11:19ou em outro estado da federação.
11:22E essa é a pergunta.
11:24Se a pergunta for,
11:25Eduardo Bolsonaro está sendo nomeado
11:27porque ele é uma pessoa que, eventualmente,
11:29tenha competências para gerir alguma secretaria,
11:32que seja importante para gerir alguma secretaria,
11:35aí, a meu ver, eu vejo que não tem problema nenhum.
11:39Agora, nesse caso específico,
11:42ele está claramente sendo nomeado
11:45para que ele possa continuar a empreitada
11:48que ele está fazendo nos Estados Unidos
11:50com relação à soberania nacional.
11:53Isso o nosso ordenamento jurídico não admite,
11:57porque isso é um claro desvio de finalidade.
12:00A nomeação, ela tem, ela é mais branda,
12:05a pessoa não precisa seguir determinados requisitos,
12:09o administrador público,
12:10para nomear uma pessoa de sua confiança.
12:13Ele pode nomear tranquilamente uma pessoa de sua confiança,
12:16mas desde que essa nomeação seja uma nomeação
12:19que esteja dentro da finalidade legal,
12:23e não fora da finalidade legal.
12:25Então, aí, eu vejo um desvio de finalidade com relação a isso,
12:29e ele pode, o governador Cláudio Castro,
12:32que é quem está fazendo esse movimento
12:34de nomeação de Eduardo Bolsonaro,
12:37ele pode, eventualmente,
12:40ser enquadrado na lei de responsabilidade,
12:43que é a lei 8.429,
12:45que foi alterada recentemente pela lei 14.230,
12:49porque, a meu ver, existe aí um movimento bastante claro
12:52no sentido de nomear Eduardo Bolsonaro
12:57para que ele não perca o cargo
12:59e continue se articulando com governos estrangeiros
13:02no sentido de prejudicar a soberania nacional.
13:05E, de forma muito breve, professora,
13:07mais uma dúvida em relação a isso.
13:08Claro.
13:09Ele pode exercer um cargo de secretário fora do Brasil?
13:11Isso não há impedimento?
13:16Eu acho que depende do regimento interno
13:19lá da questão da secretaria.
13:21vai depender das normas do Estado.
13:24Mas, eventualmente,
13:26se é um cargo que possa ser exercido à distância,
13:32possa ser exercido à distância,
13:35isso não seria um impedimento primordial,
13:37uma barreira com relação ao exercício de uma secretaria.
13:42Mas, veja,
13:43as secretarias, elas geralmente estão ligadas
13:46ao cotidiano da população.
13:48Então, conhecer o cotidiano da população,
13:51do Estado, do município,
13:53é muito importante para que um secretário
13:57possa desenvolver efetivamente
13:59as políticas públicas necessárias àquela secretaria.
14:03Então, eu acho de suma importância
14:05que a pessoa esteja razoavelmente presente.
14:09Professora Direito Condicional da PUC de São Paulo,
14:11Gabriela Zancaner.
14:12Muito obrigado, professora, mais uma vez.
14:14Volto sempre.
14:15Até a próxima.
14:16Eu que agradeço.
14:18Obrigada, Tiago.
14:19Boa noite.
14:19Até logo.

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