Pelo acordo, o segurado que desistir da ação e optar pela devolução administrativa receberá os valores corrigidos pelo IPCA. -------------------------------------- 🎙️ Assista aos nossos podcasts em http://tribunaonline.com.br/podcasts
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00:00Vamos continuar tocando aqui com o TN2, vamos falar agora a gente da fraude do INSS
00:04para quem contestou e aderiu ao acordo com o governo.
00:08Até hoje o reembolso será pago na quinta-feira.
00:11Aqui no Espírito Santo mais de 10 mil aposentados e pensionistas devem receber esse valor.
00:16Vamos fazer o seguinte, eu vou chamar o nosso repórter Matheus Souza,
00:19que está ao vivo com uma especialista na área.
00:21Matheus, boa noite.
00:23A gente quer saber o seguinte, quem aderiu ao acordo, ok,
00:26mas sempre é vantagem aderir esse acordo,
00:28porque a gente sabe que quem fechar, concordar com o governo,
00:32vai suspender o processo na justiça, né? Boa noite.
00:37Oi Isabela, boa noite para você e para todos.
00:40Pois é, antes de eu passar a palavra para a doutora Renata Prado,
00:44advogada especialista em direito previdenciário,
00:47a gente só precisa lembrar que esses pagamentos vão ocorrer a partir do dia 15,
00:51vão ser feitos, quem aderiu ao acordo primeiro deve ir recebendo,
00:56vai receber em uma parcela só o valor que é, inclusive, corrigido através do IPCA.
01:02E agora a gente vai falar com a doutora Renata Prado, que vai explicar.
01:05Doutora, quando vale a pena a pessoa receber esse ressarcimento através do acordo feito com o INSS
01:11e quando é vantajoso entrar na justiça, né?
01:15Abrir a judicialização.
01:17É por meio de um valor que a pessoa tem um valor de referência que determine isso?
01:22Quando é mais vantajoso o acordo e quando é melhor entrar na justiça?
01:27Então, Matheus, não existe um valor de referência com relação a essa decisão, né?
01:32O segurado tem que saber que ele vai demorar para receber isso judicialmente,
01:35ele vai receber isso de forma simples, ele não vai receber em dobro como eles estavam recebendo antes
01:41e sim ele pode pleitear uma indenização também por danos morais, né?
01:45Então, assim, não existe um valor.
01:47O que ele tem que perceber?
01:50Dependendo do valor, no caso, que ele tenha a receber e da necessidade da família,
01:55precisa receber esse valor de uma forma mais rápida, ele vai entrar, vai aderir ao acordo.
02:00Agora, se ele tem condições de esperar e quer buscar também por indenização de dano moral,
02:05independente do valor, aí ele vai buscar a justiça e não vai aderir ao acordo, né?
02:10E perfeito, doutora.
02:11Outra pergunta.
02:12A pessoa que ela pensa em ingressar na justiça, para além de receber esse valor de volta,
02:16ainda pleitear uma indenização por tudo isso, o que ela precisa estar atenta?
02:21O que ela precisa saber?
02:22Quanto tempo pode levar esse processo?
02:24Pode gerar custos para ela?
02:26Sim, ela pode buscar a defensoria ou buscar um advogado e aí vai pactuar com ele um valor de honorários, né?
02:34Então, teria esse custo se ele buscar um advogado particular.
02:37Vai demorar pelo menos aí um ano e a gente ainda não tem a certeza do recebimento da indenização por dano moral.
02:44Ele pode receber só os valores da mesma forma que ele receberia se ele aderisse ao acordo, né?
02:50Então, assim, ele tem que estar ciente dessa possibilidade na hora de tomar essa decisão.
02:55Você falou que agora, com essa situação do acordo, até a jurisprudência ficou um pouco diferente, né?
03:01Vocês advogados estão percebendo uma diferença na forma como a justiça pode conduzir esses casos?
03:06Então, porque antes a gente percebia que as decisões, elas mandavam devolver em dobro esses valores que estavam sendo descontados.
03:13E agora a gente já vê aqui no Estado do Espírito Santo que a devolução é simples, não vai ser mais em dobro.
03:17Com relação à indenização, né? Por danos morais, claro que isso vai depender, a jurisprudência não tem como dizer que ele não vai receber.
03:25Ele comprovando que houve o dano, ele passa a ter direito, mas ele não tem mais direito a recebimento do valor em dobro como estavam acontecendo os julgamentos anteriormente, né?
03:36Perfeito. E, doutora Renata, última pergunta que a gente quer fazer.
03:40Pensando no telespectador do TN2, que está em dúvida se ele adere ao acordo, se ele entra na justiça para pleitear uma indenização,
03:47o que você tem a dizer para essa pessoa?
03:49Olha, se você está em dúvida se você vai aderir ou não, entre no site do meu INSS, conteste.
03:56Por quê? Porque as associações, elas têm 15 dias para apresentar o documento comprobatório de que houve adesão ou não.
04:03Se ela não contesta, aí você vai estar apto a aderir.
04:08Então, assim, você não pode deixar o prazo passar e pensar lá na frente ou não se quer aderir, porque pode ser que não tenha tempo,
04:15porque ele precisa contestar 15 dias úteis para a associação apresentar a documentação e só aí ele está apto a aderir.
04:23Então, ele fique apto a aderir e aí tome a decisão que achar que é melhor para o caso dele, né?
04:29Porque aí ele pode, a qualquer momento, entrar e fazer adesão, também se ele não optar pela ação judicial.
04:35Perfeito, doutora. É isso, doutora Renata Prado. Isabela, de volta para o estúdio.
04:41Perfeito, porque a gente sempre fala, né? Vão aderir ao acordo, tem um prazo, mas não quer dizer que a gente está induzindo você.
04:46Cada caso é um caso. Obrigada, viu, Matheus? E a advogada também.