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  • 30/06/2025
Começa nesta segunda-feira (30) o mutirão para revisar processos de pessoas condenadas por tráfico de drogas após terem sido flagradas com pequenas quantidades de maconha. A iniciativa é liderada pelo Conselho Nacional de Justiça, que cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal. No ano passado, a Corte definiu que portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas da erva configura uso pessoal e, portanto, não pode ser enquadrado como crime. A bancada do Linha de Frente, coordenada por Fernando Capez, com comentários de Ricardo Holz, Luiz Augusto d’Urso, David de Tarso e Felippe Monteiro, analisa os desdobramentos dessa situação.

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Transcrição
00:00Bom, vamos falar hoje agora do mutirão da maconha.
00:03Essa eu vou brigar com o Pedro.
00:04Começa hoje o mutirão para revisar processos de pessoas condenadas por tráfico de drogas
00:12que foram flagradas com maconha em pequena quantidade.
00:18A iniciativa é liderada pelo Conselho Nacional de Justiça,
00:21que cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal.
00:24Ano passado, a corte definiu que portar até 40 gramas de maconhas dá mais ou menos uns 120 cigarros no bolso.
00:33Ou cultivar até seis plantas fêmeas da erva configura uso pessoal
00:39e, portanto, não pode ser enquadrado como crime.
00:43Meu querido Luiz Augusto Durso, você que não fuma maconha,
00:48mas se você andasse com 120 cigarros e maconha, você ia se intoxicar, hein?
00:53Ainda mais na porta de uma escola, esperando o horário escolar as crianças e adolescentes saírem.
00:59Eu estou com uma sacolinha com 120.
01:02Ah, não são 120.
01:03Tá bom.
01:04Fica só 40?
01:05Tá mais purinha a maconha?
01:0640 cigarros de maconha e eu estou parado na porta da escola esperando o adolescente sair.
01:11A polícia abaixa e fala, é para uso próprio, titio.
01:14Queria te ouvir.
01:15Capês, não só...
01:16Não fumo como nunca fumei, nunca experimentei nenhum tipo de droga.
01:20É interessante, Capês, porque sua crítica é com relação à quantidade e a cervejinha, sim.
01:26E é difícil a gente colocar como regra geral uma quantidade,
01:30porque você bem deu um exemplo em que os fatores dos fatos,
01:34as situações relacionadas aos fatos, comprovam que aquele indivíduo tinha interesse em vender.
01:38Vale dizer, aplicar uma regra geral pela quantidade é injustiça.
01:42E o mutirão é isso.
01:43Eles vão pegar todos os processos do indivíduo que foi condenado naquela porcentagem,
01:47naquela quantidade, e vão imediatamente absolver ou imediatamente tentar reverter ali
01:53a eventual condenação.
01:54E isso é um problema, Capês, porque às vezes os fatos ali em torno da situação
02:00comprovam que tinha, sim, a vontade do comércio, do tráfico, seja o que for.
02:06Então, eu não gosto dessa modalidade mutirão.
02:09Mutirão é julgar em bloco, mutirão é pegar um monte de processo parecido
02:13e aplicar uma regra geral.
02:14Mas e como fica a individualização, a análise pontual um a um?
02:19Então, o mutirão é uma determinação do Supremo, já foi julgado dessa forma,
02:23essa quantidade é a que se aplica como uso,
02:26e aí, quem sabe, pelo bom senso dos juízes,
02:29eles analisam os outros fatores fora do mutirão
02:33que levam à possibilidade da responsabilidade pela venda, pelo tráfico, seja o que for.
02:38Mas, eles só estão, o CNJ, obrigando a aplicar o que já foi decidido pelo Supremo
02:44com relação ao uso da maconha no prazo.
02:47Agora, Ricardo Rouss,
02:49para o pessoal que está naquela narrativa das velhinhas com a Bíblia na mão,
02:53vai começar a discussão.
02:54Quer dizer, então, que 40 cigarros de maconha no bolso
02:58é menos perigoso do que a Bíblia para ir para a cadeia?
03:00Claro que é uma provocação, mas vai dar narrativa, né?
03:04Vai dar narrativa, e não são 40, Capês, são 120.
03:07Dá para enrolar até 120 aí com os 40.
03:10É que eu estou falando da maconha, que nem essa que apareceu,
03:12da maconha da purinha, da purinha.
03:15Agora, a primeira pergunta que eu quero fazer é de onde saíram essas 40 gramas?
03:19Qual foi o fundamento técnico, qual o estudo que o Supremo Tribunal Federal decidiu,
03:24o Supremo decidiu, legislando,
03:26que isso seria a competência do Congresso Nacional,
03:29depois de discussão pública, com pessoas técnicas,
03:31entendendo a lógica, para se chegar realmente a uma quantidade,
03:35se for o caso, uma quantidade que faça jus aí.
03:39O Supremo decidiu entender, da vontade e da cabeça de algum ministro,
03:4340 gramas, pode chegar a 120 cigarros.
03:47O que vai acontecer nesse mutirão, na minha opinião,
03:49é que vai liberar um monte de traficante,
03:51um monte de pequeno traficante,
03:53que tinha a intenção de traficar e que foi preso.
03:57Óbvio que pode ter, no meio dessa liberação,
03:59pessoas que eram usuários.
04:01Pode, mas, na minha opinião, vai liberar um bando de pequeno traficante,
04:03porque 40 gramas de maconha é uma quantidade significativa,
04:06ninguém sabe, tecnicamente, de onde saiu esse número,
04:09de onde o Supremo tirou, tirou da cartola da cabeça de alguém
04:12e chegou a 40 gramas e agora vem uma canetada no mutirão.
04:15Concordo com o Durso, acho que mutirão não é o melhor caminho,
04:18não tem individualização ali, caso a caso,
04:20para saber se tinha a intenção de traficar,
04:22se as condições giravam em torno dele ser, de fato, um traficante
04:26ou um usuário, que, para mim, seria o mais lógico de se identificar aí.
04:29Na minha opinião, vai liberar um bando de traficante às ruas novamente.
04:34David Tarso, agora parece que vai pegar,
04:37vai quebrar o pau entre você e o Felipe Monteiro.
04:41David, você faz cobertura de crime organizado?
04:44Hoje, a gente estava conversando antes, ali, na maquiagem,
04:49que se vai fazer uma foto, se fizer um sinalzinho diferente,
04:53nem vou fazer aqui, você pode ser morto,
04:56porque as organizações criminosas não admitem que você faça um sinal ou outro
05:00que vão te matar.
05:02Crime organizado está faturando, o quê?
05:03300 bi por ano de lavagem de dinheiro?
05:06E nós estamos aí na contramão do negócio,
05:08quer dizer, está dificultando a polícia trabalhar com traficantes de maconha.
05:13A principal atividade do crime organizado ainda continua sendo o tráfico de drogas, né?
05:18E essa ação, ao meu ver, é um fruto que, realmente,
05:23para que a gente viabilize cada vez mais o tráfico crescendo.
05:27Porque tem algumas questões, né, que precisam ser levadas em conta.
05:30Se a pessoa tinha balança de precisão, se ela tinha caderninho de anotações.
05:34Então, essa cartilha, os bandidos já estão seguindo de eliminar.
05:37Eles estão indo, você mesmo deu a composição aqui,
05:41ah, 40 gramas dá para fazer 120 cigarros.
05:43Então, eu enrolo alguns ali, pode ser que um ou outro esteja fora da medida,
05:47não precisa de uma balança de precisão.
05:49Eu estava debatendo com um advogado criminalista uma vez, amigo meu, grande amigo,
05:52só que ele é pró-drogas, né?
05:54Aí ele falou para mim, não dá para fazer 120 não, só 60.
05:58Então, fica 60 cigarros.
05:59Seu cigarro era maior, né?
06:00Mas é exatamente isso que a gente tem a questão.
06:04E uma, assim, o que me preocupa bastante em relação a isso,
06:09é que muitas vezes eu já fui fazer diversas operações,
06:12hoje a gente não pode mais, né?
06:13Até mesmo porque dá ali, até mesmo abuso de autoridade,
06:17caso a autoridade policial deixe a gente entrar.
06:19Mas quantas e quantas operações a gente foi realizar,
06:22e aí pegava o delegado e falava assim,
06:23ah, a gente vai hoje no principal traficante aqui da cidade.
06:26Cidades pequenas, eu cobria, fazia coberturas no interior.
06:29E às vezes chegava lá na casa, encontrava 20 gramas, 10 gramas do principal traficante da cidade.
06:36Ou seja, os cães farejadores ali no ambiente conseguiam só farejar aquilo,
06:41mas o cara vendia droga.
06:43E aí a gente tem questionamentos relacionados à fundada suspeita,
06:47que a gente viu já criminosos sendo liberados pela justiça com 500 quilos de maconha,
06:54porque segundo a análise do juiz não houve fundada suspeita.
06:57E há o questionamento, então, por parte do policial.
07:00Se a pessoa morar, então, numa periferia, ou for negra, ou algo do gênero, né?
07:04Aí entra também essa discussão.
07:05Ah, qual que foi o fundamento que você utilizou para realmente abordar aquela pessoa e prendê-la?
07:11Ela não pode ser usuária?
07:12Aí fica essa discussão no campo ideológico, sabe?
07:16É isso que é muito subjetivo em relação a toda essa situação das 40 gramas,
07:20de você estabelecer 40 gramas ou 6 plantas fêmeas.
07:23Porque você dá margem para interpretações e aí, dependendo da interpretação,
07:27aquele que é realmente traficante acaba não sendo preso.
07:31E agora vai ser liberado, pelo jeito.
07:33Beleza.
07:34O Felipe Monteiro, eu quero te ouvir.
07:36Eu sei que você tem uma argumentação na linha mais sociológica da discriminação
07:41e da seletividade da polícia na abordagem.
07:45Acho que é interessante trazer essa linha.
07:46Mas, pelo amor de Deus, me explica, 40 gramas, por mais seletividade que possa ser,
07:53e existe preconceito sim na abordagem, o cara está com cento e cem cigarros de maconha com ele.
08:00Isso é para uso.
08:01Explica para mim, por favor, que eu quero entender.
08:05Ô Capês, o que eu acho impressionante é que vocês não se indignam com a distorção
08:11e com a injustiça na aplicação da lei.
08:13Como é que era antes?
08:14Como é que era antes da decisão do STF?
08:16Vamos lembrar, no estúdio do CNJ sobre o assunto.
08:19Um analfabeto era considerado traficante se portasse 32 gramas.
08:25Já uma pessoa com ensino médio era considerada traficante se portasse 40 gramas.
08:29Olha a diferença.
08:30Do ensino médio para o analfabeto, o cara que tinha o ensino médio completo
08:34podia ter 8 gramas a mais, que era considerado usuário.
08:37E uma pessoa está no estúdio do CNJ, que pautou a decisão do STF.
08:42Então está explicado agora por que, Rous, que deu os 40 gramas.
08:45Não foi do nada da cartola.
08:46Produção, se puder, divide a tela.
08:49Filipe Monteiro e David de Tarso, por favor.
08:51Eu quero esse embate aqui com a palavra, Filipe Monteiro.
08:53E tem mais.
08:55Além do ensino médio, do analfabeto, o cara era considerado traficante
08:58que tinha ensino superior se portasse mais de 49 gramas de maconha.
09:04Olha a injustiça na aplicação de uma lei que deveria ser a mesma para todo mundo.
09:10A gente sabe que o analfabeto no Brasil são os negros e os pobres.
09:13Quem tem ensino médio no Brasil são os negros e os pobres.
09:16Os ricos, na sua grande maioria, têm ensino superior.
09:21Então, essa aplicação, antes da decisão do STF,
09:26colocava como traficante usuários negros e pobres.
09:31Então, essa decisão do STF, na minha memória de ver, uniformizou a aplicação.
09:35Uniformizou a aplicação.
09:3740 gramas é negro, pobre e rico.
09:41Tem a mesma aplicabilidade e execução à legislação,
09:45que já no artigo 28 da lei antidrogas, já divide e separa o usuário do traficante.
09:51Mas você não acredita que essa lei, em vez de ir em favor de realmente combater o crime organizado
09:57e combater os traficantes, ela acaba descredibilizando o trabalho da polícia?
10:01Porque aí você...
10:02A polícia tem que ser melhor.
10:03Qual foi a afundada suspeita que você teve?
10:05A polícia tem que ser melhor.
10:05Por que você abordou aquela pessoa?
10:06Pelo contrário, David.
10:07Por que você está abordando?
10:08A polícia tem que ser melhor agora.
10:09A polícia, para prender uma pessoa com menos de 40 gramas como traficante,
10:13tem que fazer uma investigação séria, tem que provar que o cara...
10:15Evidências.
10:16Tem que provar claramente com evidências que o cara é traficante não é usuário.
10:20Eu já vi pessoas sendo liberadas por imagens.
10:22Não é uma decisão.
10:23Não é uma decisão.
10:23Imagens do cara vendendo.
10:24Escuta, David.
10:24Não é uma decisão que independe de prova e vai ser aplicada de forma automática para todo mundo.
10:31Se o cara tem 40 gramas de maconha e ele é traficante porque tem provas que mostram que ele é traficante,
10:38ele vai ser preso.
10:39Eu queria fazer uma pergunta para você.
10:40Eu queria pedir licença para o David.
10:42Eu queria pedir licença para o David.
10:43Eu queria fazer uma pergunta para você manter a palavra...
10:45Não, eu quero manter a palavra com você.
10:48Eu queria que você explicasse esse estudo no qual o Supremo se baseou
10:52que até 40 gramas de maconha é para uso próprio.
10:56Eu queria entender esse estudo.
10:57Não, pega o estudo.
10:58Eu queria isso.
10:58Não, você falou, você deve conhecer esse estudo.
11:04Você não conhece o estudo.
11:06Claro que eu conheço o estudo.
11:06Porque, com todo respeito...
11:08O estudo...
11:08Com todo respeito...
11:09O que o estudo fez?
11:10O estudo pegou todas as ocorrências policiais que teve no Brasil, né?
11:15E falou assim, gente, as pessoas que eu considero traficantes com o ensino superior
11:20se portassem mais de 89 gramas de maconha.
11:22Já quando era analfabeto, essa mesma pessoa era traficante com 30 gramas de maconha.
11:26Ou seja, tem uma distorção clara e tem uma injustiça na aplicação da lei.
11:30Mas aí também não tem a questão...
11:31Me desculpe, Felipe.
11:33Me desculpe, o David e o Felipe.
11:35Desculpe.
11:35Esse estudo faz a partir de uma comparação de abordagens.
11:39A comparação tem que ser no estudo científico do potencial da droga de causar dependência.
11:4440 cigarros dizer que é pra uso próprio.
11:47Nem você, nem o Piperno, nem ninguém vai me convencer disso.
11:50Eu acho engraçado que tem o argumento de tiozão agora, que agora escancara a sua idade, capês.
11:54Fala que traficante vai andar na porta da escola com 40 gramas de maconha.
11:59Claro que não.
12:00Ô, Pepe, mas aí...
12:01Os estudantes têm o WhatsApp do traficante, tem a internet lá que consegue comprar direto...
12:06Pepe, mas aí, quando a pessoa...
12:07Então, agora, os pais podem, então...
12:11Olha, pais, podem ficar tranquilos, porque não tem mais traficante na porta de escola.
12:15Ó, agora, é papo de tiozão, não de promotor.
12:18Não tem.
12:19Queria te ouvir.
12:19Não, a fundada suspeita, quando o policial te aborda, ele pergunta, pra onde você tá indo?
12:23Ah, tô indo ali visitar a minha avó.
12:26Aí, o que você faz da vida?
12:28Ah, eu sou jornalista, trabalho na Jovem Pan.
12:30Tá, sua atividade remunerada é essa.
12:31Tudo bem.
12:32Aí, você pega uma pessoa...
12:33Não, não é uma questão de discriminação.
12:36Você trabalha.
12:37Ah, não trabalho.
12:39Ah, o que você faz?
12:40Ah, eu sou analfabeto, não trabalho, não faço nada.
12:43E você tá com 30 gramas de maconha pra uso próprio?
12:46É exatamente isso.
12:47Como que é?
12:47Então, a fundada suspeita é com base nisso.
12:50É exatamente isso, David.
12:51Você é pobre, é preto, tá com 30 gramas de maconha e você é custado traficante.
12:55Não é uma questão de discriminação, Pepe.
12:56Se você é rico, insílio superior, 40 gramas de maconha e você é custado usuário.
13:00Isso tá no estudo, cara.
13:01Basta você ler o estudo.
13:02Mas tá no estudo porque existe uma fundada suspeita.
13:04É isso.
13:04Se a pessoa não tem uma atividade remunerada, não tem nada que ampara ela, de que ela realmente
13:08trabalha e gera renda, que gera renda...
13:11Não tem atividade remunerada, se é pobre, é traficante.
13:14Não é, essa pessoa tá com 30 gramas de maconha, então 35...
13:17Mas não tem atividade remunerada.
13:20Fala o que você falou, Repe, é o que você falou.
13:20Não tem atividade remunerada, é pobre, não tem nível superior, é traficante.
13:24Ué, essa pessoa não tem...
13:25De que forma que ela tá obtendo renda?
13:28E até mesmo pra conseguir comprar a droga.
13:30Olha o que eu sou, que preconceituoso, David.
13:31Preconceituoso o quê?
13:31Você não tá vendo o nível do preconceito que você tá falando.
13:34Preconceituoso o quê?
13:35Tá falando o seguinte, se o cara não tem renda e tá com 40 gramas de maconha,
13:39ele já é automaticamente traficante, não é usuário.
13:42Você avança na investigação, você chega no cidadão e fala assim,
13:44meu amigo, o que você faz?
13:46Ah, eu não tenho trabalho.
13:47Tá, a gente encontrou aqui 30 gramas de maconha no seu carro,
13:50que aí tá abaixo daquele teto de 40 gramas.
13:54E de que forma que você comprou isso daqui?
13:55Não, eu comprei pra consumo próprio.
13:56Tá, você não trabalha, você não tem atividade remunerada,
13:59então o que você faz pra conseguir consumir toda essa droga?
14:02Ah, mas é um preconceito, meu amigo...
14:04Desculpa, David, isso não é preconceito, isso é perfil.
14:09A polícia tem perfil, o senhor tá lá, ele não trabalha.
14:13Atividade, ajudante geral.
14:15Aí eu tô com 120 cigarros de maconha na mochila.
14:22E minha profissão não é muito ativo, eu faço uns bicos.
14:26Isso é grave.
14:26E tô com 120 cigarros de maconha.
14:29Isso não desperta a suspeita que é pra tráfico?
14:31Exatamente.
14:31Agora, se tiver um ricão com 120 cigarros de maconha,
14:34eu também acho que é traficante também.
14:36Porque ele tá andando com 120 cigarros, ele vai ceder pra outra pessoa.
14:40A quantidade é um dos elementos mais importantes pra definir se é tráfico.
14:46Dói na minha alma agora.
14:47Quer dizer, então, que a questão é financeira mesmo.
14:49Por isso que ele até decidiu...
14:50Não é de financeira, é da quantidade da droga.
14:52A quantidade que ele está aportando.
14:56O cara é ajudante de obra, tem 30 gramas de maconha,
14:58ele era considerado traficante antigamente.
15:00E o cara rico, branquinho, em sírio superior,
15:03com 49 gramas de maconha, era considerado usuário.
15:06Você não se indigna com isso?
15:07Eu fico bravo com isso?
15:08Claro que tem que se indignar.
15:10Pepe, eu já fui abordado.
15:11Eu nunca fui analfabeto.
15:14O critério é objetivo, a questão é objetiva.
15:16Claro, se a investigação provar que o cara é traficante,
15:21seja com nível superior ou analfabeto,
15:24tem que prender o cara e tem que guardar como traficante.
15:26A questão é simples.
15:28Exatamente.
15:29Agora, se o critério fosse somente a droga portada,
15:33aí a leção do STF está certa.
15:36Durso, eu vou te dar a palavra.
15:38Eu só queria falar uma coisa.
15:40O argumento do PP diz que é objetivo.
15:42Eu vou dar um argumento legal, que está na lei.
15:45Que o Supremo aplica a lei, né?
15:47Para determinar se a droga se destina a uso pessoal
15:51o juiz atenderá à natureza, à quantidade, ao local,
15:59às condições em que se desenvolveu a ação,
16:01às circunstâncias sociais, às circunstâncias pessoais,
16:05à conduta e aos antecedentes.
16:08Tudo isso está escrito na lei.
16:11Está escrito na lei.
16:12O juiz, no momento que vai determinar se é tráfico
16:15ou porte para uso próprio,
16:17ele analisa todos os aspectos que o David de Tartes colocou.
16:21E a quantidade não é um fator exclusivo,
16:24mas é um fator decisivo e você tem a palavra.
16:27Eu deixo você estar porque está completamente errado.
16:29A decisão do STF só se aplica
16:30quando o único critério que tem
16:32é a quantidade de drogas que a pessoa está exportando.
16:34Ou seja, circunstância não tem nada,
16:36o local não tem nada.
16:37A única coisa que tem, a única coisa que tem objetiva
16:39é a quantidade de drogas.
16:41Então, colocou o mesmo critério para todo mundo.
16:43Senhores, não existe possibilidade de analisar
16:50só pela quantidade.
16:51Sempre serão considerados todos os aspectos.
16:56Capês.
16:57Durso você que ainda não falou
16:58e depois temos que encerrar o programa
17:00porque já estamos estourando o tempo.
17:01Por favor.
17:02Vendo de fora aqui rapidamente,
17:04com relação ao estudo,
17:05eu não desconfio dos dados,
17:06porque realmente tem em muitas varas,
17:09até às vezes no trabalho da polícia,
17:10uma discriminação em relação à aplicação da lei penal.
17:14Acontece.
17:15A gente não pode dizer que isso não existe.
17:17Acontece.
17:18Agora, a solução também não foi boa.
17:20O Supremo simplesmente coloca lá
17:22uma quantidade alta,
17:23achando que isso vai unificar
17:25e resolver o problema do tráfico no país.
17:26Também não é.
17:27Então, eu entendo o estudo do PP,
17:29mas eu acho que a solução dada pelo Supremo
17:30não foi a melhor dada.
17:32Não dá para presumir
17:35que sem cigarros de maconha é para uso.
17:37Claro que não.

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