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Uma intensa onda de calor atinge diversos países da Europa, com temperaturas que podem atingir a marca de 42°C. A onda de calor provoca alertas de saúde pública, sobrecarrega sistemas de energia e afeta o turismo, colocando em evidência os desafios das mudanças climáticas no continente.
Reportagem: Thais Brito

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Transcrição
00:00Vamos voltar a falar sobre a judicialização da derrubada do aumento do IOF pelo Congresso Nacional.
00:07Sobre este assunto conversamos e recebemos agora a advogada especialista em direito constitucional, Vera Shemin.
00:14Vera, muito bom dia para você. Obrigada pela gentileza da entrevista.
00:18Bom, o governo então avalia acionar o STF contra a derrubada desses vetos do projeto que limita então o aumento do IOF.
00:25Existe base constitucional então para judicializar uma decisão tomada aí dentro do rito legislativo?
00:35Bom dia, Soraya. Bom dia para todos os telespectadores da Jovem Pan News. É um prazer estar aqui.
00:43Sim, o governo pode sim judicializar essa questão junto ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
00:55Já temos outros precedentes nesse sentido no que se refere ao controle abstrato de constitucionalidade.
01:05Ou seja, como eu falei, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade,
01:11tentando apresentar fundamentos jurídicos que venham a convencer o Supremo
01:18de que o decreto legislativo seria inconstitucional.
01:23Vera, bom dia. O governo justamente, ele defende que ele tem essa prerrogativa em relação ao IOF.
01:31Então, a ideia é sustentar isso na justiça e, portanto, reverter essa decisão. Seria isso?
01:38É mais ou menos isso, Marcelo. Bom dia.
01:41Bom dia.
01:41Veja, essa questão é problemática.
01:47Porque, pelo seguinte, veja, o decreto legislativo, ele tem força de lei, tá?
01:55Diferentemente do decreto do poder executivo, que tem a função de regulamentar uma lei já existente, ok?
02:05E, portanto, e também disponibilizar a aplicação direta de alterações de alíquotas de determinados tributos,
02:17como é o caso do imposto sobre operações financeiras.
02:20Então, qual é o argumento do governo?
02:23O argumento do governo é de que ele, de acordo, e isso está correto, tá?
02:29De acordo com o parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição Federal, de 1988,
02:36o poder executivo pode, sim, majorar ou não as alíquotas do imposto sobre operações financeiras.
02:48Mas aí nós temos outros fatores complicadores que daqui a pouco eu já vou colocar.
02:53Mas, respondendo a sua pergunta, ele pode, sim, majorar, modificar as alíquotas do imposto sobre operações financeiras,
03:04uma vez que esse imposto, ele tem natureza regulatória e não arrecadatória.
03:11É uma questão que a gente precisa discutir aí também.
03:16A pergunta agora...
03:18Pode ir lá, vai.
03:19Doutora, bom dia.
03:20Olha, eu queria aprofundar nesse aspecto que a senhora trouxe agora,
03:25porque, em tese, o IOF seria um imposto de natureza regulatória.
03:30Mas o governo, até explicitamente, no momento de ampliar a alíquota,
03:36ele trouxe argumentos arrecadatórios, ou seja, ele buscava resolver o impasse fiscal ao aumentar a alíquota.
03:44Então, dessa forma, a gente pode interpretar que a medida do governo fugiu das atribuições que autorizavam o aumento da alíquota?
03:53Com certeza, você tem toda razão.
03:56Bom dia.
03:58Veja, como eu falei, o IOF é um imposto regulatório e não arrecadatório.
04:06O que isso significa?
04:08Um imposto arrecadatório, ele tem natureza fiscal e remete exatamente a uma receita que será vinculada à despesa pública,
04:21no orçamento público, tá?
04:23E já aproveito para colocar também.
04:26Então, qualquer disciplina que remeta uma forma de receita pública ou despesa pública,
04:35ela precisa ser aprovada pelo Poder Legislativo por meio de lei.
04:41Nós sabemos que tributo só se faz por meio de lei.
04:45Esse é o primeiro ponto.
04:46O segundo ponto, por ser um imposto regulatório, como eu falei, ele tem natureza extrafiscal.
04:58O que isso significa?
05:00É que ele pode sim ser, as suas alíquotas podem ser majoradas ou não a qualquer momento,
05:09como um instrumento de política monetária e cambial.
05:14Ou seja, um instrumento que remete ao curto prazo, no sentido de tentar estabilizar a economia
05:21do ponto de vista macroeconômico.
05:24Ou seja, controlar a inflação, controlar o desemprego, etc, etc.
05:30Então, veja bem, pode.
05:32Só que, a partir do momento que ele tem uma natureza regulatória,
05:38ele não poderia ser utilizado, em hipótese alguma, com uma finalidade arrecadatória.
05:48Portanto, nós temos aí o primeiro fator complicador que eu havia mencionado no início,
05:54no sentido de que o decreto legislativo, ele será considerado constitucional
06:01a partir do momento que nós partamos do pressuposto de que teria havido um desvio de finalidade.
06:12Ou seja, utilizamos um imposto regulatório que tem o fim de controlar, de regular a economia,
06:22regular o mercado, controlar o investimento, a produção, o consumo,
06:28e utilizamos a suposta arrecadação desse tributo para fins fiscais, ou seja, para cobrir gasto público.
06:39Isso não pode acontecer.
06:42Ou seja, o governo irá afrontar o princípio da legalidade, de novo,
06:49pelo fato do IOF ser um princípio de natureza regulatória e não arrecadatória.
06:58Vera, a pergunta agora é do Gesualdo Almeida.
07:01Professora Vera, bom dia.
07:03Professora, quando a gente vê todo esse imbrogue aí do IOF,
07:07a princípio, a adim proposta é formalmente irregular.
07:11Proposta por um partido que tem representatividade, está lá no artigo 103,
07:14foi o PSOL quem propôs, aqui como um longa manos do governo, é verdade,
07:18mas é um partido político, não for o competente que é o Supremo Tribunal Federal.
07:22Portanto, formalmente, a ação é viável.
07:24Agora imaginemos uma eventual procedência dessa ação,
07:27reconhecida em constitucionalidade do decreto legislativo.
07:30O executivo edita um decreto, o legislativo derruba por decreto,
07:34o judiciário retrai aquele decreto do executivo.
07:38Estamos aí perante uma crise institucional,
07:41já dessa tão combalida relação entre poderes,
07:43caso o Supremo venha a tomar uma decisão dessa?
07:45Sim, nós teremos um agravamento, né?
07:50Eu diria que nós teremos um agravamento dessa crise institucional
07:53entre os três poderes, porque normalmente o que nós temos constatado até hoje?
08:01Uma crise entre o poder legislativo e o poder judiciário.
08:07Agora nós teremos uma crise que vai incluir ainda mais o poder executivo
08:14e nós não podemos deixar de observar que a despeito de uma futura decisão do SPF
08:24sobre a constitucionalidade ou não desse decreto legislativo,
08:29a partir do momento que o SPF decida pela inconstitucionalidade,
08:36é preciso que você tenha consciência de que nós estamos,
08:40de que o poder judiciário está afrontando o poder legislativo,
08:45uma vez que 383 deputados aprovaram esse decreto legislativo,
08:53ele passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara,
08:58quer dizer, pela de finanças também.
09:01Não é possível que se use esse decreto legislativo
09:13como mais um fator agravante de uma crise que já vem se arrastando
09:21entre o judiciário e o próprio legislativo
09:24e que pode desembocar em um nível de gravidade tão forte
09:31que o desenvolvimento do Brasil, do ponto de vista econômico, político,
09:39será muito abalado.
09:40Eu diria o seguinte, que hoje nós temos vivido numa conjuntura brasileira
09:48em que a lei tem sido um instrumento particular de cada intérprete.
09:55Então, a partir do momento que você tem a lei como instrumento particular de cada intérprete,
10:01você está gerando uma grave insegurança jurídica
10:05que será, inclusive, ainda mais agravada se a decisão do Supremo
10:11for contra esse decreto legislativo,
10:14porque, afinal das contas, o poder legislativo é o poder competente para legislar.
10:21E além da insegurança jurídica, nós vamos ter uma incerteza muito grande
10:27do ponto de vista macroeconômico, político, propriamente dito, e social.
10:32Conversamos com a advogada especialista em Direito Constitucional, Vera Chemim.
10:39Doutora, mais uma vez, obrigada pela gentileza da entrevista,
10:43por todos esses esclarecimentos.
10:45Um bom domingo para a senhora, bom início de semana também.
10:48Eu que agradeço a oportunidade, senhora.
10:51Um bom domingo para vocês e para os seus telespectadores.
10:54Obrigada.

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