A dependência financeira aprisiona a mulher na condição de vítima, diz Letícia Barros na Crusoé.
“No Brasil, a Lei Maria da Penha — que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher — assegura a concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica. Quem concede é um juiz, a partir da análise do caso, e o deferimento independe de processo instaurado. Isso significa que a vítima pode requerer uma medida de proteção diretamente em uma delegacia, que encaminhará o pedido para o juízo dentro de 48 horas.”
“A concessão de medida protetiva de urgência tem como principal objetivo a proteção da integridade da mulher, sempre que estiver em risco ou após já ter sido violada. As medidas podem tomar diversas formas, que são elencadas na própria lei — afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, proibição de aproximação física da vítima, proibição de qualquer tipo de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, dentre outras.”
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