O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, rejeitou uma nova proposta de anistia aos acusados de 8 de Janeiro. Segundo ele, haveria um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que essa redação seria inconstitucional.
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00:00Meu querido professor Túlio Nasa, eu vou fazer uma pergunta ao Bruno Pinheiro e quero que faça uma análise global de tudo que foi discutido até agora.
00:08O presidente da Câmara, Hugo Mota, rejeitou uma nova proposta sobre anistia aos acusados de 8 de janeiro.
00:18Bruno Pinheiro, qual é o argumento do Hugo Mota para negar a tramitação do pedido, do projeto de lei da anistia?
00:26De que haveria um entendimento rápido aqui do Supremo Tribunal Federal de que essa redação seria inconstitucional.
00:36Só para a gente entender então, houve uma reformulação, já que os aliados do governo dentro do Congresso estavam reclamando que essa anistia tinha como objetivo alcançar exclusivamente o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
00:50E aí foi feita então uma nova redação entre a oposição, que inicialmente esse rascunho, essas informações seriam de que essa anistia alcançaria somente aqueles que atuaram,
01:04que estiveram nas manifestações do dia 8 de janeiro.
01:07O que excluiria então o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, os financiadores intelectuais ou aqueles que ofereceram uma estrutura para os atos do 8 de janeiro.
01:20Em segundo lugar, seriam então artigos que acabariam alcançando também aqueles que estavam dentro dos órgãos,
01:28aqueles que invadiram lá no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, que invadiram aqui o Supremo Tribunal Federal,
01:35mas que tivesse um registro de imagem que comprovasse essa responsabilidade que eles atuaram diretamente no 8 de janeiro.
01:45E também de que existisse essa comprovação de vídeos ou fotos.
01:49Diante disso, o Gumota acabou rejeitando, alegando que não seria importante esse requerimento de urgência para acelerar essa discussão,
01:58já que o Supremo Tribunal Federal entenderia que isso era inconstitucional.
02:04Então, essa redação que vem ao lado ali do texto original da anistia também não vai andar, não vai ganhar velocidade,
02:12já que na reunião de líderes, o Gumota acendeu esse alerta aos deputados da oposição,
02:18que não existe ambiente que possa aceitar essa nova redação na Câmara dos Deputados,
02:25já que rapidamente chegaria aqui no STF.
02:27Fernando Capês.
02:29Pedro Pinheiro, o Gumota revelou quem teria antecipado um possível julgamento no caso de uma hipotética ação declaratória de inconstitucionalidade,
02:38porque o Supremo não é órgão consultor da Câmara.
02:42Se teve alguém que passou a informação, ele apenas disse que haveria esta suspeita.
02:49Existe essa conversa direta com o senador Davi Alcolumbre também, e acaba não citando nomes ali,
02:55mas há um entendimento até por conta dessa ação de Alexandre Ramagem,
03:00que foi julgada no plenário da Câmara dos Deputados nas últimas semanas,
03:04um dia após esse resultado com uma ampla maioria de votos,
03:09esse assunto foi judicializado, chegou aqui no Supremo, entrou no julgamento virtual
03:13e acabou um novo entendimento de que era inconstitucional.
03:17Então há esse sentimento de que não adianta acelerar ou colocar um ritmo acelerado
03:23em qualquer tipo de assunto do Congresso Nacional, já que haverá uma revisão aqui no Supremo Tribunal Federal.
03:29Muito obrigado, Bruno Pinheiro, sempre solerte e atento aí, trazendo as informações para a gente.
03:33Muito bem, você sabe tudo, eu me lembro, você é um grande administrativista, professor de direito público,
03:41às vezes vinha o prefeito no gabinete do promotor e falava,
03:43doutor, será que eu posso abrir a licitação desse jeito?
03:47O promotor falava, meu amigo, eu não sou órgão consultivo, faz aí, eu vejo depois.
03:51Mas tudo bem, os tempos mudam.
03:54Deixa eu te fazer então, o que você achou de todo esse debate com relação
03:59a essas contradições do Batista Júnior com o Melo Freire,
04:03o próprio delator que deu 11 versões, ele não estava presente na sala.
04:09Enfim, qual a sua avaliação geral, você que é um grande jurista também?
04:14Boa tarde, Capês, boa tarde aos amigos da mesa, boa tarde à audiência da Jovem Pan.
04:19Olha, Capês, toda essa história, essa novela, é o puro suco da nossa cambaleante República Brasileira,
04:26infelizmente, né?
04:28Eu vou começar de trás para frente, eu vou começar com o caso do Hugo Mota
04:31e aí eu finalizo arrematando sobre essa nova notícia
04:35da suposta afirmação do Freire Gomes que iria prender o Bolsonaro.
04:39Num primeiro momento, nós temos que lembrar e salientar
04:43que os poderes são independentes e harmônicos entre si.
04:47Nosso sistema de freios e contrapesos diz o seguinte,
04:50cabe ao Congresso Nacional o poder legislativo de conceder ou não uma anistia.
04:56Existe dentro do Congresso Nacional o sistema de controle interno de constitucionalidade.
05:01Então, ele tem ali as comissões, tem os pareceres jurídicos,
05:05para que possa levar adiante ou não aquela determinada proposta de anistia.
05:10Não cabe, evidentemente, ao Supremo Tribunal Federal, ainda mais de forma velada,
05:15sem revelar quem é esse suposto interlocutor,
05:18pressionar o Congresso Nacional para que exerça a sua função legislativa
05:23de acordo com a vontade do Supremo Tribunal Federal.
05:26O Supremo Tribunal Federal tem que deixar o Congresso legislar
05:29e, se houver uma ação direta de inconstitucionalidade,
05:34aí sim ele tem a responsabilidade de julgar.
05:37Então, isso me parece uma isenção do Supremo Tribunal Federal
05:40na responsabilidade que ele tem de julgar.
05:43Não há possibilidade dele interferir, ingerir no legislativo
05:47para que a anistia seja ou não concedida.
05:49Então, sobre esse assunto, nós vemos, infelizmente,
05:53o nosso cambaleante sistema de freios e contrapesos
05:56entre o Executivo, Legislativo e Judiciário.
05:59E sobre a notícia de hoje, que o ex-chefe do Exército, Freire Gomes,
06:04teria supostamente dito,
06:06se o senhor insistir com essa minuta, eu terei que te prender,
06:10eu acredito que, ao contrário do que se imagina,
06:13serve para a defesa de Jair Bolsonaro essa afirmação.
06:16Por que serve para a defesa?
06:18Quem é jurista sabe, e aqui nós temos um professor
06:22de direito penal dos mais gabaritados do Brasil,
06:25sabe bem que não se pune a mera cogitação.
06:30O que é isso?
06:31É o que está na cabeça das pessoas, o que as pessoas pensam.
06:34Você passa num farol, vem um carro e passa no farol vermelho,
06:38quase bate no seu carro e você pensa consigo mesmo,
06:41eu vou matar esse sujeito.
06:43Você é processado, será condenado por tentativa de homicídio,
06:46pela mera cogitação, evidentemente que não.
06:49Eu estou dando um exemplo exagerado,
06:51mas para, porque ele é bastante didático.
06:54Então, se o Freire Gomes chegou até o Jair Bolsonaro,
06:59ouviu do presidente, então, vigente à época,
07:02olha, eu tenho aqui uma minuta de GLO,
07:05uma minuta de Estado de Sítio, Estado de Defesa,
07:07o que o senhor acha disso?
07:08Essa minuta pode ou não ser levada adiante.
07:12E o general, então, diz o seguinte,
07:15se o senhor insistir, terei que te prender,
07:18o próprio general está afirmando que estava no campo da cogitação
07:23e não da tentativa.
07:25Por quê?
07:25Porque se fosse tentativa, já se consumaria o crime
07:28e ele não precisava ameaçar voz de prisão,
07:32ele teria que consumar a prisão,
07:34ele teria que realizar a prisão,
07:35porque o crime já estaria sendo iniciado.
07:38Então, naquele momento, naquela reunião,
07:40se ele ameaça, olha, se o senhor insistir,
07:43eu vou futuramente te prender,
07:44significa que não saiu do campo da cogitação.
07:47Para sair do campo da cogitação e chegar à tentativa,
07:50o que é preciso,
07:52o que foi citado aqui pelo artigo legal,
07:54é preciso de uma ação violenta.
07:56O início da execução da tentativa
07:59de abolição do Estado de Direito
08:01ou de um presidente democraticamente eleito
08:04significa uma tentativa mediante violência.
08:08É por isso que o Supremo Tribunal Federal
08:11e o Ministério Público,
08:13tanto na acusação e o Supremo na decisão que recebe a denúncia,
08:16quer ligar os atos do 8 de janeiro.
08:19Por quê?
08:20Porque ali teria supostamente existido uma violência.
08:23Então, você, em sã consciência,
08:25imagina que um ministro de justiça,
08:28um presidente,
08:29pessoas ligadas ao Exército
08:31que têm um conhecimento profundo do direito brasileiro
08:35teriam tentado um crime em 8 de janeiro
08:39quando não haviam sequer as autoridades ali
08:42presentes para serem depostas?
08:45Então, me parece, Capês,
08:46que essa tipicidade da conduta,
08:49ela, no mínimo, é um pouco forçada.
08:53Muito bem.
08:54É aquilo que eu digo.
08:55Aqui nós estamos debatendo possibilidades
08:58dentro do prisma do devido processo legal.
09:02Então, no direito penal,
09:04cogitar praticar um crime não é crime.
09:06Preparar a prática de um crime não é crime.
09:08E quem tiver interesse,
09:10no site consultor jurídico Conjur,
09:13tem um artigo meu do ano passado.
09:15Discussão sobre o rascunho da minuta do golpe