Entrevista exclusiva ao Fast News, o advogado Flávio Leão de Bastos analisa os impactos diplomáticos da taxação imposta por Donald Trump e levanta a hipótese de uma tentativa indireta de pressão sobre o Judiciário brasileiro. A tensão entre EUA e Brasil se intensifica após operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-SP).
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00:00Para avançar nesse assunto, eu quero receber agora o advogado professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flávio de Leão Bastos, que participa conosco.
00:07Professor, seja muito bem-vindo, obrigado por nos atender neste fim de semana.
00:10Nessa decisão do ministro Alexandre de Moraes, ele também menciona que, digamos, a estratégia de Jair Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro de pressionar uma anistia,
00:20na visão dele também já seria considerada inútil, porque um projeto de anistia seria inconstitucional.
00:27Adiantando o entendimento dele numa ação que tem a ver, mas que não necessariamente precisaria dessa representação.
00:35Como é que o senhor avalia? Porque eu vi muitos juristas criticando o fato de o juiz trazer como se fosse a sua decisão sobre esse assunto,
00:45antes mesmo dela entrar numa pauta do Supremo Tribunal Federal.
00:50Boa tarde, Evandro e a todos da Jovem Pan.
00:54É sempre interessante a gente relembrar que a atuação de magistrados e juízes deve ser sempre a mais discreta possível.
01:04Portanto, de fato não é ideal que se antecipe para a imprensa, por exemplo, uma opinião sobre a inconstitucionalidade
01:14de um ato legislativo, por exemplo, ainda futuro.
01:21Agora, esta questão deveria, se houver uma anistia aí no tempo próximo,
01:30ela deverá ser decidida pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
01:33É muito importante aqui dizermos que todo esse contexto, a partir desta sexta-feira, das decisões tomadas,
01:42entretanto, estão claramente baseadas na lei processual penal.
01:48Isso é um ponto, a anistia é um outro ponto, um aspecto político e não tanto jurídico neste momento.
01:57No momento em que a anistia se sair, sair do Congresso Nacional como ato normativo,
02:05aí sim é que deverá ser submetido ao Supremo Tribunal Federal para avaliação da sua constitucionalidade ou não.
02:13Interessante, professor.
02:15Nessa decisão, o ministro também utiliza uma das entrevistas concedidas por Jair Bolsonaro na última quinta-feira,
02:20trazendo como prova a intenção ou o plano de Jair Bolsonaro e de Eduardo Bolsonaro
02:25de extorquir o judiciário brasileiro a partir da taxação imposta por Donald Trump.
02:31Então, ele menciona que Bolsonaro admite um plano de extorsão.
02:36Só se deixa de taxar o Brasil se a anistia passar.
02:40Uma fala numa entrevista, num processo como esse, também pode ser utilizada desta maneira?
02:46Como uma prova neste caso?
02:48Perfeito. Ótima pergunta.
02:51A fala, isoladamente, talvez não fosse suficiente.
02:57Mas se nós incluirmos esta fala no contexto em que o próprio presidente Donald Trump afirma
03:05que a taxação seria derrubada, caso o processo também fosse, entre aspas, derrubado,
03:13deixa claro no contexto que há uma ação concreta no sentido de coagir o poder judiciário brasileiro
03:21e também de obstruir a continuidade do processo penal.
03:25O que, nesse caso, Evandro, é claramente uma interferência na soberania nacional
03:32e sobre uma tentativa de influenciar indevidamente o processo penal que corre no Brasil.
03:39E aí nós entramos diretamente no artigo 340 do Código Penal, 312 e 319,
03:50que permitem, diante do crime de um suposto, em tese, crime de coação no processo
03:58para influenciar indevidamente o poder judiciário, a decretação de medidas.
04:03É importante, do ponto de vista técnico, eu não estou falando aqui do ponto de vista político,
04:09lembrarmos que esta situação autorizaria até a prisão preventiva.
04:16Mas o ministro Alexandre de Moraes, ele não aplica o 312, que permite a prisão preventiva,
04:22aplica o 319, que são as medidas alternativas à prisão.
04:27Dentre elas, o uso de monitoramento eletrônico, o recolhimento à noite na residência.
04:33Não é nem uma prisão domiciliar.
04:35É importante que as pessoas entendam que não houve julgamento de mérito.
04:40Este ato, esta taxação de Trump, é que agravou a situação, me parece, jurídica do ex-presidente.
04:48É bom que o senhor toque nesse ponto, porque é esse fio que eu quero puxar.
04:52Em outros casos, quando a gente já viu pessoas utilizando tornozeleira eletrônica
04:56e com privação de liberdade em alguns momentos do dia,
04:59isso está muito aliado à prisão domiciliar.
05:01Então, fica aquela dúvida.
05:04Ok, é uma medida cautelar, não é prisão domiciliar.
05:06Mas é algo muito próximo.
05:08Ou seja, o próximo passo seria uma determinação de prisão, professor?
05:14Se houver um fato novo, antes do julgamento do caso,
05:19porque agora o Procurador-Geral da República ofereceu a denúncia,
05:23o ministro deverá despachar no processo, se manifestar,
05:26e aí vai aos correus, às suas defesas, e depois o julgamento.
05:31Antes do julgamento, se houver algum outro fato que demonstre uma possibilidade,
05:37por exemplo, de pressão sobre testemunhas,
05:42ou ainda uma suposta possibilidade de fuga,
05:47sim, poderia ser decretada a prisão cautelar ou preventiva.
05:53E também é importante, as decisões adotadas ontem pelo Supremo Tribunal Federal
05:59não estão fundamentadas no risco de fuga, viu, Evandro?
06:04A questão foi exatamente a tentativa clara, provada por esse contexto que nós já mencionamos aqui,
06:11de influenciar indevidamente o curso do processo.
06:16Agora, se houver um risco de fuga, sim, certamente,
06:22ou outro fato qualquer que entre no 312 do Código de Processo Penal,
06:26sim, poderia ser, nós estamos na antessala da prisão preventiva.
06:30Interessante. Agora, doutor, professor,
06:32na decisão, no parecer da Procuradoria-Geral da República,
06:36o procurador Paulo Gonê menciona a possibilidade de fuga
06:40após a Procuradoria, por exemplo, fazer a denúncia
06:42ou dar o parecer de condenação,
06:46pela condenação de Jair Bolsonaro e de seus aliados.
06:49E eu quero entender do senhor se há possibilidade da defesa
06:52reverter a situação atual de Jair Bolsonaro.
06:55Ou se não, por ser uma medida cautelar,
06:58tudo indica que ele permaneça nessa situação
07:00até o momento do julgamento,
07:02com possíveis novas sanções
07:04depois do que for definido, de fato,
07:06pelos ministros do Supremo Tribunal Federal,
07:08se eles seguirem o caminho completo da condenação.
07:13Sempre há possibilidade de revogação da medida cautelar.
07:19Do ponto de vista teórico, jurídico,
07:22sim, há esta possibilidade.
07:24Do ponto de vista prático,
07:26os advogados, ao meu ver,
07:28os grandes advogados, inclusive, que atuam aí,
07:30terão muita dificuldade em alterar esse quadro.
07:35Até porque tudo leva a crer que já há um mapeamento
07:41das próximas medidas contrárias a serem adotadas
07:45para pressionar o Brasil a partir do governo Trump.
07:48Então, me parece que o agravamento das medidas
07:51contra o Estado brasileiro,
07:53para que se alcance um favorecimento pessoal
07:56ao ex-presidente Bolsonaro,
07:59deverão deixar ainda mais claro e evidente
08:02que se está buscando uma interferência
08:05de fora do país, externa,
08:07de um governo estrangeiro,
08:09sobre um poder,
08:11um dos três poderes da República,
08:14e que estão exercendo,
08:16não só a sua competência,
08:17mas do ponto de vista internacional,
08:19o próprio exercício soberano
08:21do Estado brasileiro.
08:23E, professor, nessa articulação estrangeira,
08:26uma figura se coloca como protagonista,
08:28que é o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro.
08:32Quais poderiam ser as questões imputadas a ele
08:34num possível julgamento,
08:36numa possível ação,
08:38ou, no caso dele, voltar ao Brasil
08:39por conta dessa atuação
08:42que ele continua defendendo,
08:43inclusive, em várias de suas entrevistas
08:46e em muitas de suas manifestações
08:48lá nos Estados Unidos?
08:49Bem, o deputado Eduardo Bolsonaro,
08:55ele foi muito claro
08:56quando afirmou que foi aos Estados Unidos
09:00para exatamente desenvolver esse trabalho.
09:04Ele entra, em tese,
09:05nas mesmas situações jurídicas,
09:09ou seja,
09:11buscar influenciar indevidamente,
09:13interferir no trabalho do Poder Judiciário
09:14no curso do processo.
09:16Está claro que ele está sendo financiado pelo pai,