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Entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o professor em Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, avalia as medidas do ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra Jair Bolsonaro (PL-SP). Segundo ele, a estratégia jurídica visa impedir articulações políticas do ex-presidente com embaixadores e outros aliados.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/FooWsgG-5G4

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Transcrição
00:00Opa, nove horas e quatro minutos. Repita. Nove e quatro. Vocês vão me perdoando aí nessas chamadas de hora.
00:07Eu estava discutindo isso aqui com a Soraya. Em algum momento eu vou acertar a minha vez e o horário certo para falar.
00:14Vamos seguir por aqui. Eu quero retomar agora a conversa sobre as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-presidente Bolsonaro.
00:21Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o ex-presidente e o filho dele, Eduardo Bolsonaro, deputado licenciado,
00:27estariam condicionando o fim da taxação americana a uma anistia ao presidente, o que seria um ato contrário à soberania nacional.
00:36Vamos analisar um pouco mais dessa história toda e, para isso, eu recebo aqui o professor e doutor em Direito Constitucional, Gustavo Sampaio.
00:43Professor, obrigado por nos atender. É um prazer falar contigo aqui no Jornal da Manhã.
00:48O ministro Alexandre de Moraes diz até que ambos estariam atuando como uma extorsão, ou tentando uma extorsão ao Judiciário Brasileiro,
00:59condicionando uma medida a outra. Como é que o senhor avalia esse trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes?
01:06Bem-vindo.
01:08Bom dia, Evandro. Bom dia, Soraya. Bom dia a todos e a todas.
01:11É, aparece aqui a possibilidade nas investigações de um novo crime, um crime que não tinha sido mencionado até o momento,
01:20desde que aconteceram aqueles atentados contra a democracia em 2023.
01:26Nós estamos falando da possibilidade da ocorrência de um crime de atentado à soberania,
01:31que é crime previsto no artigo 359-I do Código Penal Brasileiro.
01:36Aliás, por ironia da história, crimes contra a democracia trazidos pela Lei 14.197, de 2021,
01:45que foi uma lei sancionada e promulgada por quem?
01:48Pelo presidente Jair Bolsonaro.
01:50É essa lei que está sendo aplicada.
01:52O que, em verdade, a ação penal que está em curso, a ação 2668,
01:57essa que já está evoluída quase na fase de julgamento,
02:01e que tem como principal réu ex-presidente da República,
02:04ela é uma ação por crime de abolição violenta do Estado de Direito,
02:10golpe de Estado, crime de organização criminosa,
02:14crime de dano ao patrimônio público da União
02:16e crime de deterioração do patrimônio tombado.
02:20Não envolvia atentado à soberania.
02:22Então, esse é um fato novo.
02:24Então, em verdade, o que o ministro Alexandre de Moraes diz, Evandro,
02:27é que essa articulação entre Jair Bolsonaro aqui no Brasil
02:33e seu filho, deputado federal licenciado, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos,
02:39ao forçar a Casa Branca, ao levar a Casa Branca a tomar medidas graves,
02:45sancionadoras contra o Brasil,
02:48inclusive dizendo que tudo poderia ser resolvido
02:51se for concedida a aristia pelo Congresso Nacional, pela autoridade brasileira,
02:56que isso caracteriza uma espécie de ação de lesa pátria
03:00e o risco causado por isso foi forçando o Supremo Tribunal Federal
03:05a estabelecer essas medidas cautelares penais
03:08para conter o ex-presidente Jair Bolsonaro.
03:12Professor, bom dia para o senhor.
03:14Obrigada pela entrevista.
03:15Bom, alguns críticos à decisão de Alexandre de Moraes
03:18avaliam que ela trouxe poucos elementos
03:21para comprovar esse risco de fuga apontado pela PGR
03:25e que os principais pontos, como, por exemplo, indícios de tudo isso,
03:31foram postagens, declarações de Bolsonaro
03:34feitas também com o Eduardo Bolsonaro.
03:38Isso pode ajudar a defesa numa eventual contestação?
03:43Isso pode ajudar a defesa,
03:45mas eu não acho que venha a trazer, Soraya,
03:48resultado prático no processo penal.
03:50E eu te explico o porquê.
03:52Porque, em verdade, a dedução que faço
03:55a partir da leitura atenta que fiz
03:57da decisão do ministro Moraes
03:59é de que o receio maior
04:01do Supremo Tribunal
04:02não era de o presidente Bolsonaro
04:04fugir do território nacional.
04:07Ao contrário do que ele disse,
04:09alegando que é fácil sair pelas fronteiras do Brasil,
04:11e de fato é fácil.
04:12Não, parece-me que o risco maior,
04:15segundo a avaliação do Supremo,
04:17era de o ex-presidente entrar
04:19na sede de alguma embaixada,
04:21de alguma nação aliada do antigo governo,
04:25e com isso escapar, portanto,
04:27da autoridade da soberania brasileira
04:29quanto a essa constrição penal.
04:32E também de o ex-presidente fazer contatos
04:34com embaixadores e representantes diplomáticos estrangeiros.
04:38Veja que o próprio ex-presidente
04:40disse que na semana que vem
04:41ele teria uma reunião com embaixadores estrangeiros,
04:44reunião agora que ele deixa de comparecer,
04:46naturalmente, por conta das medidas impostas.
04:49E por último, Soraya,
04:50é preciso dizer que nós não estamos falando
04:53de resposta penal nessa fase.
04:56Nós não estamos dizendo
04:57que o Supremo Tribunal Federal
04:59está condenando ou absolvendo ninguém.
05:01Isso só vai ser feito ali no final
05:03quando se sair do processamento da ação penal
05:07entrando-se na fase de julgamento.
05:10Estamos chegando quase lá.
05:12Nesse momento que o Supremo estabeleceu
05:14foram medidas cautelares penais.
05:16As cautelares têm por objetivo
05:18garantir a autoridade da lei penal,
05:21garantir o bom trânsito do processo penal,
05:24garantir a autoridade do poder judiciário
05:26na presidência desse processo penal.
05:29É isso que a medida cautelar busca fazer.
05:32Quando, por exemplo,
05:33restringe a locomoção do presidente,
05:36proíbe de sair de sua residência
05:38na parte da noite,
05:39qual o objetivo que eu deduzo
05:41ter sido o objetivo do ministro
05:43Alexandre de Moraes?
05:45Impedir que se protraia no tempo
05:47essa articulação entre o presidente
05:49e seu filho nos Estados Unidos,
05:52levando os Estados Unidos
05:53a jogar contra o Brasil
05:55sanções que causam
05:57um grande prejuízo
05:58aos interesses nacionais
06:00da nossa República.
06:01Me parece que esse é o teor
06:02da decisão tomada
06:03pela primeira turma
06:05do Supremo Tribunal Federal.
06:06Os nossos comentaristas
06:07também participam da entrevista.
06:09José Maria Trindade,
06:10pode mandar sua pergunta.
06:12Professor,
06:13esses réus que estão agora
06:15na primeira turma do Supremo
06:16são pessoas que têm dinheiro
06:19e por isso mesmo
06:20contratam os maiores juristas do país.
06:23E nessa minha convivência lá,
06:25conversando com um ou outro,
06:26não é raro que eu escuto
06:28é eu tenho que voltar
06:30para a faculdade
06:30para aprender
06:32essa Constituição
06:33que está sendo aplicada
06:35aqui nesse caso.
06:36Mas a minha pergunta
06:37para o senhor
06:37é outra reclamação
06:39até interna do Supremo,
06:41dizendo que o Supremo
06:42não é talhado
06:43e não tem condições
06:44de fazer um julgamento penal.
06:46O Supremo é preparado
06:47para grandes contendas
06:48constitucionais,
06:50controle constitucional.
06:51é mesmo diferente,
06:53quer dizer,
06:53deixa a desejar
06:55quando o Supremo
06:56entra nesse varejo
06:58de fazer um julgamento penal
07:00desse jeito,
07:03desse tipo de julgamento?
07:06Bom dia a você também,
07:07José Maria.
07:08Eu creio que não,
07:09eu acredito que não.
07:10Essas críticas são críticas
07:12que estão dentro hoje
07:14de um tensionamento da corda.
07:16Nós temos hoje
07:17uma direita e esquerda
07:18que se tensionam
07:19e os argumentos
07:20são sempre contrapostos
07:22e não raro
07:23são argumentos
07:24sempre violentos.
07:26De modo nenhum.
07:26O Supremo Tribunal Federal
07:27não é uma corte constitucional.
07:29O Brasil não adotou
07:31o modelo europeu continental
07:33do pós-guerra
07:35como fez a Alemanha,
07:36como fez a Itália,
07:38como fez Portugal,
07:39Espanha,
07:39com as cortes constitucionais
07:41que se concentram
07:42exclusivamente
07:43no controle de constitucionalidade.
07:45Nós adotamos o modelo
07:46de Suprema Corte,
07:48que aliás é o modelo
07:49que lá em 1891,
07:51na primeira Constituição
07:52da República,
07:53foi copiado
07:54por Rui Barbosa
07:55tirando elementos
07:57de onde?
07:57Do modelo norte-americano,
07:58da Constituição norte-americana.
08:00Nós adotamos
08:01o sistema de Suprema Corte.
08:02E a Suprema Corte,
08:03no caso do Brasil,
08:04ela também é uma corte constitucional,
08:07mas também tem
08:08outras competências.
08:09E além de competências
08:10de Suprema Corte,
08:12tem competências penais
08:13para certos casos
08:15de foro especial
08:16por prerrogativa
08:18de função.
08:18Então,
08:19é um tribunal
08:19constituído de grandes juristas.
08:21Eu não diria a você,
08:22José Maria,
08:23que o tribunal
08:24não tem a mesma expertise
08:25que teriam juízes
08:27de primeira instância
08:27para fazer processamento
08:29e julgamento penal.
08:30Muito pelo contrário,
08:31ele tem a mesma autoridade,
08:33a mesma competência,
08:34a mesma dimensão intelectual
08:36para esse processamento.
08:37O que talvez
08:38possamos dizer,
08:39aí sim,
08:40é uma crítica
08:40que se apresenta
08:41hoje
08:42à Suprema Corte,
08:44é que esse acúmulo
08:45de competências
08:46faz com que ela
08:48esteja de tal modo
08:50dedicada
08:50a uma variedade
08:51tão grande
08:52de processos
08:53que o tempo
08:54fica curto
08:55para se dedicar
08:56tanto quanto
08:57um juiz de primeira instância
08:58poderia se dedicar.
08:59Esse é outro problema.
09:01Agora,
09:01em termos de formação técnica,
09:03não vejo
09:04nenhuma restrição,
09:05pelo contrário,
09:06vejo grande preparo
09:07na Suprema Corte
09:08do Brasil.
09:09Nós temos que sempre,
09:10para concluir,
09:10que eu já estou me estendendo,
09:12nós temos sempre
09:13é que estabelecer
09:14a crítica certa,
09:16sempre com base
09:17nas regras do jogo,
09:19independentemente
09:20de agradar
09:21ou desagradar
09:22a direita
09:23ou a esquerda.
09:24Então,
09:24o que eu particularmente acho?
09:26Se esse caso
09:27de julgar
09:28o ex-presidente Bolsonaro,
09:30os ex-ministros de Estado,
09:31um ex-comandante
09:32da Marinha
09:33e outros,
09:34são casos
09:35de foro
09:36por prerrogativa
09:36de função
09:37que pelo artigo 102
09:39da Constituição
09:40da República
09:40gera a competência
09:42do Supremo Tribunal Federal,
09:44então a competência
09:44do Supremo Tribunal Federal,
09:46isso não se discute.
09:47Agora,
09:48pode-se discutir sim,
09:50por exemplo,
09:50lá atrás,
09:51em relação
09:52aos invasores
09:53da Praça dos Três Poderes,
09:55aqueles que invadiram
09:56os prédios,
09:57recorda-se,
09:57e os depredaram
09:58naquela invasão
09:59terrível
10:00de 8 de janeiro,
10:01ali ninguém
10:02tinha prerrogativa
10:03de foro.
10:03Então,
10:04me parece que ali
10:05a competência
10:05não era do Supremo Tribunal Federal
10:07e na forma
10:08do artigo 109,
10:09inciso 4º
10:10da Constituição,
10:11era de juízes
10:12federais
10:13de primeira instância.
10:14Ali eu acho
10:15que houve um erro
10:15de afirmação
10:16de competência,
10:17mas em relação
10:18ao ex-presidente
10:19Bolsonaro
10:20e seus assessores
10:22imediatos,
10:23ministros de Estado,
10:24eles detinham
10:25prerrogativa de foro
10:26no Supremo Tribunal Federal
10:27e precisam ser julgados
10:29na Suprema Corte
10:30na forma
10:30da Constituição
10:31da República,
10:32nós temos que sempre
10:33obedecer
10:35as regras
10:35do jogo
10:36e isso é que é necessário
10:38para a estabilidade
10:39constitucional.
10:41Professor,
10:41temos ainda a pergunta
10:42de Jesualdo Almeida.
10:45Professor Gustavo,
10:46sempre um prazer
10:46falar com o senhor,
10:47eu que sou o seu leitor
10:48e admiro a sua autoridade
10:50no direito constitucional.
10:51De todo esse imbróglio criado,
10:53muito se falou
10:54da soberania,
10:55da defesa da soberania,
10:56da teoria geral de Estado,
10:57aquele tríplice pilar
10:58que mantém o Estado,
10:59território,
11:00soberania
11:01e povo.
11:03Eu gostaria de ouvir
11:03para o senhor,
11:04para a nossa audiência,
11:05de fato,
11:06o que é essa soberania
11:07prevista lá no artigo 1º,
11:08inciso 1 da Constituição,
11:10se ela realmente
11:10está sob ataque
11:11nesse momento
11:12e qual a importância
11:14de um Estado moderno
11:15defender a sua própria soberania?
11:18Jesualdo,
11:18é um prazer
11:19ter sempre a sua leitura
11:20e conversar com você,
11:21muito obrigado.
11:22Veja,
11:22a soberania,
11:23ela tem dois grandes aspectos,
11:26um aspecto interno
11:27e um aspecto externo.
11:29O aspecto externo
11:30da soberania
11:31é de que o Estado nacional,
11:32ele é autodeterminável
11:34e ele não pode sofrer
11:36ingerências de Estado estrangeiro.
11:38E no campo interno,
11:39a soberania se traduz
11:41pelos três poderes constitucionais,
11:44no nosso caso,
11:45do Estado nacional.
11:46Se traduz pela autoridade,
11:48que não se pode contestar,
11:49do poder legislativo,
11:51do poder executivo
11:52e do poder judiciário.
11:54De maneira que soberania,
11:56na definição doutrinária,
11:58na definição da teoria do Estado,
12:00é o que?
12:01É o grau máximo de poder.
12:02É aquele grau irrefragável
12:04de poder.
12:05Não é uma autonomia,
12:06como tem os Estados-membros
12:07dentro da federação.
12:09É o poder maior supremo,
12:10é o poder soberano,
12:12que é um atributo
12:13do Estado nacional,
12:15é um dos elementos
12:16constitutivos, não é?
12:18Soberania,
12:19povo,
12:20governo
12:20e território.
12:21O território que é a base
12:22geofísica
12:23onde essa soberania
12:24se exerce.
12:25Então,
12:26no caso concreto,
12:27quando nós pensamos
12:29que há possibilidade,
12:32eu não vou afirmar
12:32que isso aconteceu,
12:33porque não houve
12:34nenhum julgamento de mérito,
12:35mas há possibilidade
12:36de um ex-presidente
12:38da República,
12:39através de um deputado federal,
12:40que é seu filho,
12:41manejar forças
12:43de governo estrangeiro
12:44contra os interesses
12:46da nação brasileira,
12:47pressionando contra
12:49a independência
12:50do poder judiciário,
12:51isso poderá,
12:52lá na frente,
12:53sim,
12:53ser interpretado
12:54como um atentado
12:56à soberania nacional
12:57na forma da lei
12:5814.197
13:00de 2021,
13:01que é a lei
13:01que criou
13:02no Código Penal
13:03brasileiro
13:03os chamados
13:04crimes contra
13:05o Estado Democrático
13:07de Direito.
13:08E, portanto,
13:09esse risco
13:11de ter ocorrido
13:12um atentado
13:12à nossa soberania
13:13verdadeiramente
13:14existe.
13:16E, por fim,
13:17Josualdo,
13:18é preciso notar
13:19que o Brasil
13:21sempre teve,
13:22historicamente,
13:24uma excelente relação
13:25com os Estados Unidos
13:26da América,
13:27tanto em governos
13:28de direita
13:29quanto em governos
13:30mais ao centro
13:31nos Estados Unidos,
13:33tanto em governos
13:33do Partido Republicano
13:35quanto em governos
13:36do Partido Democrata.
13:38Se você tirar ali
13:39o extrato
13:39do pós-guerra
13:40para cá,
13:41desde Dwight Eisenhower,
13:43Harry Truman,
13:44até nos anos 80
13:45com o presidente
13:46Ronald Reagan,
13:47que era um presidente
13:48ultraconservador,
13:49o Brasil sempre teve
13:50uma ótima relação,
13:51o próprio presidente Lula
13:53teve uma boa relação
13:54no seu primeiro governo
13:55com George W. Bush
13:56nos Estados Unidos.
13:58De maneira que
13:59o que está acontecendo
13:59agora,
14:00essa agressão simbólica
14:02e concreta
14:03contra o Brasil,
14:04isso depõe contra
14:05o histórico
14:06das boas relações
14:07que o Brasil
14:08sempre manteve
14:08com os Estados Unidos
14:09da América.
14:10E se nós pensarmos,
14:12por fim mesmo,
14:13que algum agente
14:14interno do Brasil
14:16foi aos Estados Unidos
14:18buscar força
14:19contra os interesses
14:20nacionais brasileiros,
14:22isso pode ser entendido
14:23como um crime
14:24de lesa pátria,
14:25um atentado
14:26à nossa soberania
14:27é alguma coisa,
14:28Jesualdo,
14:29que nós teremos
14:29que acompanhar, sim.
14:31Professor,
14:31antes de encerrar
14:32nossa entrevista,
14:33vou pedir só a gentileza
14:34do senhor ser breve
14:35na resposta,
14:36você vê alguma chance
14:38dessa investigação
14:39atrasar o julgamento
14:40que tramita no Supremo?
14:42Acho que não,
14:43acho que não
14:44porque nós estamos
14:45na fase final
14:46da ação penal
14:472668,
14:49que é a ação
14:49que tem Jair Bolsonaro
14:51e mais de 30 pessoas
14:52como réus
14:53já nas alegações
14:54finais
14:55e, portanto,
14:56já próximo
14:57do julgamento
14:57de mérito,
14:59não se terá
14:59qualquer causa
15:00que determinasse
15:02a reabertura
15:02de toda a instrução
15:03processual penal
15:04com uma nova
15:05contradita de provas,
15:07com novas manifestações
15:08de defesa.
15:09Acho que essa ação
15:10segue agora
15:10o julgamento
15:11definitivo de mérito
15:12e fatos novos surgidos
15:14poderão ser objeto
15:16de uma nova ação penal
15:18se for proposta
15:19pelo Procurador-Geral
15:20da República
15:21para que se tenha
15:23persecução penal
15:24em relação
15:24a esses novos crimes
15:25Soraya.
15:27Professor Gustavo Sampaio,
15:28muito obrigado
15:28por conversar conosco
15:29nesta manhã.
15:30As portas estão sempre
15:31abertas por aqui.
15:32Até a próxima.
15:32Obrigado.
15:33Obrigado.
15:34Obrigado.
15:35Obrigado.

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