Entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o mestre em Direito Penal, Rafael Paiva, Avalia as medidas cautelares impostas pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-SP).
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00:00Vamos falar agora da operação da Polícia Federal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro também discutir as medidas cautelares impostas pelo STF contra ele, como o uso da tornozeleira eletrônica e também a proibição de contato com investigados.
00:17Para a gente discutir esse assunto recebemos o professor e mestre em Direito Penal, Rafael Paiva. Rafael, muito bom dia para você, obrigada pela gentileza da entrevista.
00:27O que representam exatamente essas medidas cautelares se tratando de um ex-presidente da República, que agora vai ficar sob uma vigilância extremamente intensa por conta da tornozeleira eletrônica?
00:44Olá, bom dia, é um prazer estar aqui com vocês e vamos lá, medidas cautelares são o que realmente elas querem dizer.
00:53São medidas assecuratórias do que pode acontecer num processo.
00:58Então, o juiz, diante de uma situação, de uma investigação ou de um processo criminal, ele pode decretar algumas medidas cautelares para garantir o fim do processo
01:09ou para garantir que a pessoa não continuia a praticar crimes, atrapalhando o processo.
01:15E essas medidas cautelares, elas vão desde as mais leves até a mais grave.
01:22Por exemplo, a prisão preventiva, ela pode ser considerada uma medida cautelar a mais rigorosa que existe.
01:30No caso agora do ministro Alexandre de Moraes, dessas medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro,
01:39nós temos um grande problema. Primeiramente, por quê? Existe um grande debate na doutrina e na jurisprudência
01:49sobre a possibilidade do juiz poder inventar medidas cautelares.
01:57A lei, o nosso Código de Processo Penal, ele traz um rol, uma lista de medidas cautelares
02:05e a maior parte delas, tirando aqui a tornozeleira eletrônica, tirando o recolhimento domiciliar durante a noite
02:15e aos finais de semana, todas elas foram inventadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
02:22E a doutrina, ela diverge se isso é permitido ou não.
02:27E aí eu tenho que considerar que, infelizmente, a maior parte dos julgados do nosso país
02:32entendem que o juiz pode determinar medidas cautelares diferentes daquelas previstas na lei,
02:40como essas de contato com os filhos, proibição de uso de rede social,
02:45contato com embaixadores, se aproximar de embaixadas.
02:49Mas, principalmente nesses casos, o juiz tem que justificar essas medidas cautelares
02:57com base em fatos concretos, em elementos concretos de que esse investigado aqui,
03:03no caso Jair Bolsonaro, esteja realmente tentando fugir, atrapalhando o processo
03:09ou continuando a aplicar crimes.
03:12Então, a minha análise é uma análise de bastante preocupação,
03:16assim como muitos dos meus colegas de profissão.
03:19Doutor Rafael, essa decisão do ministro Alexandre de Moraes,
03:22e o uso da tornozeleira eletrônica com várias restrições,
03:25me fez pensar se, de certa forma, Jair Bolsonaro não estaria cumprindo
03:29algum tipo de prisão domiciliar.
03:32Como é que é a sua análise sobre isso?
03:34Se há uma linha tênue entre ser classificada quase como uma prisão domiciliar
03:38e se isso poderia servir, inclusive no caso de uma condenação póstuma,
03:43como uma forma de se descontar já parte do cumprimento de uma pena, entre aspas.
03:49Qual que é a sua avaliação?
03:52Muito interessante a sua pergunta, Evandro.
03:55Infelizmente, nesse caso, não se considera uma prisão domiciliar.
04:00Eu até entendi a sua linha de raciocínio, porque se fosse uma prisão domiciliar,
04:04esse período já poderia ser descontado de uma eventual pena
04:09que o presidente venha a receber.
04:11O fato também, que aqui também é preocupante, é que, vamos lá,
04:14não é uma prisão domiciliar, são medidas cautelares.
04:17A prisão domiciliar seria aquela medida mais gravosa que eu especifiquei aqui,
04:23que seria a prisão preventiva, nesse caso, cumprida de forma domiciliar.
04:28No caso da última decisão do ministro Alexandre de Moraes,
04:33ele não impôs uma prisão domiciliar, mas é como se fosse.
04:36Então, é como se fosse uma prisão domiciliar,
04:40mas sem os benefícios de utilização desse período como contagem de tempo.
04:46E um outro detalhe importante, Evandro,
04:49é que essas medidas cautelares, elas não foram impostas lá no processo do 8 de janeiro,
04:57que já está, inclusive, na fase final de alegações finais.
05:00Ela foi imposta num outro processo, num outro inquérito, perdão,
05:05que objetiva investigar crimes como coação no curso do processo,
05:11tentativa de uso de governo estrangeiro para desestabilização
05:16aqui das instituições brasileiras,
05:20alguns crimes um pouco, até no meu ponto de vista jurídico,
05:25um pouco descabidos, forçados,
05:27porque não vejo por parte do presidente Jair Bolsonaro,
05:33pelo menos lendo a decisão, porque eu li a decisão,
05:35a não ser que tenha algo que não tenha sido abordado nessa decisão,
05:40não há comprovação de elementos reais, fáticos,
05:45de que ele teria, de alguma forma, colaborado com essa situação envolvendo terceiros.
05:51Então, o que parece é que o ministro Alexandre de Moraes,
05:55ele está terceirizando a responsabilidade,
05:58já que provavelmente ele não vai conseguir responsabilizar o Eduardo Bolsonaro
06:02e nem o presidente Trump.
06:05Então, ele aplica essas medidas sancionatórias contra Bolsonaro
06:08que não são consideradas uma prisão domiciliar,
06:11são medidas cautelares que não poderão ser descontadas
06:16de uma eventual condenação no futuro.
06:18Lembrando, não relacionado ao 8 de janeiro,
06:22relacionado a esse novo inquérito que foi instaurado aqui,
06:26com um pedido do PGR,
06:28para apurar essas condutas da família Bolsonaro,
06:31mais especificamente do Eduardo Bolsonaro e Trump,
06:35para com relação ao julgamento do 8 de janeiro.
06:38Então, são fatos que têm conexão,
06:40mas não são os mesmos fatos.
06:41Professor, nossos comentaristas também participam dessa entrevista,
06:46começando pela pergunta de Jesualdo Almeida.
06:50Doutor Rafael, bom dia.
06:52Doutor, olhando aqui o artigo 319 do Código de Processo Penal,
06:55quando se fala que as medidas alternativas à prisão
06:59podem ser a proibição de frequentar alguns lugares
07:01e a proibição de contato com algumas pessoas,
07:04afora o monitoramento eletrônico,
07:06me parece, se eu estiver errado,
07:09que a decisão do Alexandre Moraes está pautada exatamente nesse artigo 319
07:13e, portanto, as restrições de contato com o filho
07:16e de contato com embaixadas teriam amparo legal.
07:20E aí eu lhe pergunto adicionalmente,
07:22o fato do Donald Trump ter imposto tarifas no Brasil
07:26com o propósito de eliminação desse processo do Trump
07:30e o fato do próprio Jair Bolsonaro ter dito
07:33que, uma vez que haja amnistia, essas medidas cairão,
07:37isso não é coação no curso do processo?
07:42Bom, boa pergunta, Jesualdo.
07:45De fato, o artigo 319 do CPP, ele traz essas medidas.
07:50Qual que é a minha análise?
07:51É uma análise que vem, inclusive, sendo acompanhada
07:53pela jurisprudência do STJ e do próprio STF.
07:57Essas imposições têm que ser específicas.
08:00Então, vou dar um exemplo aqui para a nossa audiência entender bem.
08:03Não pode frequentar, é muito comum até em decisões,
08:09lugares de má fama.
08:11Então, bordéis, prostíbulos, ou lugares específicos.
08:16Não pode frequentar estádios de futebol.
08:21Então, com relação a essa questão das embaixadas,
08:24nós temos dois vieses.
08:26O primeiro é não poder se aproximar das embaixadas
08:30e nem poder manter contato com os embaixadores.
08:34Aqui me parece que ficou um pouco amplo demais essa decisão
08:38e não há uma justificativa específica, concreta,
08:42para esse impedimento.
08:43E a segunda parte da sua pergunta, com relação ao...
08:49Deixa eu me recordar aqui.
08:53Aos atos do Trump, o tarifácio e tudo mais.
08:57Eu entendo que há uma questão aí a ser discutida,
09:00mas veja, por mais que o ex-presidente Bolsonaro
09:04tenha comemorado,
09:06o que eu também acho bastante deselegante
09:09e até errado da parte dele,
09:11mas ainda que ele tenha feito esse postado,
09:15comemorado, não foi o único, evidentemente,
09:20eu acho que isso é muito longe
09:22de uma coação no curso do processo.
09:24Eu acho que esses fatos,
09:28eles podem muito mais ser imputados,
09:30aí sim, ao Eduardo Bolsonaro.
09:32Ele sim.
09:34Para mim não há a menor dúvida
09:36que o Eduardo Bolsonaro,
09:38saindo do Brasil, indo para os Estados Unidos,
09:40articulando essas questões
09:42e realmente essa argumentação do Trump
09:45de que há uma perseguição política
09:50a Jair Bolsonaro e justificando o tarifácio
09:53com base nisso,
09:54eu entendo, sim, que por parte do Eduardo Bolsonaro
09:57há a possível prática desse crime.
10:01Agora, para mim, lendo a decisão,
10:04ficou muito distante
10:05a responsabilização do Jair Bolsonaro.
10:09Por mais que ele tenha aplaudido,
10:12por mais que ele tenha, aparentemente,
10:14incentivado nas redes sociais,
10:17não me parece que ele atua de forma direta
10:19nesse sentido.
10:20Inclusive, a argumentação do ministro Alexandre Moraes
10:23é no sentido de que ele teria financiado
10:27a ida de Eduardo Bolsonaro
10:29com 2 milhões de reais
10:31lá daquela vaquinha que ele fez há um tempo atrás
10:34para a ida aos Estados Unidos.
10:37Só que me faltou aqui a conexão
10:41entre os atos recentes do Eduardo Bolsonaro
10:46e a responsabilização do Jair Bolsonaro.
10:52Rafael Paiva, muito obrigado por conversar conosco