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Férias, aviso prévio e salários estão entre as alterações, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspender entendimentos que havia antes de 2017.
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Transcrição
00:00A gente vem acompanhando as alterações na reforma trabalhista, certamente é algo que interfere na nossa vida
00:06e agora o Tribunal Superior do Trabalho decidiu cancelar 36 súmulas e orientações que por muito tempo orientaram decisões na Justiça do Trabalho.
00:18Essa medida busca atualizar a interpretação da Justiça do Trabalho em sintonia com a nova reforma trabalhista.
00:26Falei um pouquinho complicado agora, mas calma que a gente vai traduzir para você aí de casa.
00:31Deixa eu já sentar aqui na nossa mesa de café da manhã que eu estou super bem acompanhada.
00:37Eu estou com uma advogada trabalhista, Roberta Valiati.
00:41Roberta, bem-vinda ao Tribunal Amanhã. Bom dia.
00:44Bom dia, Bruna. Obrigada pelo convite.
00:46Roberta, isso tudo que eu acabei de falar, 36 súmulas canceladas, o que isso significa na prática?
00:53O que isso vai interferir na vida de quem está assistindo a gente agora?
00:56Olha, eu vou começar fazendo uma comparação.
01:00Pensando num guarda-roupa.
01:01Não é como se a gente tivesse ido às compras e tivesse peças novas.
01:04Na verdade, a gente fez uma faxina.
01:06A gente olhou aquilo que já não combina mais com a gente, já não cabe mais.
01:10E a gente colocou de lado, definitivamente abriu mão daquilo e falou, agora está fora e aí parece que está tudo renovado.
01:17O que acontece? Tentando explicar um pouquinho melhor.
01:20Essas súmulas, essas orientações jurisprudenciais, elas são interpretações que o tribunal vinha fazendo da nossa legislação trabalhista.
01:31A principal norma trabalhista hoje é a CLT.
01:33Ela é da década de 40, então ela é muito antiga.
01:36E ao longo desses últimos anos, o tribunal vinha fazendo interpretações sobre a lei e ele escrevia isso através desse tipo de orientação.
01:46Então, a gente tem as súmulas, a gente tem as ojotas, a gente tem precedentes normativos, tudo isso, em resumo, são orientações sobre como aplicar a CLT e outras normas trabalhistas.
01:56A questão é que em 2017 nós tivemos a reforma trabalhista e muita coisa foi contrário ao que estava nas súmulas.
02:04Verdade.
02:04A súmula, embora ela oriente os juízes, oriente os aplicadores do direito, ela não tem força de lei.
02:10A lei supera essas interpretações.
02:13Então, quando a gente tinha aqui uma orientação e aí veio uma lei que é mais forte, essa lei, ela contradiz, aquelas questões, elas ficam sem utilidade, sem uso.
02:23Então, o tribunal falou assim, olha, a gente já tem a reforma trabalhista, a gente tem também vários posicionamentos do Supremo Tribunal Federal sobre várias questões, inclusive das que estavam na reforma trabalhista.
02:36Então, essas súmulas já não se aplicam mais.
02:38Então, essas 36, que a gente chama, esses 36 verbetes foram expressamente cancelados, embora muitas coisas a gente já não aplicasse.
02:47Perfeito.
02:47E aí, na prática, né, vamos falar um pouquinho sobre a prática. O que que acontece?
02:52Quando um trabalhador, ele tinha dúvida se ele tinha o direito ou não, quando uma empresa tinha dúvida se os seus trabalhadores tinham o direito ou não, se ela tinha aquela obrigação,
03:00e aí você recorre a um advogado, você recorre a um consultor, ele falava, olha, hoje a reforma diz isso, mas pode ser que um tribunal ainda tenha aquele pezinho lá na súmula.
03:10Então, dava uma certa insegurança jurídica que a gente fala, uma certa dúvida. E agora a gente não tem mais dúvida com relação à aplicação dessas questões.
03:18Perfeito. Com cancelamento, né? Foram 36 súmulas.
03:21Isso aí.
03:22E foram canceladas. O trabalhador, Roberta, que está em casa assistindo a gente, ele pode perder, por exemplo, algum direito que era garantido dele ou isso não interfere?
03:31Não vai interferir agora diretamente. Então, são questões que a gente precisa, lógico, analisar passo a passo.
03:37A reforma trabalhista, ela vai se aplicar mesmo aos contratos que já estavam em vigor quando ela começou, mas ela vai se aplicar só àquelas questões que tenham vindo depois.
03:46Não fez com que os trabalhadores perdessem alguns direitos que já tinham antes.
03:50Então, por exemplo, aqui na nossa cidade é muito comum, a gente tem as grandes indústrias, né?
03:54Uma das questões que mudou, por exemplo, foi com relação às horas em que o trabalhador já estava nas dependências da empresa, então na portaria de uma grande indústria.
04:02Isso é uma coisa que me deu dúvida, né? Envolve o deslocamento do trabalhador dentro da empresa.
04:08Isso aí. Então, até a reforma trabalhista, havia um entendimento do Tribunal do Trabalho, do TST, em súmulas,
04:16dizendo que o trabalhador, quando ele tem tempo gasto à disposição da empresa, desculpa, tempo de deslocamento,
04:22deslocamento, né? Numa situação, inclusive, quando o deslocamento é feito através de um transporte fornecido pela empresa
04:28e quando ele não tem alternativa, então ele não tinha um transcol para pegar, por exemplo, para poder chegar na empresa,
04:34entendia-se que aquele tempo que ele gastava da casa dele, no transporte da empresa, até ele chegar na empresa,
04:39era tempo à disposição do empregador e por isso ele devia receber como se trabalhando ele estivesse.
04:44Isso vigorava em função de uma súmula antes da reforma trabalhista.
04:49A reforma trabalhista trouxe expressamente a exclusão desse tempo como tempo à disposição da empresa.
04:56Então, agora, com essa nova leva de 36 súmulas canceladas, é exatamente isso que o Tribunal falou.
05:02Olha, a gente pensava sim, mas o legislador na reforma trabalhista, ele trouxe agora que esse não é mais um tempo à disposição da empresa,
05:08então, a partir de agora, o trabalhador não tem mais direito, mas quem já tinha feito essas horas até 2017,
05:16até a entrada em vigor da reforma trabalhista, ele continua mantendo o seu direito até aquele momento.
05:22Perfeito, e o tempo que a pessoa entra ali no ambiente da empresa, passou a catraca, e algumas empresas têm uma distância muito longa a ser percorrida,
05:33por exemplo, aqui no Estado a gente tem alguns exemplos, as grandes mineradoras empreiteiras,
05:37esse tempo de deslocamento da catraca, por exemplo, até o lugar onde é o posto de trabalho dele, isso mudou?
05:45Ele também deixou de ser considerado um tempo à disposição da empresa.
05:48É mesmo?
05:49É, exatamente por toda essa construção de que existem vários pontos que levaram a essa interpretação.
05:55Um deles é essa questão do que a gente chama de horas em tínere, quer dizer horas no trajeto.
05:59Tem outra que trata sobre a questão do tempo, os minutos antes e depois da jornada, que você tinha uma limitação mais rígida,
06:08com as súmulas e a legislação deixou isso mais em aberto.
06:11E você também tem a possibilidade de negociação coletiva.
06:14Então, pode ser que a negociação coletiva preveja que sim, a partir do momento que ele entrou nas dependências da empresa,
06:19mesmo que lá na portaria ainda não chegou ao posto de trabalho dele, aquele pode ser considerado como tempo remunerado, sim, a ser remunerado.
06:26Então, ficou muito livre também a questão da negociação coletiva.
06:30Perfeito.
06:30E isso vem tanto da reforma trabalhista, quanto das recentes decisões do STF, validando a reforma no que diz respeito à autonomia da negociação coletiva.
06:40Quer dizer, quando os sindicatos das empresas e dos trabalhadores se reúnem para discutir algumas cláusulas,
06:45ou mesmo quando a empresa se reúne com o sindicato dos trabalhadores.
06:48Então, esses contratos, essas convenções ou acordos coletivos, eles têm maior autonomia agora.
06:54Perfeito.
06:55Doutora, e se a empresa pagar férias atrasadas agora para o trabalhador?
06:59É, antes tinha esse entendimento de que se as férias foram pagas em atraso, mesmo que elas tenham sido gozadas pelo trabalhador,
07:07mesmo que ele tenha tirado férias no período normal, no período que a gente chama de período de gozo.
07:12Entendia-se que, por ter atrasado o pagamento das férias, além desse período, a empresa deveria pagar em dobro as férias,
07:19como se o empregado não tivesse gozado as férias.
07:21Mas o STF também entendeu que essa não era uma penalidade prevista em lei, esse pagamento em dobro.
07:27Então, ele retirou essa obrigação.
07:30Perfeito.
07:30Quando a gente escuta aí algumas...
07:33Estou pegando aqui alguns pontos principais dessa mudança.
07:37Teve algum outro ponto que a gente deve e pode destacar aqui sobre essa mudança,
07:40que acho que pode trazer um impacto maior para quem está assistindo a gente?
07:43Olha, talvez a questão hoje de equiparação salarial.
07:46Existem algumas empresas que não têm uma organização muito bem feita, não têm isso muito claro, um quadro de salários.
07:56Então, a reforma trabalhista trouxe também uma regulamentação sobre isso, que antes estava lá nas FUMBs,
08:02lá nos precedentes normativos, nos verbetes, que a gente chama.
08:06E agora ela colocou algumas regras.
08:08Então, os trabalhadores que querem se equiparar, então vamos dizer que nós duas trabalhamos na mesma empresa,
08:12eu entendo que eu faço o mesmo trabalho que você, você ganha muito mais do que eu,
08:15eu vou à justiça pedir que eu ganhe tanto quanto você.
08:18Certo.
08:18Então, a gente tem que ter a mesma produtividade, a gente tem que ter a mesma perfeição técnica,
08:23nós temos que ter na mesma função um intervalo não superior a dois anos,
08:28e na empresa também um intervalo não superior a quatro anos.
08:31Então, quem estiver aí trabalhando, estiver em dúvida,
08:33ah, é porque, né, Joãozinho ganha mais do que eu, a gente faz a mesma coisa,
08:36tem que ficar atento agora a esses requisitos que a reforma trabalhista trouxe.
08:41Perfeito.
08:41Vamos falar sobre terceirização também, que eu acho que é outro ponto importante.
08:45Agora, não há mais obrigação de pagar, por exemplo, um salário igual para um funcionário terceirizado
08:51e para o funcionário que era ali contratado direto daquela empresa.
08:54Isso pode trazer uma desigualdade, por exemplo, dentro desse ambiente de trabalho?
08:59É, a gente precisa ter muito cuidado quando a gente fala em terceirização,
09:03porque a reforma, desculpa, o próprio STF, ele já reconheceu a possibilidade de terceirização das atividades FIM,
09:10quer dizer, as atividades principais da empresa.
09:12Isso foi uma legislação própria que veio, o STF reconheceu a sua validade.
09:17Mas, ainda assim, na prática, a gente tem que entender que o trabalhador,
09:21mesmo que ele exerça aquela atividade principal da empresa,
09:24ele não pode estar subordinado à empresa tomadora de serviço.
09:27Ele continua sendo subordinado àquela empresa que assinou a carteira de trabalho dele lá atrás.
09:32Então, nesse ponto, a gente não vai ter essa desigualdade,
09:34porque um trabalha para uma empresa e obedece ordens de uma empresa,
09:37foi formado por uma empresa, passou por um processo seletivo diferente do outro.
09:41Então, o que o STF disse é o seguinte, já que eu posso ter trabalhadores nessa mesma função,
09:45eu não necessariamente preciso que eles tenham mais o mesmo salário,
09:48que era também uma interpretação do TST em relação a isso.
09:52Então, pode ser que eles desenvolvam atividades semelhantes,
09:55mas podem ter agora salários diferentes, sim.
09:57Agora, doutora, quando a gente escuta, assim, e vê os principais pontos aqui,
10:00desses cancelamentos das súmulas,
10:03a gente fica com a impressão de que o trabalhador, ele está sendo prejudicado,
10:08que está favorecendo aos patrões.
10:11Eu não sei se essa é uma leitura que está sendo feita também aí, né,
10:16mas o que a gente pode dizer para quem está em casa,
10:19principalmente em relação ao que fazer, né?
10:23Eu acho que o diálogo, com certeza, é o melhor caminho, ver se é possível fazer um acordo com as convenções coletivas, né?
10:30Agora, procurar esse caminho, né, para que não haja tanto atrito, assim,
10:36para que a pessoa não se sinta prejudicada nesse sentido.
10:38Exatamente.
10:39Isso foi no ponto central.
10:41É comunicação.
10:41É a gente entender do que você precisa e o que eu quero e posso oferecer.
10:46Então, assim, a reforma trabalhista, de fato, ela trouxe uma flexibilização muito grande para as normas trabalhistas.
10:52E hoje, aquilo que a gente via como algo prejudicial ao trabalhador,
10:56hoje eles estão se valendo disso.
10:59Então, a gente ouve muito, e eu advogo para ambas as partes,
11:02tanto para os trabalhadores quanto para as empresas, é o seguinte,
11:05olha, o empregador diz, eu não consigo contratar mais ninguém CLT,
11:09e a pessoa que trabalhava como CLT antes, ela diz, não faz sentido mais,
11:13eu prefiro trabalhar como PJ, eu prefiro ter o meu MEI, ter o meu horário de trabalho, ter a minha autonomia.
11:19Então, depende muito do ponto de vista que a gente olha.
11:22Pode ser que uma parte tenha se sentido prejudicada e outra não.
11:26Posso dizer por uma das mudanças que foram mais benéficas, assim, ao trabalhador,
11:30que diz em relação às férias.
11:32Então, a gente tinha uma impossibilidade antes, por questão de interpretação também,
11:37das férias não poderem começar aos sábados, mas agora a gente, a reforma trabalhista,
11:41ela trouxe uma mudança que, no meu ponto de vista, é muito benéfico para o trabalhador,
11:45é que as férias não podem começar em até dois dias antes do repouso semanal remunerado.
11:50Quer dizer, se eu tenho folga aos domingos, as minhas férias não podem começar na sexta,
11:54porque senão eu não aproveito, eu vou perder dois dias de folga.
11:56Então, esse é um ponto favorável.
11:59O contrato de trabalho, por exemplo, intermitente, porque tinha aquele trabalhador que trabalha,
12:03normalmente garçom, quem trabalha em bufês infantis, bufês de final de semana,
12:07ele não tinha, às vezes, direito nenhum.
12:10E ele passou até a carteira de trabalho assinada.
12:12Ah, mas é um contrato que tem lá os seus problemas.
12:14Tem, como tudo tem.
12:16Mas também tornou viável que ele tenha, por exemplo, uma contribuição de NSS,
12:19que ele tenha o FGTS, que ele tenha férias.
12:22Então, a gente precisa entender em que contexto cada um entra
12:25e para cada pessoa, para cada empresa individualmente, se foi bom ou não.
12:29Perfeito.
12:29Eu acho que para o trabalhador que está assistindo a gente, também para o empregador, claro.
12:34Existe algum...
12:35Vocês estão falando aí, alguns pontos eu consegui entender,
12:39alguns outros pontos ainda estou na dúvida.
12:41Onde que essa pessoa pode buscar uma orientação?
12:45Para se guiar mesmo com essas mudanças.
12:48A primeira sugestão que eu dou, obviamente, é contratar um advogado.
12:52Consulte um advogado, às vezes tem alguém próximo ou não.
12:55Mas hoje, também, a sociedade civil está muito bem organizada.
12:58Então, existem associações dos setores produtivos.
13:00A gente vai ter, por exemplo, o Sebrae, tem vários consultores.
13:03A gente tem várias outras associações comerciais, associações das indústrias.
13:08A FINDES tem um trabalho muito legal em relação a isso, de orientação também.
13:12Então, para quem tem uma indústria, uma pequena indústria.
13:13E aí tem muitas questões disponibilizadas nos sites dessas empresas.
13:18E aí vai a minha sugestão.
13:19Gente, a IA, ela não interpreta bem a lei.
13:22Cuidado.
13:23Cuidado com os chats da vida.
13:25Não perguntem tudo para eles, porque eles se confundem muito.
13:29Então, assim, vá no site dessas associações,
13:33dessas órgãos da sociedade organizada e busque as informações de confiança.
13:39Perfeito.
13:40A gente precisa se guiar e, principalmente, conhecer e estar atento aos nossos deveres e aos nossos direitos também.
13:48São atualizações que estão vindo aí e para todo mundo se beneficiar e estar informada de tudo que está acontecendo.
13:57A gente conversou com a doutora Roberta Valiati, advogada trabalhista,
14:01que deu uma aula para a gente aqui hoje se informar e se atualizar sobre isso também.
14:06Doutora Roberta, obrigada pela participação.
14:08Eu que agradeço o convite e, só para complementar a minha última resposta,
14:11sindicatos também, tá, gente?
14:13Os sindicatos estão à disposição dos trabalhadores para isso, para tirar dúvidas, para assessorá-los.
14:17Perfeito.
14:18Obrigada pelo convite.
14:19Obrigada e até a próxima.
14:20Até a próxima participação.

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