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  • 05/07/2025
- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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#notícias #bahia #rádio

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Notícias
Transcrição
00:00Meus Direitos
00:03Bem, vamos falar de ônus e bônus entre duas categorias de trabalhadores, autônomo e empregado,
00:13a partir das diferenças que existem, do ponto de vista jurídico, entre esses dois tipos de trabalhadores.
00:21Eu começaria dizendo assim, todo empregado ou empregada pode ser chamado de trabalhador,
00:27mas nem todo trabalhador pode ser chamado de empregado.
00:31Por quê? Para ser considerado um empregado é necessário que reúna algumas características
00:37e essas características, elas estão previstas na própria CLT.
00:43A primeira delas é a subordinação.
00:46O empregado, ele está subordinado às ordens do seu tomador de serviço, que é o empregador.
00:53O empregador, ele tem três poderes.
00:57O poder de direção, ele diz onde, como e quando o trabalhador empregado vai executar o serviço.
01:05O poder de fiscalização, seja o controle de jornada, seja a fiscalização do próprio trabalho.
01:14E o terceiro poder, que é o poder disciplinar, advertência, suspensão, até mesmo ajuste à causa.
01:21Então, empregador exerce esses três poderes e, do outro lado, o empregado com a sua subordinação.
01:30Ao lado disso, tem a não-eventualidade.
01:34Trabalhador empregado é aquele que executa os seus serviços de forma não-eventual, tem a habitualidade.
01:40E é um prestador de serviço, pessoa física, executando sua atividade diretamente.
01:50Não necessariamente, pessoalmente, mas diretamente.
01:54É ele que faz sua atividade.
01:56E o autônomo?
01:57O autônomo não reúne essas características.
02:01O reúno, ele pode até ter uma personalidade.
02:04Ele pode ser um não-eventual, mas o autônomo, ele não tem subordinação.
02:12Ou ele não deve ter subordinação.
02:14Ele tem a autonomia.
02:17Ele mesmo que faz as regras do seu trabalho, o roteiro de seu trabalho.
02:24Ele não tem, sobre ele, aqueles três poderes.
02:28O poder de direção, fiscalização e disciplinar.
02:32Ônus e bônus, entre empregado e autônomo, o empregado tem a garantia da CLT, da legislação
02:40trabalhista e do direito do trabalho.
02:43O autônomo não tem esta garantia, entretanto, ele tem a autonomia e a independência na execução
02:51dos seus serviços.

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