- Sobre o programa O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.
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00:30Para aqueles materiais que não são de uso exclusivo daquele determinado aluno, isso se deve porque o valor desses materiais já está incluído no valor da mensalidade ou anuidade do colégio, pelo menos deve estar incluído, não sendo permitido também uma dupla cobrança, sendo vedado pela Lei nº 12.886, de 2013.
00:55Além disso, é proibida algumas práticas, como por exemplo, a exigência de que o produto seja de uma determinada marca, a exigência de que o produto seja comprado em uma determinada loja específica, com exceção, é claro, por exemplo, das fardas, que devem ser compradas diretamente no colégio, mas trata-se de uma exceção, e práticas abusivas, como por exemplo, o valor excessivo de um determinado material.
01:23Devendo-se sempre, claro, em todos os casos, observar o contexto daquela situação e perguntar o porquê daquilo que está sendo pedido.
01:31A gente sempre aconselha que, em caso de algum problema, o consumidor tente resolver diretamente com a administração do colégio, de maneira amigável, conversando, tentando ver alguma conciliação em relação àquela situação.
01:45Mas, caso não seja viável, e o colégio continue com algumas práticas abusivas, ele pode estar fazendo a reclamação junto ao órgão do PROCON, ou também diretamente nos juizados especiais.
02:00No caso desses juizados especiais, ele pode, inclusive, estar indo sozinho, sem acompanhamento de um advogado, para causas inferiores a 20 salários mínimos,
02:10ficando a seu critério a escolha de ter um advogado presente na hora ou não, mas para causas superiores a 20 salários mínimos, é vista essa exigência em lei.