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Transcrição
00:00Bom dia, presidente, cumprimento a vossa excelência, ministro Cristiano Zanin,
00:04cumprimento a nossa decana, ministro Carmen Lúcia, ministro Luiz Fux, ministro Flávio Dino,
00:10cumprimento o procurador-geral da República, professor Paulo Gonê,
00:16cumprimento também, presidente, os advogados presentes que farão sustentação,
00:22sustentações orais, doutor Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, doutor Demóstenes Lázaro Xavier Torres,
00:32doutor Elmar Roberto Novak, doutor Matheus Maier Milanês, doutor Celso Sances Villardi,
00:39doutor César Roberto Bittencourt, doutor Andrei Fernandes Farias e doutor José Luiz Mendes Oliveira Lima.
00:46Bom dia, presidente, trata-se aqui de denúncia oferecida em face de Jair Messias Bolsonaro
00:55pelos crimes de liderança, organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito,
01:05golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público,
01:11deterioração de patrimônio tombado, observadas ainda as regras do concurso de pessoas e concurso material.
01:20Além de denúncia oferecida em face de Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres,
01:29Augusto Heleno, Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira,
01:36Walter Souza Braga Neto, em relação a todos esses, a denúncia foi oferecida pela prática das condutas
01:44de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
01:50golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado,
01:57também sobre as regras do concurso de pessoas e concurso material.
02:00De acordo com a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República,
02:06os fatos criminosos são, ou a descrição dos fatos criminosos, a descrição é a seguinte,
02:13diz a Procuradoria Geral da República,
02:15a responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa
02:22liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em projeto autoritário de poder,
02:28enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares.
02:35A organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes.
02:44Jair Messias Bolsonaro, junto com Alexandre Rodrigues Ramagem,
02:49Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira,
02:54Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Neto, continua a Procuradoria Geral da República.
03:00Integrantes do alto escalão do governo federal e das Forças Armadas,
03:05formaram o núcleo crucial da organização criminosa,
03:09mesmo tendo havido adesão em momentos distintos.
03:16Deles partiram as principais decisões e ações de impacto social que serão narradas nessa denúncia.
03:24Mauro César Barbosa Cid, embora com menor autonomia decisória,
03:29também fazia parte desse núcleo, atuando como porta-voz de Jair Messias Bolsonaro
03:35e transmitindo orientações aos demais membros do grupo.
03:40Na sequência, a Procuradoria Geral da República continua.
03:43A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente
03:48em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021
03:54e se estendeu até janeiro de 2023.
03:59As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos
04:04ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito
04:09e à deposição do governo legitimamente eleito.
04:14A ação coordenada foi a estratégia adotada pelo grupo
04:17para perpetrar crimes contra as instituições democráticas,
04:21os quais não seriam viáveis por meio de um único ato violento.
04:26A complexidade da ruptura institucional demandou um intercrímenes mais distendido
04:32em que se incorporavam narrativas contrárias às instituições democráticas,
04:38a promoção de instabilidade social e a instigação e cometimento de violência
04:43contra os poderes em vigor.
04:46A consumação do crime do artigo 359-M do Código Penal,
04:51tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído
04:59ocorreu por meio de sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório.
05:08Esse propósito ficou evidenciado nos ataques recorrentes ao processo eleitoral,
05:14na manipulação indevida das forças de segurança pública para interferir na escolha popular,
05:21bem como na convocação do alto comando do Exército
05:25para obter apoio militar à decretação que formalizaria o golpe.
05:32Continua a Procuradoria-Geral da República expondo que
05:35a organização criminosa seguiu todos os passos necessários
05:39para depor o governo legitimamente eleito,
05:43objetivo que, buscado com todo o empenho e realizações de atos concretos em seu benefício,
05:49não se concretizou por circunstância que as atividades dos denunciados
05:55não conseguiram superar a resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica
06:02às medidas de exceção.
06:05Os denunciados também encadearam ações para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito,
06:11minaram em manobras sucessivas e articuladas os poderes constitucionais
06:18diante da opinião pública e incitaram a violência contra as suas estruturas.
06:24As instituições democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos
06:30e ataques virtuais proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado.
06:38O ímpeto de violência da população contra o poder judiciário foi exacerbado
06:44pela manipulação de notícias eleitorais baseadas em dados falsos.
06:50Ações de monitoramento contra autoridades públicas colocaram em risco iminente
06:56o pleno exercício dos poderes constitucionais.
07:00Os alvos escolhidos pela organização criminosa somente não foram violentamente neutralizados
07:07devido à falta de apoio do alto comando do Exército ao decreto golpista,
07:12que previa expressamente medidas de interferência nos poderes constitucionais.
07:19As ações progressivas e coordenadas da organização criminosa culminaram no 8 de janeiro de 2023.
07:26Ato final voltado à deposição do governo eleito e à abolição das estruturas democráticas.
07:33Os denunciados programaram essa ação social violenta com o objetivo de forçar a intervenção
07:40das Forças Armadas e justificar um estado de exceção.
07:44A ação planejada resultou na destruição, inutilização e deteriorização de patrimônio público,
07:52incluindo bens tombados.
07:54Todos os denunciados, diz a Procuradoria Geral da República, em unidade de designos e divisão de tarefas,
08:02contribuíram de maneira significativa para o projeto violento de poder da organização criminosa,
08:10especialmente para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos nocivos.
08:18A organização criminosa, por meio de seus integrantes, direcionou os movimentos populares
08:24e interferiu nos procedimentos de segurança necessários, razão pela qual responde pelos danos causados,
08:32conforme o artigo 163, parágrafo único, 1, 3 e 4 do Código Penal.
08:36É importante, diz a Procuradoria Geral da República, dar relevo a que os tipos penais dos artigos 359L e 359M do Código Penal
08:47referem-se a crimes de atentado que prescindem do resultado naturalístico para se consumar.
08:56A concretização desses tipos é verificada pela realização de atos executórios que serão detalhados a seguir,
09:05voltados a um resultado doloso, mesmo que este não tenha sido alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente.
09:17Ainda conclui a Procuradoria Geral da República, em resumo,
09:21que evidenciou-se que os denunciados integraram a organização criminosa,
09:27cientes de seu propósito ilícito de permanência autoritária no poder,
09:32em unidade de designos, dividiram-se em tarefas e atuaram de forma relevante
09:37para obter a ruptura violenta à ordem democrática e à deposição do governo legitimamente eleito,
09:45dando causa ainda aos eventos criminosos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes.
09:54A partir disso, a Procuradoria Geral da República denunciou pelos crimes já descritos anteriormente no relatório.
10:03Ainda, presidente, na cota de oferecimento da denúncia, em 18 de fevereiro de 2025,
10:12há pedidos da Procuradoria, inclusive a concessão de acesso a todas as defesas
10:19de todas as provas utilizadas na denúncia, inclusive a colaboração premiada.
10:26Em 19 de fevereiro de 2025, determinei a notificação dos denunciados com cópias da denúncia
10:39da íntegra da colaboração premiada, uma vez que, mesmo a lei autorizando o sigilo da colaboração premiada
10:49até o momento do recebimento da denúncia, entendi por bem abrir o sigilo da colaboração premiada
10:56antes desse momento para que todas as defesas pudessem, como fizeram, impugnar eventuais questões
11:03em relação à colaboração premiada.
11:06E, então, a notificação dos denunciados com cópias da denúncia, na íntegra da colaboração premiada
11:12e da decisão, e da minha decisão, para oferecimento de respostas no prazo de 15 dias,
11:19como determina expressamente o artigo 4º da Lei 8.038, de 1990, que rege os procedimentos
11:29nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal.
11:32Assim como já me adiantei, determinei o levantamento do sigilo da petição 11.767,
11:39no qual foi homologado o acordo de colaboração premiada firmado entre a Polícia Federal e
11:45Mauro César Barbosa Cid.
11:48Na mesma data, ainda defini o pedido da Procuradoria Geral da República e autorizei a todas as defesas
11:54o amplo acesso aos elementos de prova já documentados nas PETs 11.108, 11.552, 11.781, 12.159, 12.732,
12:07para pleno conhecimento das investigações relacionadas a todos os denunciados.
12:13Determinei ainda que a Secretaria Judiciária disponibilizasse as referidas mídias e gravações
12:18no acompanhamento processual, da mesma maneira que foram disponibilizados todos os documentos.
12:25Todos os denunciados foram devidamente notificados, apresentaram suas defesas prévias.
12:35Em resumo, as principais teses apresentadas pela defesa foram impedimento,
12:44suspeição e ausência de imparcialidade deste ministro relator e dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
12:52Essas teses foram apresentadas pelas defesas dos denunciados Anderson Gustavo Torres,
12:58Augusto Heleno Ribeiro Pereira e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
13:03Segundo a tese, a incompetência do Supremo Tribunal Federal e, subsidiariamente,
13:10se não a incompetência do Supremo Tribunal Federal, a incompetência desta primeira turma,
13:16pleiteando o julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
13:20Essas teses defensivas foram apresentadas por Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres,
13:26Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
13:32Diversas nulidades serão tratadas no momento adequado, como a ilegalidade na apresentação de resposta simultânea
13:43entre os acusados e o colaborador, ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal,
13:49ausência de amplo e restrito acesso aos elementos de prova constante nos autos,
13:53existência de document dump, ilegalidade da decisão que determinou a instalação do inquérito 487,
14:01existência de prova ilícita e a chamada pesca probatória.
14:06Essas nulidades foram apresentadas em sua somatória pelas defesas de Augusto Heleno Ribeiro Pereira,
14:13Jair Messias Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braganeto.
14:19Também foi apresentada a tese defensiva pela defesa de Jair Messias Bolsonaro
14:25de aplicação das regras do juízo de garantias ou algo semelhante
14:29nas ações penais originárias no âmbito desta Suprema Corte.
14:36As defesas de Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braganeto apresentaram,
14:42também como tese defensiva, a nulidade do acordo de colaboração premiada
14:47firmada entre a Polícia Federal e Mauro César Barbosa Cid.
14:51Por seu lado, a defesa de Mauro César Barbosa Cid apresentou o pedido
14:56de confirmação da validade da colaboração.
15:00Também pediram, na sequência, a inépcia da denúncia,
15:04todas as defesas de Alexandre Ramage Rodrigues,
15:09Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres,
15:11Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro,
15:16Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braganeto.
15:20Também todas as defesas alegaram ausência de justa causa
15:24para o oferecimento da denúncia.
15:28Na sequência, presidente,
15:30Eu especifico mais o que cada defesa justificou,
15:38fundamentou em relação a todos esses pontos,
15:41mas como os advogados estão aí,
15:43todos farão sustentações orais,
15:45eles poderão detalhar com melhor clareza
15:49esses pontos apresentados nas defesas.
15:53Quase todas as defesas apresentaram,
15:56menos uma apresentaram testemunhas
15:58e três das defesas apresentaram documentos.
16:05Em virtude da apresentação desses documentos,
16:10nos termos do artigo 5º da Lei nº 8.038,
16:14quando apresentado documentos pelas defesas,
16:17na defesa prévia, é necessário que a procuradoria
16:20se manifeste sobre o que foi apresentado.
16:24E a procuradoria foi devidamente intimada
16:27e se manifestou sobre as defesas prévias
16:29em 13.03.2025.
16:32Da mesma forma, presidente,
16:34como o excelentíssimo procurador-geral da República
16:37fará sustentação oral,
16:39ele melhor explicará seu posicionamento sobre isso.
16:45Ainda, presidente,
16:47e é importante aqui ressaltar,
16:49durante esse procedimento,
16:53a partir do oferecimento da denúncia,
16:56as defesas apresentaram diversos requerimentos.
16:59Em 22 de 2025,
17:01a defesa do denunciado Jair Messias Bolsonaro
17:04requereu a suspensão e devolução do prazo
17:08até que a defesa tivesse acesso à integralidade da prova,
17:11a intimação da autoridade policial
17:13para que constatasse elementos engalhados
17:16não foram fornecidos à defesa,
17:18devolução do prazo,
17:20suspensão do prazo,
17:22prazo de 83 dias
17:24e, subsidiariamente, prazo em dobro.
17:28Indeferiu o requerimento formulado
17:30pela defesa do denunciado Jair Messias Bolsonaro,
17:34uma vez,
17:35e consta no relatório aqui
17:37a íntegra da decisão,
17:41uma vez que o amplo,
17:42o amplo e integral acesso aos elementos de prova
17:45já documentados
17:46e que foram utilizados
17:47pela Procuradoria-Geral da República
17:50no oferecimento da denúncia,
17:51já estava garantido a todas as defesas,
17:55bem como autorizei,
17:57já havia autorizado excepcionalmente
18:00e antecipadamente,
18:02inclusive,
18:02o acesso à colaboração premiada.
18:06Indeferiu os pedidos de concessão
18:07de prazo de 83 dias
18:09ou prazo em dobro,
18:11uma vez que não há previsão legal para tanto.
18:14Ainda, presidente,
18:18indeferiu pedido formulado pela defesa
18:21em relação à ausência de provas,
18:24perdão,
18:25à ausência de acesso a provas,
18:27inclusive em despacho realizado
18:30em dia de 26 de fevereiro de 2025
18:33no Salão Branco
18:34dessa Suprema Corte
18:36com o advogado
18:37de Jair Messias Bolsonaro,
18:40que não teria tido acesso
18:42à comunicação entre Mário Fernandes
18:43e Mauro César Barbosa Cid,
18:45detalhei na decisão,
18:47inclusive indicando o acesso
18:49onde estava o acesso,
18:51repito,
18:52utilizado e juntado nos autos
18:54e utilizado pela Procuradoria-Geral da República
18:56para o oferecimento da denúncia.
19:00E transcrevo no relatório
19:02todo esse acesso,
19:04um tutorial de acesso às provas
19:08que a defesa disse não ter tido acesso.
19:10Da mesma forma,
19:11em 25 de 2 de 2025,
19:13a defesa de Walter Souza Braga Neto
19:15fez os mesmos requerimentos,
19:19tanto em relação
19:20à inexistência
19:24de um suposto não acesso,
19:26não acessibilidade às provas,
19:28quanto de uma devolução do prazo
19:30ou prazo em dobro.
19:32Da mesma forma
19:33que os mesmos fundamentos
19:34em deferir,
19:35consta no relatório detalhadamente
19:37as questões de indeferimento,
19:41que deixarei de ler,
19:42presidente,
19:43uma vez que
19:44essa é uma das teses defensivas
19:47e, no momento adequado
19:49na votação,
19:50eu detalharei
19:51mais especificamente.
19:54As defesas de Jair Messias Bolsonaro
19:56e Walter Souza Braga Neto
19:58interpuseram agravo regimental
20:01contra as decisões de indeferimento,
20:03abre vista aos autos
20:05para a Procuradoria-Geral da República,
20:07mas vamos decidir hoje
20:08essas questões.
20:10Em conclusão,
20:13em conclusão,
20:14presidente,
20:15em 13 de 3 de 2025,
20:18após a apresentação
20:19das expostas
20:20pelas defesas
20:21dos acusados,
20:23assim como a manifestação
20:25da Procuradoria-Geral da República,
20:27solicitei,
20:28nos termos do artigo 234
20:29do Regimento Interno
20:31do Supremo Tribunal Federal,
20:32a vossa excelência,
20:34de ir para julgamento presencial
20:36para a deliberação
20:37sobre a denúncia oferecida
20:39pelo Procurador-Geral da República
20:41em face do denominado
20:43Núcleo 1,
20:44o núcleo da organização criminosa,
20:47que, baseado em projeto autoritário,
20:49enraizada na estrutura do Estado
20:51e com forte influência
20:52de setores militares,
20:54com divisão de tarefas
20:55e com uma série de atos dolosos,
20:58visou a abolição
20:59do Estado democrático de direito
21:00e a deposição do governo
21:02legitimamente eleito.
21:05A denúncia oferecida
21:06em face de
21:07Alexandre Ramagem,
21:09Almir Garnier Santos,
21:10Anderson Gustavo Torres,
21:11Augusto Heleno Ribeiro,
21:13Jair Messias Bolsonaro,
21:15Mauro César Barbosa Cid,
21:16Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
21:18e Walter Souza Braga Neto.
21:20A presidência da primeira turma
21:22agendou as sessões extraordinárias.
21:24Agendou as sessões extraordinárias
21:31para os dias 25 e 26 de março de 2025,
21:36com início às 9h30
21:38e término às 12h30,
21:40bem como manteve a convocação
21:41da sessão ordinária
21:42para dia 25 de março à tarde
21:45e sessão extraordinária
21:46para o dia 26.
21:48É o relatório, presidente.
21:54Amém.

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