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  • 18/06/2025

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Transcrição
00:00Olha só, esse pagamento começou hoje, vai até o dia 20 deste mês e as pessoas têm até o dia 27 deste mês de junho
00:07para transferir ou sacar o valor que foi creditado, porque senão esse valor volta para as contas lá do FGTS.
00:15Vamos aos detalhes dessa boa notícia para muitos?
00:18Eu estou aqui com a doutora Ana Flávia Dantas, advogada previdenciarista, vai começar explicando para a gente, doutora,
00:24quem tem direito a essa segunda parcela e como é que esse pagamento vai ser feito? Boa noite e seja bem-vinda.
00:31Boa noite, Balbino, boa noite, Yane. Veja, é uma situação bem interessante para a gente pensar.
00:39Nós recebemos a primeira parcela agora em março, tivemos três dias, da mesma forma que vai ser agora,
00:44para pessoas que tinham até 3 mil reais, ou até 3, 3 mil.
00:50Quando for agora em junho, nós vamos ter dia 18, dia 19 e o dia 20, para receber o restante,
00:57o que seria o residual, acima de 3 mil.
01:00E o pagamento nós estamos tendo daquela forma, data de nascimento.
01:04Então, para o dia 17, fevereiro, março, abril.
01:09Desculpa, fevereiro, janeiro, fevereiro, março, abril.
01:12Então, dia 17, 18, vai ser maio, junho, julho, agosto.
01:18E o restante, nas outras quatro meses, a gente vai para o dia 20, porque dia 19 vai ser o quê? Feriado.
01:23Aí nós estamos nessa situação, que é o chamado saque extraordinário do saque aniversário.
01:29Que era aquela opção, né, que nós tivemos, onde as pessoas que aderiram ao saque aniversário,
01:35deveriam ter sido avisados mais, como é que eu posso dizer assim, de uma forma mais robusta,
01:40que ao aderir, não teria direito a receber o montanto que estava lá retido no momento de desemprego involuntário,
01:47que é quando foi demitido no famoso sem justa causa.
01:49E aí, para quem está em casa nos acompanhando, né, esse valor que a pessoa tem direito,
01:54ele é acreditado automaticamente na conta e precisa ser sacado ou transferido, porque senão acontece algo, doutora?
02:01É, nós vamos ter o seguinte, esse valor é, as pessoas que já cadastraram, que era até o dia 28 de maio,
02:07já estavam cadastradas com sua conta no aplicativo do UFGTS, já vai entrar automaticamente. Ponto.
02:13Contudo, todavia, entretanto, se você não fez esse cadastramento, não se preocupe,
02:17vá à casa lotérica, aos autoatendimentos, à própria caixa econômica, né, munidos de carteira de trabalho,
02:24documento oficial com foto, e aí você consegue fazer o saque.
02:28Agora, nós temos que lembrar o seguinte, caso não vão até o dia 27, esse valor, ele vai voltar para o montante do UFGTS
02:38e você vai entrar nas normas do saque aniversário, onde a partir, e é importante essa data,
02:45quem aderiu ao saque aniversário após o dia 28 de fevereiro, ou seja, aderiu ao saque aniversário
02:54depois do dia 28 de fevereiro de 2025, não cabe mais a possibilidade de saque extraordinário.
03:00Você vai receber de acordo com as regras. Aí você pode me dizer, Ana Flávia, quais são as regras?
03:04Aderiu, você vai receber, conforme a sua data de aniversário, anualmente, o valor representativo da categoria.
03:14Tipo, tinha até 5 mil na conta vinculada, até 10 mil, até 15 mil, acima de 20 mil reais, aí você tem um percentual,
03:22que aí a gente olha direitinho na tabela.
03:24E também, se deixou passar a data do dia 27 de janeiro, automaticamente significa que você resolveu continuar no saque aniversário.
03:35Vamos resolver as dúvidas de quem está em casa nos acompanhando.
03:38Tem muita gente mandando perguntas através das nossas redes sociais, através também do WhatsApp aqui do Povo na TV.
03:43A primeira pergunta é do Isaías, que é lá de Beberibe, e ele pergunta o seguinte,
03:46doutora, a esposa dele foi demitida, mas não recebeu o dinheiro todo do UFGTS.
03:51E aí ele quer saber o que ela deve fazer.
03:54Ela foi demitida sem justa causa e a mesma tinha optado pelo saque aniversário.
04:00Aí é que tá, quando ela foi demitida?
04:03Ela foi demitida esse mês?
04:06Se ela foi demitida esse mês e ela tinha feito a opção pelo saque aniversário,
04:10quando foi que ela fez essa opção?
04:12Que é aquela mesma data, a gente vai ter sempre essa data, dia 28 de fevereiro.
04:16Até essa data, você já não tem direito a esse saque extraordinário.
04:21Mas se ela recebeu, se ela fez a opção, na verdade, antes,
04:25ela pode sim entrar nessa margem de poder receber esses valores mitigados.
04:31Próxima pergunta, Edvaldo Rodrigues, ele falou o seguinte, ele tem 4.300 reais,
04:36esse valor está retido.
04:38Como é que eu posso sacar uma parte desse valor?
04:40Aí de novo, tá retido por quê, Edvaldo?
04:42A gente tem que ter mais ou menos essa noção.
04:45Mas se foi por conta que você aderiu ao saque aniversário,
04:48a gente ainda tem outro problema, que é importante a gente falar.
04:52Que é, às vezes, as pessoas optam pelo saque aniversário
04:56e participam daqueles créditos consignados junto a banco.
05:00Então, se você está com crédito consignado num banco,
05:04utilizando como montante, amortizador o valor do FGTS,
05:09você não consegue receber esses valores.
05:12mesmo no saque extraordinário. Por quê?
05:14Porque esse valor já está retido para pagamento do valor que você, o quê?
05:18Antecipou junto ao banco.
05:20É importante, muito importante, a gente fazer esse, como é que eu posso dizer,
05:24esse questionamento às pessoas.
05:27Você utilizou o saque aniversário para fazer consignado junto ao banco?
05:33Se você fez isso, você não consegue receber o saque extraordinário.
05:36Porque esse valor está retido para o pagamento junto à instituição financeira.
05:40Doutora Ana Flávia Dantas, muito obrigado por essas explicações.
05:44A advogada previdenciarista falou bem direitinho, né,
05:48para quem está em casa nos acompanhando sobre o cronograma.
05:49O pagamento começa hoje, vai até o dia 20,
05:51você tem até o dia 27 deste mês para fazer o saque ou a transferência do valor.
05:57Então, vamos lá.
05:58Então, vamos lá.

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