- 18/06/2025
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NotíciasTranscrição
00:00Então, nessa ação penal 504.65.12.94, depoimento do Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
00:10Dr. Fernando, como lhe adiantei, V. Exª está como testemunha.
00:14Na condição de testemunha, V. Exª deve responder as perguntas que lhe forem feitas, certo?
00:21Eu vou adverti-lo, apenas por força de lei, o Dr. conhece a lei, que se V. Exª faltar com a verdade,
00:27fica sujeito a um processo, certo?
00:30Dito isso, eu passo a palavra à defesa do Sr. Luiz Inácio.
00:40Bom dia, Dr. Antônio Fernando.
00:43Bom dia.
00:45Eu pediria, V. Exª, se pudesse descrever como é que foi o processo de nomeação de V. Exª para o cargo de Procurador-Geral da República.
00:55Eu exerci dois mandatos.
01:01Em ambos os mandatos, a escolha foi precedida de uma lista feita pela Associação Nacional de Procurador da República.
01:09E, nas duas oportunidades, eu fui o mais votado.
01:17Houve nenhum dado especial em relação a isso.
01:21A justiça foi encaminhada e houve a decisão pela nomeação.
01:26Correto.
01:27E o presidente da República à época, o ex-presidente Lula, então, nomeou V. Exª como primeiro colocado na lista elaborada pelos seus pares, correto?
01:43Exatamente.
01:44E, na verdade, essa medida havia sido adotada na escolha do Procurador-Geral da República anterior, a V. Exª, Dr. Claudio Fonteles, de forma inovadora, correto?
01:59Exatamente.
02:01Uma lista que era informal, mas que foi acolhida na primeira escolha do ex-presidente Lula e nas duas seguintes, na primeira vez com o Dr. Claudio Fonteles e nas duas seguintes em relação ao Lula.
02:17E na sequência em relação ao Dr. Gurgel, que me sucedeu.
02:22Quer dizer, pode-se dizer, então, que o ex-presidente Lula respeitou a vontade da categoria, a vontade do Ministério Público Federal ou o Ministério Público da União,
02:35que elaborou a sua lista e apresentou ao, então, presidente da República.
02:40E essa lista foi acolhida com a nomeação de V. Exª e dos demais procuradores da República durante os oito anos do governo do ex-presidente Lula.
02:49Precisamente isso. Com relação ao meu caso, posso dizer que não houve nenhuma tratativa de outro tipo que não ia se caminhar na lista.
03:01Perfeito.
03:02É a deliberação do poder.
03:03Correto. Era a propósito, eu pergunto à V. Exª, se houve qualquer tipo de intervenção do governo federal, ou mais precisamente do ex-presidente Lula,
03:17no trabalho que o senhor realizou no cargo de Procurador-Geral da República.
03:22Posso me assegurar que não. Posso me esclarecer melhor. Estive, não consigo nem exatamente precisar, mas em reunião com o presidente do Palácio,
03:35reuniões institucionais do Ministério Público, quatro ou cinco vezes, quase todas elas junto com o ministro da Justiça, se não me falo a memória.
03:46E jamais, em nenhuma dessas oportunidades, ou em qualquer conversa que não fosse propriamente institucional,
03:55no caso de nomeação do Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal, ou em uma questão própria do Ministério Público Federal.
04:05Certo. Jamais partiu, então, do ex-presidente Lula, qualquer demanda ao senhor para que não investigasse determinado tema,
04:16como, por exemplo, a Petrobras?
04:18Não, não. Não é só... Nunca houve qualquer pedido dele, em relação ao ministro, seja diretamente, seja com a minha aposta da pessoa,
04:32para qualquer um dos atos próprios do Procurador-Geral.
04:34Até porque, quando se exerce um cargo deles, também se merece e existe o respeito que se tem que dar ao cargo.
04:42Nem questões de natureza, ações de direito à inconstitucionalidade, ações civis de outra natureza,
04:50acurado de segurança, ou até no final. Jamais houve, no artigo dele, qualquer iniciativa impedida ou recidida.
04:59Perfeito. E o senhor pode dizer se, durante o período que o senhor exerceu o cargo de Procurador-Geral da República,
05:07e, mesmo depois, como membro do Ministério Público Federal, se, durante os oito anos de governo do ex-presidente Lula,
05:16houve medidas concretas objetivando o combate à corrupção?
05:21Olha, quando eu assumi a Procuradoria-Geral, eu fui Vice-Procurador-Geral no mandato anterior,
05:31que era o Procurador-Geral Cláudio Fonteles.
05:34E, depois, nos outros dois mandatos, que foram iniciar em 2005 e finalizaram em junho de 2009.
05:45O Ministério Público, já com a entrada do Condor-Geral Cláudio Fonteles,
05:52nós iniciamos um trabalho de melhor aprimoramento da nossa relação com os outros Ministérios Públicos no mundo.
06:05Foi criada uma assessoria, inicialmente, de cooperação jurídica internacional,
06:12exatamente dirigida com esse objetivo.
06:14Sem que tivesse ouvido, no meu período de mandato, também essa assessoria foi implementada com mais vigor ainda.
06:24E, dentro das condições que existiam naquela época no plano internacional de cooperação,
06:32foi um grande desenvolvimento, sem qualquer interferência de quem quer que seja.
06:38Os órgãos de controle ligados ao governo federal, como a CGU, a Polícia Federal,
06:48enfim, esses órgãos, o senhor entende que esses órgãos estavam bem equipados,
06:54estavam preparados para auxiliar o Ministério Público no combate à corrupção
06:59naquele período de governo do ex-presidente Lula?
07:02Sim, não tenho dúvida nenhuma.
07:06Muitas iniciativas foram adotadas de aprimoramento dos procedimentos de investigação
07:12em diálogos com a Polícia Federal, seja no período do doutor Lacerda,
07:18seja no doutor Luiz Fernando, tivemos algumas iniciativas juntas no sentido desse aprimoramento.
07:25Que, evidentemente, volto a insistir, diante do quadro internacional de cooperação,
07:30que era possível, que passaram os anos, houve um aprimoramento ainda maior,
07:37com mais facilidade de troca de informações.
07:40Mas, naquela época, não houve nenhuma dificuldade e nós sempre trabalhamos nesse sentido.
07:46Correto.
07:47E, quando o senhor exerceu o cargo de Procurador-Geral da República,
07:52o senhor recebeu alguma notícia por parte da Polícia Federal,
08:01por parte do Conselho Fiscal da Petrobras,
08:05ou de outros órgãos de controle da Petrobras,
08:09sobre desvio de valores no âmbito da empresa, no âmbito da Petrobras?
08:14Não.
08:16Nesse período, não tem iniciativas.
08:19Quer são, um inquérito que eu instaurei,
08:22depois, o exultor na ação penal pode ser aceitado.
08:27Tudo que podia ser feito em investigação naquela, se fez,
08:32e não se chegou, naquele momento, a nenhum dado que pudesse envolver
08:37lístidos, lucruados na Petrobras.
08:41A propósito da ação penal 470, o senhor teve, como já narrou aqui,
08:50plena liberdade de investigação.
08:53O senhor tinha os órgãos de controle, Polícia Federal funcionando.
08:59Quer dizer, em algum momento foi apresentada ao senhor qualquer prova
09:03que pudesse envolver o ex-presidente Lula naquelas condutas
09:08que foram objeto da denúncia que o senhor ofertou
09:12e que deu em sejo à instauração da ação penal 470?
09:15Evidentemente que não, porque as imputações que foram feitas naquela oportunidade
09:25foram todas lastreadas em prova que justificava a imputação.
09:30O acusador tem que ter cuidado de só fazer a imputação
09:36que seja possível demonstrar perante o judiciário.
09:40naquela investigação não havia nenhuma indicação, nenhum momento
09:46sequer um indício que pudesse justificar o envolvimento de outras pessoas
09:52que não aquelas que foram feitas na denúncia
09:55e, eventualmente, daquelas outras que, identificadas,
09:59não justificariam a competência perante o Supremo Tribunal Federal.
10:03Tanto que foram feitos acima de 40 pedidos de encaminhamento de provas
10:09para outros juízos e tomaram o rumo que é cabível nessa relação.
10:19Mas quanto ao envolvimento, não.
10:22E, além disso, depois dessa imputação de meia da denúncia,
10:26foram ajuizados alguns pedidos perante a procuradoria geral,
10:31especificamente em relação a eventual conduta do presidente Lula
10:37e, neles, eu despachei, por escrito,
10:39de algumas razões pelas quais não havia nenhum fundamento para aquela iniciativa.
10:45Correto.
10:47Então, mesmo com toda essa investigação,
10:51quer dizer, não houve nenhum apontamento
10:54que pudesse envolver o nome do ex-presidente Lula
10:57e, por isso, o senhor não o incluiu na denúncia
11:03e nem nos atos subsequentes, correto?
11:05Exatamente.
11:07Não seria algo irresponsável para quem exerce um cargo do provasional
11:14fazer uma imputação sem que uma prova,
11:18um indício, um elemento sequer de convencimento
11:21pudesse conduzir nesse sentido.
11:23A denúncia não é um ato de vontade arbitrária do acusador,
11:27senão um ato vinculado ao contexto impromatório
11:31que ele tem à sua disposição.
11:32Correto.
11:34Nessa linha, o senhor deu uma entrevista
11:38no dia 17 de 8 de 2012 ao portal G1
11:42e disse que processar Lula seria um ato político.
11:47Isso decorre justamente dessas colocações que o senhor fez há pouco,
11:50ou seja, não havia nenhuma prova,
11:53logo, o Lula não poderia ser processado, correto?
11:56Sim, eu, quando exerci o cargo,
12:00eu procurei manter a minha conjuntura pautada
12:05exatamente nesse comportamento.
12:08Se tiver elementos probatórios
12:10que indiquem a existência do ilícito,
12:13deve-se oferecer a denúncia,
12:15ou, se não é o carro ainda, deve,
12:17pedir abertura de inquérito.
12:18Agora, em existindo, não se pode praticar nenhum ato
12:22que é somente para comprometer politicamente determinada pessoa.
12:29Eu jamais fiz isso.
12:30Correto.
12:31Já encerrando,
12:34eu gostaria só de perguntar a respeito,
12:38inclusive, que é o cerne desta ação penal,
12:40se o senhor teve algum conhecimento
12:42ou sabe de alguma prova
12:44de que o ex-presidente Lula
12:47tenha qualquer envolvimento
12:50em supostos desvios de valores
12:53ocorridos no âmbito da Petrobras,
12:55especificamente em contratos firmados
12:59entre aquela empresa e a OAS
13:01que dizem respeito às refinarias de Abreu e Lima
13:05e Getúlio Vargas.
13:08O senhor tem conhecimento de algum...
13:09Só para dizer que eu exerci a Procuradoria Geral
13:13até junho de 2009.
13:16Em seguida, tirei 60 dias de férias
13:18e já no início de dia 4 de setembro de 2009
13:22eu me aposentei.
13:24Então, de fato,
13:26se eu tenha conhecido dentro da Procuradoria,
13:28externamente eu não tenho como cidadão
13:31salvo notícias de jornal,
13:33eu não sei pessoalmente
13:34nenhum fato que possa fazer essa indicação.
13:40Então, seria testemunho de lá,
13:42porque eu não sei.
13:43Correto.
13:44Eu sou satisfeito
13:45e agradeço a vossa excelência
13:47pelas respostas
13:49e pelo comparecimento.
13:52Os demais defensores têm alguma indagação?
13:58O Ministério Público tem alguma indagação?
14:00Sim, sim.
14:02Bom dia, doutor Antônio Fernando de Souza.
14:06Bom dia.
14:08Doutor Antônio Fernando,
14:09o senhor foi responsável por apresentar
14:12a denúncia da ação penal 470,
14:15conhecida como Mensalão?
14:16Sim.
14:20O senhor poderia nos descrever
14:23de forma bastante sucinta
14:25qual teria sido o esquema criminoso
14:28objeto de imputação dessa denúncia?
14:31Olha, a denúncia foi feita em 2005.
14:37Foi feita, ou melhor, no início de 2006.
14:39O inquérito e os atos investigatórios
14:42se iniciaram em julho, agosto de 2005.
14:47A denúncia foi feita,
14:49não me falha agora, no final de 2006.
14:52E a denúncia, em me lembro, tem 120 páginas
14:56e envolvia um número de 39, 38 pessoas.
15:02Então, detalhadamente, esses fatos
15:05eu não tenho na minha cabeça agora.
15:07Mas, basicamente, envolvia crimes de corrupção.
15:13Basicamente isso.
15:15Perfeito.
15:16Eu não posso lembrar em detalhes.
15:19Perfeito.
15:19O senhor recorda se era objeto dessa denúncia
15:22a negociação de apoio político
15:24por integrantes da alta cúpula do governo
15:28em troca de apoio no parlamento?
15:33Essa é uma das descrições fáticas
15:36que envolvia isso.
15:38Envolvia uma troca de favores nesse sentido.
15:42Eu não posso dizer com precisão,
15:44mas o texto está escrito
15:46e eu tive dificuldade para lembrar tudo isso.
15:53Perfeito.
15:54Eu pergunto ao senhor se nesse contexto da denúncia
15:58também se encontrava a negociação de cargos públicos
16:01de alto escalão
16:03com vistas a formar uma base aliada.
16:09Olha, esse é o contexto amplo
16:10da afirmação que se fazia, mas não tenho lembrança de detalhes de quais cargos e como é que isso se processava.
16:22A dificuldade é relembrar.
16:24A denúncia tem 120 páginas.
16:26Então, eu tenho muita dificuldade de relembrar todas as imputações que foram feitas a cada um deles.
16:32Mas, no campo bem abrangente, eu não ouvia também essa questão.
16:38Eu pergunto nesse campo abrangente, naturalmente, em decorrência dos anos passados, o senhor não recordará das minúcias.
16:46Mas, insisto na pergunta, haja vista a contemporaneidade com alguns dos fatos e objetos da denúncia
16:54e também, para melhor contextualizar aqui a instrução probatória.
17:01Se o senhor recorda, qual seria a participação do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, nesse esquema criminoso?
17:10Doutor, eu vou interferir nessa questão, porque é o seguinte, eu tenho um acordo nos autos e o processo é público.
17:15Eu acho que não tenho necessidade de indagar, a não ser que tenha alguma questão específica
17:19que não esteja no processo da ação penal 470.
17:24Então, a esmição aqui, o conteúdo dessa ação penal, não é próprio para esse processo.
17:30Perfeito.
17:31Existe isso nos autos, não tenho necessidade de indagar isso, a testemunha.
17:35Eu indago, então, Vossa Excelência, doutor Antônio Fernando.
17:38Se o senhor recorda, houve interrogatório do Doravante Real pelo doutor, no âmbito da ação penal 470,
17:50no interesse da instrução, da investigação?
17:54Previamente, no âmbito da investigação que culminou no oferecimento da denúncia na ação penal 470,
18:08o senhor recorda se o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi interrogado sobre os fatos?
18:14Olha, eu não tenho lembrança.
18:17Esse trabalho de investigação foi compartilhado, o que deram o meu trabalho,
18:25assessorando uma subprocuradora-geral, um procurador regional e um procurador da república.
18:31Nesses atos de instrução que envolviam o reino de pessoas, exames de recurência,
18:40plano de parte eram feitos por estes.
18:43Inclusive, estes membros do Ministério Público acompanhavam também a CPI que estava instaurada no Congresso.
18:54O senhor não recorda se houve ou, em havendo, qual teria sido a versão apresentada pelo ex-presidente sobre estes fatos?
19:16O senhor presidente, o senhor juiz, eu queria começar por relação à pergunta,
19:20porque, evidentemente, como a vossa excelência mesmo disse, se houve interrogatório ou não houve interrogatório,
19:24o que ele disse ou deixou de dizer isso está no processo, está nos autos.
19:27Quer dizer, e é óbvio que a testemunha não vai se lembrar depois de 15 anos, de 10 anos dos fatos, 11 anos dos fatos.
19:33Então, eu protesto contra a pergunta que é inteiramente impertinente
19:35e que pode ser demonstrada por prova documental que está no processo.
19:40Doutor Juarez, não necessariamente esse interrogatório pode ter instruído a denúncia, eis o motivo da indagação.
19:47Só complementar a questão levantada, na verdade, a testemunha já esclareceu que o ex-presidente não foi denunciado,
19:54logo, ele não foi interrogado.
19:55Então, se não houve denúncia contra ele, já está embutido na resposta que ele não foi interrogado.
20:00Não necessariamente, doutor. Pode ter sido interrogado, inquirido e não...
20:05Certo. Doutor, eu só achei pouco prejudicado, porque a testemunha já disse que não se lembra, né?
20:09Perguntei assim, talvez a questão, a segunda questão foi só no sentido de,
20:16se embora ele não recorde de um interrogatório, se ele recorda da versão apresentada pelo réu.
20:23Mas se ele não se recorda do interrogatório?
20:25Não, mas é que ele pode não ter recordado o interrogatório, o procedimento formal do interrogatório.
20:30Excelência, a testemunha já disse que tomou todas as medidas na época para investigar os fatos.
20:35Então, é colocar em dúvida o trabalho feito pela testemunha à época, me parece.
20:41Se ele não se recorda do interrogatório, não tem como perguntar da versão, né?
20:46Perfeito.
20:47Não é um duplo satisfeito, não sei.
20:51A senha de acusação tem alguma pergunta?
20:53Sim, pergunto.
20:54O juiz tem dois esclarecimentos aqui a serem colocados.
20:57Doutor Fernando, no período em que Vossa Excelência foi Procurador-Geral,
21:05o doutor se recorda se direto ou indiretamente receber alguma notícia crime
21:09ou algum pedido de solicitação vindo da Presidência da República
21:14para apuração de eventuais crimes havidos na Petrobras?
21:19A defesa perguntou se ele teria recebido notícia crime sobre esses fatos da polícia
21:47ou da Petrobras.
21:50Então, como isso é um fato novo que eu estou indagando agora?
21:52Isso é um fato novo?
21:53É um fato novo, doutor.
21:54Ninguém perguntou sobre notícia crime do Presidente da República para ouvir a Procuradoria.
22:00Está registrada a sua questão e o doutor está equivocado e está indeferido.
22:03Porque a pergunta de Vossa Excelência viola o principal.
22:06Não, doutor, não viola nada.
22:08Viola na interpretação da defesa que não faz nenhum sentido nesse caso.
22:11Está indeferida a questão de ordem.
22:15Está indeferida a questão de ordem.
22:17Já coloquei.
22:19Certo?
22:20Pois é, mas Vossa Excelência impõe...
22:22Doutor, está indeferida a questão de ordem.
22:24Uma interpretação equivocada.
22:26Doutor, vai continuar falando até o final da audiência?
22:30Olha, enquanto pode precisar para o princípio da ampla defesa, eu vou continuar falando.
22:35Doutor Antônio Fernando, como eu indaguei,
22:37Há algum momento durante a sua gestão, o doutor recebeu alguma notícia crime
22:41ou solicitação da Presidência da República para apuração de crimes havidos na Petrobras?
22:49Só antes de fazer essa respondida, só um esclarecimento que talvez, em relação à pergunta anterior,
22:56porque o critério que eu adotava, como também o doutor Cláudio adotava,
23:01em relação a representações, em relação à autoridade, senador, deputado, ministro...
23:08Sempre que recebia uma representação, eu fazia um encaminhamento por ofício e pedia informações.
23:13Então, pode ser, eu não tenho certeza, de que isso tenha acontecido naquele caso em relação ao presidência.
23:20Só para dar os conhecimentos, mas eu não tenho absoluta certeza.
23:23Em relação a qual caso, doutor? Desculpe.
23:25A questão anterior, saber se foi inquirido ou não foi, se o presidente não foi inquirido ou não.
23:32Ah, sim. Perfeito.
23:34Pode ser que eu tenha adotado esse procedimento, não tenho certeza.
23:37Mas se tiver, pode dar os autos.
23:39E com relação à pergunta da presidência, não tenho lembrança.
23:45Alguma notícia crime ou solicitação, no sentido, por exemplo, de eventuais suspeitas,
24:10de acertos de propinas em contratos da Petrobras?
24:13Eu não tenho lembrança, mas o que ocorre, assim, com mais frequência, é de que não teve.
24:19Mas faço essa ressalva.
24:22Se teve, foi objeto de alguma manifestação expressa, nesse sentido.
24:27Relativamente a esses fatos que foram objeto da ação penal 470,
24:30O senhor, vossa excelência, chegou a ter, na época, alguma solicitação verbal, por escrito,
24:41ou algum incentivo por parte da presidência da República para que fossem apuradas as responsabilidades,
24:47sem qualquer espécie de receio?
24:49Volto a insistir pelo que disse, nunca houve conversa, seja com a presidência da República,
24:57ou com outras pessoas, sobre as organizações.
25:02Nunca houve.
25:03Então, nem sugestão de fazer, nem de não fazer, não houve nada.
25:06Eu agi, com o apoio dos três membros da instituição,
25:12que davam apoio também junto à CPI,
25:15e não iniciavam com o material que era emitido lá.
25:20Mas não houve nenhuma tratativa com ninguém, nem com o presidente.
25:25Então, era esse o esclarecimento do juízo.
25:27Eu declaro encerrado, então, o depoimento do doutor Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
25:32Pode encerrar a gravação.
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