- 17/06/2025
Vereadores discutem criação de programa de incentivo ao paradesporto em Cascavel
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NotíciasTranscrição
00:00Senhoras e senhores, muito bom dia.
00:05Com a graça de Deus, dando início a mais uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça,
00:10a 14ª Reunião Ordinária de 2025.
00:14Hoje, dia 17 de junho, desejo um bom dia a você que acompanha a nossa transmissão online,
00:19bom dia a assessores, servidores que acompanham essa reunião,
00:24os assessores também que estão aqui presentes.
00:26Obrigado por todo o suporte e por também acompanharem os temas que serão deliberados
00:32em mais uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
00:37Para seguirmos, então, o protocolo, peço que o secretário realize a chamada dos vereadores presentes na reunião.
00:44Vereador Everton Guimarães, presente.
00:46Vereador João Diego, presente.
00:48Vereador Serginho Ribeiro, presente.
00:51Número regimental, senhor presidente.
00:53Dessa forma, leitura da pauta da reunião de hoje.
00:5514ª Reunião Ordinária de 2025, 17 de junho de 2025, às 10 horas.
01:01Item 1.
01:02Em discussão, projeto de lei nº 84, de 2025.
01:06Altera dispositivo da lei nº 3.536, de 29 de novembro de 2002.
01:12Dispõe sobre a institucionalização da Festa das Colônias,
01:16no calendário oficial de eventos do município e da outras providências.
01:20Autores, vereador Everton Guimarães, João Diego, Rondinelli Batista, Tiago Almeida e Xavier.
01:28Relator, vereador Serginho Ribeiro.
01:31Em discussão, item 2.
01:33Projeto de lei nº 85, de 2025.
01:37Dispõe sobre a criação do programa municipal do incentivo ao paradesporto e atividade física
01:43adaptada no município de Cascavel e da outras providências.
01:47Autor, vereador João Diego.
01:50Relator, vereador Serginho Ribeiro.
01:53Item 3.
01:54Em discussão, projeto de lei nº 88, de 2025.
01:57Institui o programa Desconecta Cascavel de incentivo à redução do uso de dispositivos digitais
02:05e da outras providências.
02:08Autor, vereador Hudson Moreschi.
02:11Relator, vereador Everton Guimarães.
02:13Item 4.
02:14Em discussão, projeto de lei nº 89, de 2025.
02:18Institui no calendário oficial de eventos de Cascavel o mês da indústria e da outras providências.
02:24Autor, vereador Hudson Moreschi.
02:28Relator, vereador Everton Guimarães.
02:30Item 5.
02:31Em discussão, projeto de lei nº 76, de 2025.
02:35Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel o musical da Igreja
02:40de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
02:44Autores, vereadores Sadik Ziel, Tiago Almeida e Alessio Espínola.
02:49Relator, vereador João Diego.
02:51Item 6.
02:52Em discussão, projeto de lei nº 80, de 2025.
02:56Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a doar lote urbano para a Companhia
03:02Municipal de Habitação de Cascavel, a Coavel, para fins de interesse social.
03:08Autor, poder executivo.
03:10Relator, vereador João Diego.
03:13Item 7.
03:14Em discussão, projeto de lei nº 81, de 2025.
03:17Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a doar lote urbano para a Companhia
03:24Municipal de Habitação de Cascavel, a Coavel, para fins de interesse social.
03:29Autor, poder executivo.
03:31Relator, vereador João Diego.
03:34Item 8.
03:35Projeto em distribuição, projeto de lei nº 91, de 2025.
03:40Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel o fevereiro lilás,
03:45mês dedicado à conscientização sobre as doenças raras e da outras providências.
03:51Autores, vereadores, Dr. Lauri, Everton Guimarães, Tiago Almeida e Xavier.
03:58Relator.
03:59João Diego.
04:01É o que tínhamos, senhor presidente.
04:04Perfeito.
04:05Senhoras e senhores, vamos então para a discussão dos projetos da reunião de hoje da Comissão
04:11de Constituição e Justiça.
04:14Em discussão, projeto de lei nº 84, de 2025, que altera o dispositivo da Lei Municipal
04:203.536, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a institucionalização da Festa das
04:28Colônias, agora Festa da Padroeira, no calendário oficial de eventos do município e da outras
04:34providências.
04:35Relator, vereador Serginho Ribeiro, do PSD.
04:41Bom dia, presidente.
04:42Novamente, bom dia a todos que estão nos acompanhando.
04:44Bom, veja bem, na proposição do projeto de lei ordinária nº 84, de 2025, temos aqui
04:51o relatório, o projeto de lei ordinária nº 84, ele altera o dispositivo da Lei Municipal
04:56nº 3.586, de 29 de novembro de 2002, que dispõe sobre a institucionalização da Festa
05:04das Colônias, no calendário oficial de eventos do município de Cascavel, e com a proposição
05:10legislativa objetiva se alterar o nome da tradicional Festa das Colônias para a Festa
05:15da Padroeira.
05:17O que é importante?
05:19Nós vemos aqui no relatório e tudo mais.
05:21No tocante aos aspectos materiais na questão constitucional, não há o que se registrar
05:27que as proposições legislativas em questão estão em consonância com o princípio da
05:32dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado democrático de direito.
05:37no artigo 1º, no inciso 3º, da Constituição Federal, bem como o princípio e também o direito
05:46fundamental da liberdade religiosa, o artigo 5º, que nós vemos que, de mais, a proposição
05:51legislativa, sua examina e não contrasta com os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.586,
05:59de 2012, que dispõe sobre a questão institucional da festa das colônias no calendário oficial
06:09de eventos do município de Cascavel.
06:11Mormemente, porque apenas é tão somente, faz pontual alteração do nome atribuído à
06:18festividade, muito menos com os dispositivos da Lei Municipal nº 7.685, de 18 de setembro
06:26de 2024, que institui o calendário oficial de eventos do município de Cascavel, dando
06:31outras providências.
06:32Nesse sentido, a perfeita conformidade material com a proposição legislativa e a Constituição
06:40Federal e legislativa infraconstitucional, diante do exposto, manifesto-me favorável à
06:46tramitação do projeto de lei ordinária nº 84, de 2025.
06:51Então, tenho meu voto favorável.
06:52Dessa forma, em discussão e votação, Everton Guimarães.
06:58Esse projeto de lei nº 84, destaca aqui a importância deste projeto e apenas uma alteração
07:04aí no nome, nós sabemos que antes o nome desta grande festa era a festa das colônias
07:10e agora, com essa alteração, essa festa de Nossa Senhora Aparecida lá na Catedral.
07:16Então, é importante também essa alteração e siga o relator aí, voto favorável também
07:21a tramitação.
07:22Agradecer a presença aqui do vereador Alessio Espínola, também acompanhando aqui a reunião
07:26da CCJ.
07:27Obrigado, Alessio, por estar prestigiando também a comissão.
07:31Em discussão e votação, da mesma forma, acompanho o relator, Everton Guimarães também
07:36destacou muito bem.
07:38Nada mais é que uma adaptação do nome.
07:40Nós somos procurados aí pela equipe da Passoral da Comunicação, da Catedral, solicitando
07:46que a festa da padroeira fizesse parte do calendário do município de Cascavel.
07:51Já que a Corrida da Fé, que faz parte da festa, das festividades da padroeira, a Corrida
07:56da Fé faz parte do calendário municipal, mas a festa em si, a festa da padroeira, não.
08:03E aí nós vamos verificar que já existe, então, a festa das colônias no calendário.
08:09Então, essa proposição é para alteração, portanto, transformando, então, de festa
08:14das colônias, a festa da padroeira no calendário do município de Cascavel.
08:19Me concedo uma parte, presidente.
08:20Concedido.
08:20E aproveitando, dizer que é louvável, um evento extraordinário.
08:25Inclusive, nós vemos que a igreja, junto com Nossa Senhora Aparecida, faz um belíssimo
08:29trabalho social, onde várias entidades são beneficiadas nesse grande evento.
08:34Então, esse suporte social também da igreja católica é de subimportância, além de uma
08:38festividade já tradicional em nossa cidade.
08:41Ela, não só Cascavel, em toda a região, acaba aparecendo onde, inclusive, uma salvação
08:48especial aos motoclubes, que, literalmente, nesse dia maravilhoso, fazem uma motocicleta
08:55junto com a Nossa Senhora Aparecida, fazem um trabalho belíssimo.
08:57Então, se tornou um grande evento, com grande referência à cidade de Cascavel.
09:01E, por isso, eu acho que nada mais justo essa alteração, uma festa da padroeira muito
09:05bem colocada, acho que, conforme nós podemos também fazer esse parecer e colocar também
09:12no calendário do município, com toda essa solidez e com todo esse merecimento, esse reconhecimento,
09:18toda essa festa linda e maravilhosa.
09:20Vou destacar aqui também, presidente, a Corrida da Fé, que faz parte dessa grande festa,
09:24que cada vez mais está crescendo e ficando mais robusta, em poucas horas, mais de mil
09:30inscrições para correr.
09:32Convido aqui a todos, também, a vossas excelências aqui, a estarem participando da Corrida,
09:38Serginho, vamos lá correr seis quilômetros nesse grande evento.
09:42E, como você bem destacou, Serginho, a questão social, o Padre Divo também à frente da
09:47Catedral, ajudando as entidades.
09:50Nós temos também, em novembro, uma grande festa que é realizada com o pobre, o Dia do
09:55Pobre, que foi instituída pelo Papa Francisco.
09:58E a Catedral também faz esse acolhimento, dá um almoço lá para todas as pessoas carentes.
10:03Então, muito importante também a gente destacar essa questão social.
10:07Então, dessa forma, também favorável à tramitação do projeto, fica aprovada a tramitação.
10:16Todos nós, da Comissão de Constituição e Justiça, favorável à tramitação.
10:21Quanto à Corrida da Fé, eu acho que eu sou mais da caminhada, Everton.
10:24Vou para a caminhada da Fé, porque a corrida eu não aguento, não.
10:26Em discussão, projeto de lei nº 85, de 2025, dispõe sobre a criação do Programa Municipal
10:34de Incentivo ao Paradesporto e Atividade Física Adaptada ao Município de Cascavel e
10:40da Outras Providências.
10:42O relator, Serginho Ribeiro, do PSD.
10:47Olá, presidente.
10:49Vamos lá.
10:49A proposição do projeto de lei ordinária nº 85, de 2025, que dispõe sobre a criação
10:55do Programa Municipal de Incentivo ao Paradesporto e Atividade Física Adaptada no Município
11:01de Cascavel, que é de suma importância.
11:03A gente vê que no relatório, o projeto de lei nº 85, ele vem a somar com a proposição
11:08legislativa, que tem o objetivo a promover a inclusão das pessoas com deficiência e mobilidade
11:14reduzida, oportunizando a elas a prática do paradesporto e das atividades físicas adaptadas.
11:21Então, no meu voto, aqui nos termos do artigo 43, no regimento interno da Câmara Municipal
11:27de Cascavel, fui designado para funcionar como relator da presente proposição legislativa,
11:32de modo que passo a expor fundamentalmente meu voto para a devida apreciação e deliberação
11:38dos demais membros da Comissão de Constituição e Justiça.
11:42De acordo com o artigo 44, capte do regime interno da Câmara Municipal de Cascavel, compete
11:48com a Comissão de Constituição e Justiça, opinar e exalar parecer sobre os aspectos
11:52constitucionais legais e regimentais das proposições, sendo vedada a sua tramitação do plenário
11:57da Câmara, sem o parecer.
11:59Pois bem, nós vamos aqui direto ao ponto que, no tocante aos aspectos materiais e constitucionais,
12:08não há que se registrar que a proposição legislativa em questão está em consonância
12:12com os princípios da cidadania, da dignidade das pessoas humanas, fundamento do nosso Estado
12:19democrático de direito, no artigo 1º, incisos 2 e 3 da Constituição Federal, com os direitos
12:25fundamentais de mates individuais, coletivos e sociais, da igualdade, da educação e do
12:33lazer.
12:34E nós vemos também que a importância com o direito ao desporto, no artigo 217 da Constituição
12:40Federal, igualmente assegurado pela Lei Orgânica Municipal de Cascavel, no artigo 108.
12:46De mais a mais, a proposição legislativa examina, vai ao encontro da normativa federal,
12:54o exemplo da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 14.439, de
13:0224 de agosto de 2022, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de
13:08caráter desportivo e dando outras providências.
13:12Nesse sentido, a perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e a Constituição
13:19Federal e a legislação infraconstitucional.
13:23Diante desse exposto, manifesto meu voto favorável à tramitação do projeto de lei nº 85 de
13:282025.
13:29Inclusive, João Diego, parabenizo, você é o proponente, então é importante demais,
13:37hoje falamos tanto em inclusão, em tanta situação de igualdade, a vida se transforma
13:42todos os dias, vemos quantas pessoas estão trabalhando, independente da sua deficiência,
13:47nós vemos a importância de pessoas que são asseguradas com seus direitos.
13:52Hoje nós temos na Secretaria de Esportes um belíssimo trabalho à frente lá, com a Poliana,
13:56no Paro de Esportes, inclusive em competições, muitos atletas do Paro de Esportes, que competem,
14:02vemos a nível nacional, grandes atletas sendo destaques de várias situações.
14:08Então, de suma importância, eu acho que é uma questão de incentivo, é uma questão
14:13da atividade física, ter adaptação.
14:17Mais do que nunca, hoje nós temos que pensar dessa forma, no Paro de Esportes, porque está
14:23e faz parte da nossa vida, do cotidiano, hoje as pessoas não ficam à mercê de ficar
14:29em casa, parada, quantas pessoas hoje mesmo, independente da sua adaptação por uma situação
14:34de deficiência ou outra, estão trabalhando, estão ativamente aí, podendo ser produtiva,
14:41fazendo o seu melhor, se dedicando, a família cuidando, a sociedade cuidando, zelando, por isso
14:47parabenizo, o vereador João Diego aqui, o presidente da comissão, pelo projeto, e não tenho dúvida
14:54que venha somar de uma maneira bastante importante nessa solidez, nessa possibilidade de transformar
15:02isso em realidade, que nós vemos que é o grande caminho, entendeu?
15:05A gente fala tanto em inclusão, mas de que maneira nós podemos fazer?
15:08Adaptar, divulgar, dar oportunidade.
15:11Então, parabéns, tenho meu voto favorável e, novamente, que legal, João Diego, acho que
15:15de suma importância, meu amigo, pensar no próximo é fundamental, para o ser humano,
15:20para a sua conscientização, para o seu futuro, o amor ao próximo.
15:24Parabéns, irmão.
15:26Obrigado, vereador Serginho Ribeiro.
15:28Em discussão e votação, Everton Guimarães.
15:31Projeto de lei número 85, parabenizar aqui o vereador João Diego, uma política de inclusão,
15:39política pública importante para pessoas que muitas vezes são esquecidas pelo poder
15:45público e que nós precisamos cada vez mais atuar com políticas públicas para incluí-los,
15:52para olharmos para essas pessoas que querem estar no meio, querem praticar esporte, atividade
15:58física e sigo o relator e voto favorável à tramitação.
16:04Agradeço da mesma forma, acompanho o relator, destaco aqui o meu agradecimento à Comissão
16:10de Constituição e Justiça, por ter essa sensibilidade e acompanhar nosso projeto, favorável
16:19à tramitação desse projeto, relacionado ao paradesporto.
16:22O cascavel já é uma referência nesse ponto da prática esportiva, inclusive no paradesporto,
16:30mas precisamos ampliar ainda mais e trazer, incluir ainda mais, para que a gente possa
16:36fazer uma cascavel ainda mais justa.
16:39Então, aqui como propositor aqui do projeto, agradeço e como parte da Comissão de Constituição
16:45e Justiça, acompanho o relator, nesse relatório muito bem elaborado pelo vereador Serginho Ribeiro,
16:51favorável à tramitação.
16:52Em discussão, projeto de lei número 88 de 2025, que institui o programa Desconecta
17:02Cascavel de Incentivo à Redução no Uso de Dispositivos Digitais e da Outras Providências,
17:07o relator desse projeto é o vereador Everton Guimarães, do PMB.
17:15Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025, que institui o programa Desconecta Cascavel
17:23de Incentivo à Redução no Uso de Dispositivos Digitais e da Outras Providências.
17:32Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, dispõe o artigo 30, inciso 1 da Constituição
17:38Federal, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
17:42E considerando que o projeto de lei ordinária em questão institui o programa Desconecta
17:47Cascavel de Incentivo à Redução no Uso de Dispositivos Digitais e da Outras Providências,
17:53não há dúvidas quanto à existência de interesse local na proposição legislativa,
17:58voltada ao bem-estar dos munícipes, com ênfase às crianças e adolescentes.
18:03No que diz respeito aos aspectos formais de legalidade, isto é, de conformação com
18:07a lei orgânica do município de Cascavel, necessário consignar que a matéria tratada
18:12no projeto de lei ordinária está dentro daquelas reservadas ao município e também
18:17à Câmara Municipal, não havendo vício de iniciativa e consequente violação ao princípio
18:22da separação dos poderes, conforme o artigo 2º da Constituição Federal.
18:27Já o artigo 19, caput, da lei orgânica do município de Cascavel, disciplina que ao município
18:34compete prover a respeito de seu peculiar interesse e bem-estar de sua população.
18:39O artigo 20, incisos 2, 5 e 12 da lei orgânica municipal de Cascavel, adverte que é da competência
18:49do município, em comum com o Estado e a União, cuidar da saúde e assistência pública, proporcionar
18:56e promover os meios de acesso à cultura, educação e à ciência, e zelar pela higiene
19:03e segurança pública.
19:05Já o artigo 28, inciso 11, alíneas A e B, da lei orgânica do município de Cascavel,
19:11orienta que cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor e legislar sobre matérias
19:17de competência do município, especialmente sobre, com observância das normas gerais
19:23federais e suplementares do Estado, educação, cultura, ensino, proteção à infância e à
19:30juventude.
19:30No tocante aos aspectos materiais de constitucionalidade, há que se registrar que a proposição legislativa
19:37em questão está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento de
19:42nosso Estado democrático de direito, com o princípio constitucional da saúde, segundo
19:48o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas, garantindo mediante
19:55políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco da doença e de outros
20:00agravos e acesso à informação e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
20:06proteção e recuperação.
20:08Igualmente previsto no artigo 92 e seguinte da lei orgânica do município de Cascavel,
20:14bem como com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, artigo 227 caput
20:21da Constituição Federal e o artigo 4º do ECA.
20:26De mais a mais, a proposição legislativa sub-examine vai ao encontro da normativa federal,
20:33a exemplo da lei 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização por
20:40estudantes de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados
20:47de ensino da educação básica.
20:49Nesse sentido, há perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e a Constituição
20:54Federal e a legislação infraconstitucional.
20:58Antes de terminar o meu voto aqui, parabenizar o vereador Hudson Moreschi, porque é um projeto
21:05que vem de encontro também a esta lei federal 15.100, que proibiu os aparelhos celulares nas
21:14escolas, visto que hoje você entra em uma sala de aula, até há pouco tempo, e você
21:20via que as crianças...
21:22Eu entrei, tive essa oportunidade ano passado, de divulgar o evento do Taborão, e entrando
21:28numa sala, uma criança, uma adolescente ganhou o ingresso, e ao entrar dentro da sala, ela
21:33estava com o estojo escondido assim, e no celular jogando joguinho, na hora da aula.
21:40Então, hoje existe interesse nesse projeto, porque realmente hoje os professores estão
21:49com dificuldade da aula, porque o uso do celular é excessivo, faz com que a criança, além
21:54do adolescente, distrair no momento da aula.
21:57Quando não está com o celular, ele não tem mais a paciência, ele não consegue mais
22:01focar numa aula de uma hora, porque o celular é rápido, é dinâmico.
22:06Então, nesse sentido, a perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e
22:10a Constituição Federal, diante do exposto, manifesto de forma favorável à tramitação
22:15do Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025.
22:20Em discussão e votação, Serginho Ribeiro.
22:24Acompanho o relator, voto favorável.
22:27Da mesma forma, acompanho o relator, voto favorável à tramitação do Projeto de Lei nº 88
22:34de 2025.
22:37Em discussão, Projeto de Lei nº 89 de 2025.
22:43Institui no Calendário Oficial de Eventos de Cascavel o mês da indústria e das outras
22:49providências, relator também, vereador Everton Guimarães, do PMB.
22:57Projeto de Lei nº 89 de 2025.
22:59Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o mês da indústria
23:04e das outras providências.
23:07Quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, dispõe o artigo 30, inciso I da Constituição
23:13Federal, que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
23:19E considerando que o Projeto de Lei Ordinária em questão institui no Calendário Oficial de
23:23Eventos do Município de Cascavel o mês da indústria e das outras providências, não há
23:28dúvidas quanto à existência de interesse local na proposição legislativa.
23:33No que diz respeito aos aspectos formais de legalidade, isto é, de conformação com
23:39a lei ordinária, a lei orgânica do município de Cascavel, é necessário consignar que a
23:45matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária está dentro daquelas reservadas ao município
23:50e também à Câmara Municipal.
23:52O artigo 19 capte da Lei Orgânica do Município e Disciplina, que compete ao município prover
23:57a respeito de seu peculiar interesse e bem-estar da sua população.
24:00Já o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Cascavel adverte que é da competência
24:05do município em comum com o Estado e a União, proporcionar e promover os meios de acesso
24:10à cultura, educação e ciência.
24:12No tocante aos aspectos materiais de constitucionalidade, há que se registrar que a proposição legislativa
24:19em questão está em consonância com os princípios da cidadania, da dignidade, da pessoa humana
24:24e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, fundamentos de nosso Estado democrático
24:29de direito, com o intuito de garantir o desenvolvimento nacional, objetivo fundamental da nossa República
24:37Federativa e com os princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais a livre concorrência,
24:45a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego, o tratamento favorecido
24:52para empresas de pequeno porte.
24:55Por fim, não há qualquer contradição ou violação à Lei Municipal 7.685, que institui
25:02o calendário oficial de eventos do município de Cascavel e da outras providências.
25:07Nesse sentido, há perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e a Constituição
25:13Federal e a legislação infraconstitucional, diante do exposto manifesto de forma favorável
25:22à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 89, de 2025.
25:27Em discussão e votação, Serginho Ribeiro.
25:31Acompanhe o relator, voto favorável, presidente.
25:33Da mesma forma, acompanho o relator, voto favorável a esse projeto do Mês da Indústria
25:42em Cascavel, Projeto de Lei nº 89, de 2025.
25:46Em discussão, Projeto de Lei nº 76, de 2025.
26:01Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel, o musical da Igreja
26:06de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.
26:09Proposição dos vereadores Sadiq Ziel, Tiago Almeida e Alessio Spinola, relator João
26:15Diego do Republicano.
26:17Sendo assim, quanto à competência, não se vislumbram impedimentos para a proposição
26:24da presente proposta, haja vista que a Constituição Federal outorga ao município competência
26:29para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme preconiza o artigo 30, primeiro,
26:35da Constituição Federal.
26:38Abre aspas.
26:38Compete aos municípios 1.
26:42Legislar sobre assuntos de interesse local.
26:45O presente projeto tem por finalidade a inclusão do musical da Igreja de Jesus Cristo dos Santos
26:51dos Últimos Dias no calendário oficial de eventos do município de Cascavel, conforme
26:55já exposto, atendendo aos requisitos previstos na Lei Municipal 7.685, de 2024, especialmente
27:02no disposto de seu artigo 3º.
27:05A presente proposição trata de matéria nitidamente inserida no âmbito de interesse local, ao inserir
27:12evento já tradicional em nosso município.
27:15Posto isto, entendo que o projeto atende, portanto, aos critérios de conveniência, oportunidade
27:23e interesse público.
27:25Cumpre com signar que os quesitos legais foram atendidos e, como relator pautado nos dispositivos
27:30legais, eu não encontro impedimento à tramitação do projeto de lei.
27:35Número 76, de 2025, que manifesta o meu voto favorável à sua tramitação.
27:43Dessa forma, como vota Everton Guimarães?
27:46Acompanho o relator, voto favorável à tramitação.
27:50Serginho Ribeiro?
27:51Voto favorável, presidente.
27:52Portanto, então, favorável à tramitação é o parecer da Comissão de Constituição e
28:00Justiça ao Projeto de Lei nº 76, de 2025.
28:05Em discussão, Projeto de Lei nº 80, de 2025, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
28:15Municipal do Arlote Urbano para a Companhia Municipal de Habitação de Cascavel, a Coavel,
28:21para fins de interesse social.
28:24Relator João Diego, republicanos.
28:29Senhoras e senhores, quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, dispõe o
28:36artigo 30, inciso I da Constituição, que compete aos municípios legislar sobre assuntos
28:42de interesse local.
28:43Daí, considerando que o projeto de lei ordinária em questão dispõe sobre a autorização do
28:47Poder Executivo do Arlote Urbano para a Companhia Municipal de Habitação de Cascavel
28:53a Coavel, para fins de interesse local.
28:56Mais precisamente, o imóvel da matrícula nº 13.037, do terceiro serviço do registro
29:04de imóveis, imóvel denominado Lote 7, quadra 7, do loteamento Jardim Paraíso, não há dúvidas
29:12quanto à existência de interesse estritamente local na proposição legislativa.
29:17Quanto aos aspectos formais de legalidade, isto é, de conformação com a lei orgânica
29:22do município de Cascavel, é necessário consignar que a matéria tratada no projeto de lei está
29:26dentro daquelas reservadas ao chefe do Poder Executivo Municipal, não havendo qualquer
29:31vício de iniciativa e consequente violação ao princípio da separação dos poderes.
29:36Artigo 2º da Constituição Federal e artigos 19 e 162 da lei orgânica do município de Cascavel.
29:43Quanto aos aspectos materiais de constitucionalidade, há que se registrar que a proposição legislativa
29:51está em consonância com os princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana,
29:56fundamentos de nosso Estado democrático de direito e também direitos fundamentais à vida e à segurança,
30:02como direito social à moradia e assistência aos desamparados, com o princípio da função social da propriedade.
30:08De mais a mais, não há violação à Lei Federal, em especial à Lei nº 14.123, de 1º de abril de 2021,
30:15que, em seu artigo 76, inciso I, a linha F, dispõe que a alienação de bens da administração pública,
30:22subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
30:26será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas.
30:29Tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes a autarquias e as fundações,
30:37exigirá autorização legislativa e dependerá da licitação na mobilidade e leilão dispensada,
30:42a realização de licitação nos casos de alienação gratuita ou onerosa,
30:47a foramento, concessão ou direito real de uso, locação e permissão do uso de bens imóveis residenciais
30:53construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação
30:56ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvido por órgão ou entidade da administração pública.
31:04Senhoras e senhores, sem sombra de dúvidas, há interesse público na proposição legislativa
31:09voltada à regularização fundiária e os documentos legalmente exigidos foram anexados.
31:17Nesse sentido, há perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e a Constituição Federal,
31:25a legislação federal e a lei orgânica do município de Cascavel.
31:29Diante do exposto, eu manifesto de forma favorável a tramitação do projeto de lei ordinária nº 80 de 2025.
31:42Em discussão e votação, Everton Guimarães.
31:45Voto, acompanho o relator, voto favorável à tramitação.
31:50Serginho Ribeiro.
31:52Também acompanho o relator, voto favorável ao presidente.
31:56Dessa forma, aparecer da Comissão de Constituição e Justiça para a lei ordinária nº 80, favorável à tramitação.
32:06Projeto de lei nº 81 de 2025.
32:30Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, a do Arlote Urbano, para a Companhia Municipal de Habitação de Cascavel, Coavel, para fins de interesse local.
32:41Relator, novamente, João Diego, Republicanos.
32:45Senhoras e senhores, da mesma forma que o projeto anterior, compete aos municípios legislar, portanto, sobre assuntos de interesse local.
32:56O projeto de lei ordinária em questão, ele dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, do Arlote Urbano, para a Companhia Municipal de Habitação, a Coavel, para fins de interesse local.
33:06Mas, nesse caso, agora no projeto de lei nº 81, se refere ao lote 4, quadra 50, do loteamento Brasília 2.
33:18Aliás, do loteamento Brasília, segunda parte, com matrícula nº 11.851, lote 5, quadra 50.
33:27Loteamento Brasília, segunda parte, com matrícula nº 11.852, lote 6, quadra 50.
33:35Loteamento Brasília, segunda parte, com matrícula nº 11.853, lote 8, quadra 50.
33:45E loteamento Brasília, segunda parte, com matrícula nº 11.855, ambos no terceiro serviço de registro de imóveis de Cascavel.
33:54Não há dúvidas quanto à existência de interesse estritamente local na proposição.
33:59Não existe violação à lei federal, e quanto aos aspectos de constitucionalidade, é que se registrar que a proposição está em consonância com os princípios da cidadania e da dignidade.
34:13Nesse sentido, há perfeita conformidade material entre a proposição legislativa e a Constituição Federal, e a legislação federal e a lei orgânica do município de Cascavel.
34:24Diante do exposto, eu manifesto o meu voto favorável à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 81, de 2025.
34:37Dessa forma, como vota em discussão e votação Everton Guimarães?
34:42Acompanho o relator, voto favorável à tramitação.
34:45Serginho Ribeiro.
34:48Também acompanho o relator, voto favorável ao presidente.
34:52Dessa forma, Projeto de Lei nº 81, de 2025, favorável à tramitação.
34:58Senhoras e senhores, deixo o espaço agora aberto para os vereadores que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça, para realizarem o uso da palavra.
35:09Senhor presidente, agradecer aqui, mais uma vez, estarmos aqui reunidos, trabalhando nessa comissão.
35:18Dizer que o nosso compromisso dentro dessa comissão é com a Constituição Federal, com a lei orgânica municipal e com as nossas leis que nós temos aqui em Cascavel.
35:31Às vezes um projeto pode ser maravilhoso, pode ser muito bom, mas se ele não está dentro da Constituição Federal, dentro da lei orgânica, se ele tem um vício de iniciativa, nós não podemos dar um parecer.
35:46Por mais que ele seja muito bom, nós precisamos fazer um parecer correto.
35:51Porque a gente prima aqui pela Constituição e pela Justiça.
35:57Então, ontem nós tivemos muita discussão ao parecer contrário, mas ele estava corretíssimo.
36:03Parabenizo mais uma vez a V. Exª, que era o relator daquele projeto.
36:07E que nós aqui estamos trabalhando pela Constituição, pela Justiça e para fazer todos os processos da forma mais correta possível.
36:18Obrigado.
36:19O vereador destacou muito bem, e é importante sempre a gente ressaltar, principalmente a você que acompanha a nossa transmissão online, os colegas da imprensa.
36:27A Comissão de Constituição e Justiça, em momento algum, ela avalia o mérito.
36:32Ah, eu não gostei desse projeto, esse projeto não vai passar.
36:35Ah, eu amo esse projeto, esse projeto ele tem que passar.
36:38Pelo contrário.
36:39A gente pode gostar muito de um determinado projeto, compactuar com aquele pensamento, mas se ele não estiver alinhado com o que é constitucional,
36:47ou a lei orgânica do município, ou leis federais, ou a Constituição, enfim, ele não passa.
36:53E da mesma forma, eu posso ser contrário a um pensamento, mas se estiver tudo ok no que se refere à legalidade, ele vai passar pela CCJ.
37:00Então, é uma comissão extremamente técnica.
37:04Até ontem, um dos vereadores aqui até ressaltou que foi a comissão que mais deu pareceres até esse momento,
37:14aqui nessa Câmara.
37:17Eu não lembro, não recordo o número nesse momento, mas foram mais de 100,
37:23mais de 100 pareceres, 136 até esse momento.
37:27Então, mostra que foram 136 documentos analisados, 136 documentos lidos, 136 documentos com o parecer favorável ou contrário,
37:40mas que os vereadores aqui, em especial também a assessoria,
37:45deu todo o suporte para que a gente pudesse manter a celeridade, a agilidade no processo legislativo,
37:52tratando com muita responsabilidade as leis que vão à votação nessa Casa de Leis.
37:59Só uma parte, vereador, ontem também foi falado sobre o projeto do vilipêndio religioso,
38:03e ficou provado, depois que esse projeto não tem problema nenhum,
38:07foi até questionado como é que passou na CCJ.
38:09Passou na CCJ porque ele está apto a passar na CCJ.
38:13Como a lei anti-Orua passou também na CCJ, não tinha problema nenhum,
38:17nós não estávamos ingerindo, falando sobre processo penal,
38:22ali nós estávamos sobre multa administrativa, pedagógica,
38:27e não tinha problema nenhum naquele projeto,
38:29e até depois se mostrou que não tinha problema,
38:32que o próprio vereador votou favorável.
38:34Então, só dizer mais uma vez, o nosso compromisso aqui sempre,
38:37em analisar da forma mais correta possível as nossas assessorias também,
38:42assessoria da Casa, que está dando todo o suporte,
38:45para abenizá-los mais uma vez.
38:47Serginho Ribeiro.
38:50Bom, meus queridos amigos vereadores,
38:52compactuo com a fala de vocês,
38:55não tenho dúvida do compromisso das responsabilidades dessa comissão,
38:59veja bem, são 136 pareceres,
39:02extremamente comprometidos com o que é certo, o que é correto,
39:07que está dentro da Constituição,
39:09lei orgânica, tudo que já foi falado aqui,
39:11e a importância desse trabalho,
39:14que quando tem que deixar ir ao parlamento e deliberar, como ontem,
39:18perfeito, mas a comissão tem que ser muito correta,
39:20muito certeira,
39:23porque, querendo ou não, impacta literalmente a vida das pessoas,
39:26em cada projeto de lei que nós tramitamos aqui nessa Casa de Leis.
39:30E Cássicavel é uma cidade que merece esse resguardo,
39:33nós temos aqui, é claro, um parlamento,
39:35onde as pessoas falam, deliberam,
39:37interesse público, coletivo,
39:39e nessa coletividade nós temos que fazer o quê?
39:42O que é certo.
39:43Então, parabéns, também me sinto muito feliz
39:45de estar nessa comissão,
39:46podendo trabalhar efetivamente,
39:49em momentos, não só nas nossas reuniões ordinárias,
39:52mas o que se demonstra também fora do horário,
39:54nós estamos aqui para trabalhar,
39:56e mostrar tudo o que a população espera que nós tenhamos.
40:01Respeito à população, respeito à Constituição,
40:03respeito à cidade de Cássicavel,
40:04e, principalmente, lidar com o que é certo.
40:07Então, muito obrigado, presidente João Diego, Everton,
40:10todos os nossos assessores, as comissões,
40:13e todos aqui que fazem um belíssimo trabalho,
40:15que nos dão suporte para que nós possamos aqui,
40:18de forma muito certa e muito transparente,
40:21colocarmos e deliberarmos aqui os projetos.
40:23Muito obrigado, presidente.
40:26Senhoras e senhores,
40:27dessa forma é encerrada mais uma reunião
40:31da Comissão de Constituição e Justiça.
40:33Hoje, logo mais, às 14 horas,
40:36temos sessão ordinária,
40:37e seguimos com muito trabalho aqui no Legislativo Municipal.
40:41Desejamos a todos uma excelente terça-feira
40:45e abençoada semana.
40:46Legenda Adriana Zanotto
41:16Legenda Adriana Zanotto
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