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  • 31/05/2025

Categoria

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Esportes
Transcrição
00:00Tendo em vista a decisão tomada no dia 9 de abril de 2025, que determinou o afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo
00:09do Esporte Clube Corinthians Paulista, Dr. Romeu Tumas Jr., de suas atribuições estatutárias e em face das diferentes interpretações
00:18que têm sido atribuídas a essa decisão do Conselho de Ética, firma-se a seguinte decisão interpretativa de caráter vinculante
00:26para todos os fins estatutários que se fizerem de direito.
00:301. A decisão de afastamento cautelar do presidente do Conselho Deliberativo tem efeito imediato, a contar da pública e notória ciência
00:40que dela tiveram todos os associados no dia subsequente àquele em que foi proferida, devendo ser consideradas como nulas de pleno direito
00:50quaisquer decisões ou atos praticados pela autoridade cautelarmente afastada a partir do dia 10 de abril de 2025.
00:58Caberá ao presidente do Conselho de Ética ou a quem estiver em exercício de suas funções, dar imediato cumprimento às suas determinações
01:08sob pena de infração disciplinar grave. São Paulo, 30 de maio de 2025, Mário Melo Jr., Paulo Giudicic, Reinaldo Fernandes Tomé.
01:20É Ronaldo.
01:22Ronaldo.
01:23Ronaldo.
01:24Deixa eu ver se pronuncia mais.
01:25Pode falar alguma coisa?
01:27Vocês querem falar alguma coisa?
01:28Pode falar, pessoal.
01:29Pode falar, não é, não é, não é, não é, não é.
01:32Porque, com essa, com essa decisão, uma decisão baseada no Estatuto, né, que a gente tem competência
01:38para isso, nós fomos eleitos para essa, para essa finalidade e, então, para se dar sequência,
01:47E agora, na verdade, a doutora Ângela, que é a presidente, nessa oportunidade,
01:53é a presidente da Comissão Oriente.
01:56E tudo foi feito diante do Estatuto do Esporte Clube Corinthians Paulista
02:02e do Regimento Interno.
02:04Deixando claro que o Raul Marçal de Medeiros se afastou.
02:10E seria ele que estaria no lugar do presidente interino.
02:15E ele se afastou, ficando para mim essa incumbência.
02:19A anulação da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Associados
02:24para o dia 9 de agosto de 2025, cancelando-se a realização de qualquer ato preparatório
02:31anteriormente determinado.
02:33A imediata expedição de comunicação formal a todos os conselheiros do Conselho Deliberativo,
02:39trienais e vitalícios, dá presente decisão, extraindo-se cópias,
02:43para que sejam fixadas em, no mínimo, cinco locais de grande circulação no clube,
02:49bem como seja feita a sua publicação em jornais de grande circulação.
02:53O descumprimento do estabelecido nesta decisão
02:55caracterizará infração grave a ser apurada e punida na forma das regras estatutárias.
03:02São Paulo, com tempo de maio de 2025, Maria Ângela de Souza Alcantos,
03:06presidente interina do Conselho Deliberativo.

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