A nova lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União. A norma garante acolhimento mais sensível a famílias que enfrentam a perda de um bebê na gestação ou no período neonatal.
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00:00Nós iniciamos aqui a nossa segunda hora do Jornal da Manhã, já com informações ao vivo com a nossa reportagem.
00:07Isso porque também já está em vigor a lei do luto parental, que garante atendimento humanizador e acolhimento para famílias que perderam filhos durante a gestação, o parto ou nos primeiros dias de vida.
00:21Ao vivo em São Paulo, a Beatriz Manfredini tem mais detalhes pra gente a respeito dessa lei.
00:26Beatriz, bom dia pra você, bem-vinda.
00:30Pois é, Nonato, a lei foi sancionada pelo presidente Lula e já está, já foi publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor na prática, passando a funcionar em sua totalidade dentro de 90 dias, ou seja, 3 meses.
00:47Bom dia pra você também, pra Soraya, pra todos que nos acompanham aqui no Jornal da Manhã.
00:51Então, essa lei, ela ficou chamada de Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
00:59Na prática, então, aqueles pais que perderem a criança, perderem o filho, ou durante a gestação, ou logo depois do nascimento, ou mesmo no parto, eles vão ter acesso ali a uma série de auxílios do governo, auxílios psicológicos, auxílios de saúde e também alguns direitos que a gente vai contar pra vocês.
01:21Mas a mudança principal é que, a partir de agora, essas famílias, elas vão ter um acompanhamento psicológico e também de exames de profissionais do SUS, o Sistema Único de Saúde.
01:33A ideia é que a família enlutada receba esse profissional capacitado em casa mesmo, né, e que ele consiga, então, fazer um trabalho ali em cima do luto e também com exames, pra entender o que aconteceu nessa gravidez.
01:49Outra possibilidade é que essa família seja atendida na unidade básica de saúde mais perto da casa dela, se não for exatamente dentro da residência, desde que essa unidade, essa UBS, tenha um profissional capacitado.
02:01Além disso, a partir de agora, né, a partir, então, dessa nova lei, os pais dessa criança, eles vão poder registrar os natimortos oficialmente, com o nome escolhido, com certidão de nascimento.
02:15Vão também ter, além desse apoio psicológico e desse registro, exames pra investigar as causas da morte fetal ou neonatal, acompanhamento nas próximas gestações, se assim desejarem,
02:27espaços reservados nas maternidades pra acolher pessoas enlutadas, isso será criado também, e as equipes de saúde serão treinadas e vão criar protocolos de cuidado justamente pra esse momento.
02:39Além disso, os pais vão ter direito também a sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e solicitar uma declaração de óbito com o nome dele,
02:50Então, o nome que foi registrado ali no nascimento. Além disso, essa certidão vai poder ter a data e o local do parto, além de, se possível, o exame, o registro, né, da impressão digital e também do pezinho dessa criança.
03:04Como eu disse, então, essa lei passa a funcionar oficialmente dentro de 90 dias, mas já foi publicada no Diário Oficial da União, não é, Nato?
03:13Pois é, medidas que podem, né, de algum modo minimizar a dor nesse momento que é terrível aí pra pais que acabam enlutados.
03:21Muito obrigado, Beatriz Mafredini, com informações em São Paulo.