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O PL amplia o direito à redução de jornada de trabalho sem prejuízo de remuneração ou gratificações a todos os servidores públicos que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência incapacitante.

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Transcrição
00:00Presidente, apenas para esclarecer, nosso papel como legislador tem também a função de fazer as atualizações que a sociedade requer.
00:11Eu preciso fazer justiça ao ex-deputado Assis Quitães, que através da lei 8.996, em 22 de dezembro de 2009, ou seja, há 16 anos atrás, ele deu entrada aqui nesse projeto de lei que autoriza o afastamento da servidora pública que possua filho portador de deficiência e da outras providências.
00:36No artigo 1º diz a servidora pública, exclusivamente. E como nós sabemos, a sociedade tem suas mutações. E aí, através de um projeto de lei do então prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, através da lei 10.834, do ano de 2016, essa pauta avançou,
01:01porque ele fez a primeira alteração nessa lei, onde autorizava o afastamento da servidora pública que possua filho portador de deficiência e da outras providências, onde no parágrafo único, ele acrescentou mães ou responsáveis por pessoas com deficiências classificadas como síndrome de Down, espectro autista, TDAH, que requeram atenção especial.
01:25Novamente, os tempos mudaram, e nós estamos propondo, através desse projeto de lei 3.917, na alteração no seu artigo 1º,
01:38denominando também, incluindo também, os servidores públicos que figurem como pai, mãe ou pessoas responsáveis pelos filhos portador de qualquer deficiência.
01:49Então, acho que é um projeto que nós, como legisladores, nós temos também o papel e a obrigação de acompanhar os sinais do tempo.
01:59Por isso, eu já agradeço aqui a todos os colegas a aprovação por unanimidade.
02:04Espero que o governador do Estado possa também ter a sensibilidade do plenário e possa sancionar essa lei,
02:11que nada mais é do que um projeto de lei que tem como objetivo corrigir esse relevante distinção de gênero contido no texto legal atual
02:25e buscando modificar para incluir também pais e também avós, por exemplo, que muitas vezes tem o papel de criar a função,
02:35de estender a função de pai e mãe.
02:38Era isso que eu tinha.
02:38É.

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