O ambiente jurídico brasileiro, notadamente na esfera trabalhista, tem revelado crescente insegurança para o empresariado. A banalização da desconsideração da personalidade jurídica — instrumento que deveria ser excepcional — tornou-se, lamentavelmente, uma prática rotineira. Nesse contexto, a constituição de estruturas offshore se apresenta não apenas como uma estratégia lícita de planejamento patrimonial e sucessório, mas como verdadeira necessidade de sobrevivência empresarial.