Os valores não recebidos do INSS em vida por um beneficiário falecido podem ser resgatados por seus dependentes ou herdeiros. Esse montante, conhecido como resíduo, corresponde aos pagamentos que deveriam ter sido feitos até a data do óbito. O jornalista Ariel França comenta o assunto.
Obs.: Na introdução do vídeo, Ariel França afirma que o nome do valor também é conhecido como "dissídio", no entanto, o houve um erro e o correto seria a expressão "resíduo".
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