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A94 LC 101 (LRF) Parte 35 - Lei de Responsabilidade Fiscal AFO
Concurso Publico Brasil
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17/07/2024
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Apresentar a transcrição completa do vídeo
00:00
Olá, pessoal, estamos de volta aqui para a nossa aula de LRF.
00:08
Entraremos agora em um tópico bastante curto,
00:11
mas que temos questões sobre ele.
00:15
E você precisa saber que ele existe.
00:17
Crescimento real baixo ou negativo do PIB, gente?
00:21
A gente vai ter aí umas regrinhas específicas e você precisa saber.
00:24
Vamos lá.
00:25
Artigo 66 da LRF.
00:27
Os prazos estabelecidos nos artigos 23, 31 e 70
00:32
serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB
00:37
nacional, regional ou estadual
00:40
por período igual ou superior a quatro trimestres.
00:44
Então, aqui, pessoal, 23 é aquele...
00:48
o dispositivo sobre o limite da despesa com o pessoal.
00:51
Então, aquela lógica de que se eu atingir mais de 100%,
00:56
se eu ultrapassei o limite da despesa com o pessoal,
00:59
eu preciso retornar ao limite nos próximos dois quadrimestres,
01:03
sendo pelo menos um terço no primeiro quadrimestre.
01:06
O 31, se eu ultrapassei o limite da dívida consolidada,
01:10
o que vai acontecer?
01:11
Tenho que reduzir, tenho que voltar ao limite
01:14
nos próximos três quadrimestres,
01:16
sendo pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
01:21
E o 70 vai ser a regrinha de transição que eu falei para vocês,
01:25
que a gente não vai dar moral para ele aqui agora.
01:27
Gente, com relação a esses prazos,
01:30
então, para retorno ao limite da dívida e da despesa com o pessoal,
01:35
eles serão duplicados.
01:38
Então, no caso da despesa com o pessoal,
01:39
a gente vai ter até quatro quadrimestres para retornar ao limite
01:43
e, no caso da dívida consolidada,
01:45
até seis quadrimestres para retornar ao limite, beleza?
01:50
Maravilha, então.
01:52
No caso de crescimento real baixo ou negativo,
01:57
a gente vai ter essa duplicação do prazo
02:00
e esse crescimento real baixo ou negativo
02:03
tem que ser num prazo igual ou superior a quatro trimestres
02:09
para a gente conseguir duplicar esses prazos, tá?
02:11
Então, vamos lá.
02:13
Parágrafo 1º do 66.
02:16
O que seria esse baixo crescimento, então, do PIB?
02:19
Ele traz o conceito do baixo crescimento.
02:22
Seria uma taxa de variação real acumulada do PIB
02:27
inferior a 1% no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
02:34
Esta taxa de variação aqui, que ele traz aqui,
02:37
a taxa de variação real.
02:39
E o que seria a taxa de variação real?
02:42
A taxa de variação é aquela apurada pelo IBGE
02:46
ou outro órgão que vier a substituí-la,
02:49
adotada a mesma metodologia para apuração do PIB nacional, estadual ou regional.
02:54
Então, vai ter a mesma metodologia para os PIBs ali,
02:57
seja nacional, seja estadual, seja regional.
03:01
Parágrafo 3º.
03:03
Na hipótese do CAPT, então, o CAPT ao 66,
03:06
continuarão a ser adotadas as medidas previstas no 22.
03:11
Então, veja, ainda que eu tenha duplicação de prazos,
03:15
ainda que eu tenha duplicação de prazos,
03:18
o que eu vou ter aqui na despesa com o pessoal?
03:20
Vai ficar vedado, lembra daquelas vedações do limite prudencial,
03:25
quando a gente ultrapassa 95% da despesa com o pessoal,
03:29
pessoal, pessoal, pessoal.
03:31
Quando ultrapassa 95% da despesa com o pessoal, o que vai acontecer?
03:35
A gente vai ficar vedado de criar mais despesas com o pessoal.
03:38
Então, eu não posso contratar hora extra,
03:40
não posso criar carga, emprego ou função,
03:42
não posso alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa,
03:46
não posso contratar, não posso nomear,
03:48
não posso fazer nada, gente, que aumente a minha despesa com o pessoal.
03:51
Então, ainda que o prazo seja duplicado para retorno ao limite,
03:55
eu vou continuar adotando o 22.
03:58
Eu vou continuar adotando as vedações do 22,
04:01
que são as vedações do limite prudencial da despesa com o pessoal, beleza?
04:06
Maravilha.
04:07
Parágrafo 4º.
04:08
Na hipótese de se verificar em mudanças drásticas
04:12
na condução das políticas monetária e cambial,
04:15
reconhecidas pelo Senado,
04:17
o prazo referido no CAPT do 31 poderá ser ampliado em até 4 quadrimestres.
04:23
Então, veja, nós temos uma possibilidade de duplicação
04:29
do prazo previsto no 31,
04:32
que é aquele prazo para retorno da dívida consolidada.
04:35
A gente duplica o prazo se houver o crescimento real baixo
04:39
ou negativo do PIB, aí a gente duplica.
04:42
Mas se a gente tiver uma mudança drástica
04:47
na condução da política monetária e cambial,
04:50
o que nós teremos aqui?
04:51
Nós teremos uma possibilidade de ampliar de 3 para 4 quadrimestres
04:57
para retorno da dívida consolidada, tá bom?
04:59
Porque a dívida consolidada tem que retornar ao limite em 3 quadrimestres,
05:04
essa é a regra geral.
05:05
A despesa com o pessoal tem que retornar ao limite em 2 quadrimestres.
05:08
No caso aqui, são duas regrinhas diferentes
05:12
e essas regrinhas vêm em prova.
05:13
Uma é a duplicação do prazo para o caso do 31
05:17
e a outra é a ampliação em até 4 quadrimestres, tá bom?
05:21
Então, maravilha.
05:22
Falamos aí tudo desse 66,
05:26
ele é bem importante para efeitos de prova, gente.
05:29
Questãozinha para a gente aplicar o entendimento.
05:32
Com base na lei complementar 101 de 2000 LRF,
05:35
assinale a alternativa correta, letra A.
05:38
Entende-se por transferência graciosa
05:41
à entrega de recursos correntes ou de capital
05:44
a outro ente da federação,
05:46
a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira,
05:50
que não decorra de determinação constitucional, legal
05:53
ou os destinados ao sistema único de saúde.
05:56
Gente, obviamente, né?
05:58
Estou trabalhando aqui com vocês o tema do crescimento real baixo ou negativo,
06:03
mas as questões não são montadas inteiras com base em um artigo só.
06:07
Então, aqui a gente vai trabalhar outros tópicos da LRF junto,
06:10
mas o nosso gabarito é o que a gente estudou, tá?
06:14
Aqui, pessoal, transferência graciosa, não, transferência voluntária.
06:17
Foi uma brincadeirinha com os nomes aqui,
06:20
não existe transferência graciosa, tá?
06:22
Entende-se por transferência voluntária isso aqui que ele trouxe.
06:26
Letra B.
06:27
O Poder Executivo da União promoverá até o dia 30 de junho
06:32
a consolidação nacional e por esfera de governo
06:35
das contas dos entes da federação relativas ao exercício anterior
06:39
e a sua divulgação, tá?
06:41
Então, ali não é 30 de abril, estava errado o prazo.
06:43
C.
06:44
Lei Estadual Municipal não poderá fixar limites inferiores
06:49
aos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
06:51
para as dívidas com solidariedade imobiliária,
06:54
operações de crédito e concessão de garantia.
06:56
Poderá?
06:57
Sim, vimos isso no tópico específico.
07:00
Letra D.
07:02
É obrigatório aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes
07:07
divulgar semestralmente o relatório de gestão fiscal.
07:11
Não é obrigatório, é facultativo que esses municípios com menos de 50 mil
07:17
divulguem de forma semestral esse relatório.
07:20
Lembrando que eles também podem divulgar de forma semestral,
07:23
né, facultativo,
07:25
os demonstrativos do relatório resumido da execução orçamentária, tá?
07:30
Letra E.
07:31
Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB
07:36
inferior a 1% no período correspondente aos 4 últimos trimestres.
07:42
Linda, maravilhosa, letra E, o nosso gabarito, né,
07:45
corresponde exatamente aqui ao nosso parágrafo 1º do 64.
07:51
Olha lá, taxa de variação real acumulada do PIB inferior a 1, 1, 1, 1%.
07:57
Se colocar qualquer outro percentual aqui, você sai correndo, tá?
08:01
E no período correspondente aos 4 últimos trimestres,
08:05
não são 4 últimos quadrimestres nesse caso, são trimestres.
08:11
Eu peço atenção de vocês, pessoal, peço muita atenção de vocês
08:15
para essa diferenciação aqui do CAPT, tá?
08:19
Do CAPT com o parágrafo 4º.
08:21
Então, eu vou ter duas possibilidades.
08:24
Eu tenho a possibilidade de duplicação de prazo,
08:27
no caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB,
08:30
e eu tenho a possibilidade de ampliação do prazo em até 4 quadrimestres.
08:35
São cenários diferentes, e vocês não podem confundir isso na prova, beleza?
08:43
Então, maravilha aqui, finalizamos aqui essa partezinha, né?
08:47
Vamos só dar mais uma olhadinha numa questão.
08:50
FCC 2014, segundo a LRF, em um cenário de real baixo crescimento
08:58
do produto interno bruto, nacional, regional ou estadual,
09:02
por período igual ou superior a 4 trimestres, em taxa apurada pelo IBGE,
09:09
é correto afirmar que, letra A,
09:11
a LRF não traz qualquer disciplina relacionada ao PIB.
09:16
Gente, traz sim.
09:18
A gente acabou de ver ali que se o crescimento for inferior a 1% lá do PIB,
09:23
vamos ter ali situações específicas.
09:26
Letra B, não há qualquer mudança na política fiscal,
09:29
ressaltando que medidas de redução de despesas são válidas,
09:33
mas não obrigatórias.
09:35
Pessoal, se eu tiver um cenário de baixo crescimento do PIB,
09:41
eu terei necessariamente duplicação de prazo para retorno da dívida,
09:45
para retorno da despesa com o pessoal.
09:48
Então, aqui eu terei mudança na política fiscal, sim.
09:52
Eu vou ter mudança com relação ao meu retorno de dívida
09:55
e ao meu retorno de despesa com o pessoal.
09:57
A política fiscal aqui vai sofrer alteração, sim, neste cenário.
10:02
C, os prazos para redução de despesas serão diminuídos pela metade,
10:09
podendo ser reduzidos a 1 quarto diante do reconhecimento pelo Senado Federal
10:14
de mudanças drásticas na condução das políticas monetária cambial.
10:18
Gente, mudança drástica na condução das políticas monetária cambial,
10:22
a gente não vai falar em diminuição e redução dos prazos,
10:26
a gente vai ampliar esses prazos.
10:28
Com relação à consolidada,
10:30
a gente vai ampliar em até 4 quadrimestres neste cenário.
10:34
Letra D, o Senado Federal deverá disciplinar, por resolução,
10:39
acerca de moratória para as despesas oriundas de crédito adicional.
10:44
Não, isso aqui, invenção da FCC,
10:47
não temos essa competência de acordo com o LRF,
10:52
o Senado, por meio de resolução, vai disciplinar toda a lógica da dívida.
10:58
Então, dívida consolidada, operação de crédito, concessão de garantia,
11:01
dívida mobiliária de Estado, município e DF.
11:05
Mas essa lógica de moratória de crédito adicional,
11:09
nada a ver, invenção da banca.
11:11
Letra E, os prazos para redução das despesas com o pessoal
11:15
que estejam ultrapassando os limites fixados na própria LRF serão duplicados.
11:22
Exatamente isso que a gente falou ali atrás.
11:25
Então, veja, se eu tenho,
11:27
ultrapassou o limite de despesa com o pessoal no 23,
11:30
ultrapassou a dívida consolidada no 31,
11:33
o prazo para retorno fica duplicado no crescimento real ou baixo do PIB, tá bom?
11:39
Então, aqui ele trouxe o cenário de real baixo,
11:42
de baixo crescimento do PIB,
11:44
e esse prazo para redução vai ser, sim, duplicado, perfeita a letra E.
11:52
É isso, pessoal. Agradeço imensamente vocês pelo carinho, pela audiência.
11:57
Espero que tenham entendido este dispositivinho.
12:00
Ele é um dispositivo que, quando a gente lê, a gente fica ali meio truncado,
12:05
meio perdido, mas quando a gente analisa com mais calma, vai respirando aqui,
12:10
ele fica um pouco mais tranquilo de entender, tá bom?
12:13
Então, é isso.
12:14
Estou esperando vocês para o nosso próximo bloco.
12:17
Até.
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