Coluna Direito na Mão | Qual a relação do “ano marítimo” com a aposentadoria dos embarcados?

  • há 8 meses
Quem já ouviu falar de “ano marítimo”? O “ano marítimo” possui 255 dias. Para fins previdenciários, o “ano marítimo” pode ser aproveitado até o dia 16/12/1998, data em que uma Emenda Constitucional entrou em vigor. Após essa data a contagem passou a ser feita de forma comum.

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