Entenda o motivo que levou o TSE a cassar o mandato de Deltan Dallagnol

  • ano passado
Em votação relâmpago, Tribunal Superior Eleitoral entende que ex-procurador da Lava Jato deixou cargo para evitar punições em processos administrativos. Ainda cabe recurso da decisão no STF. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (16/05) pela cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da República que ganhou notoriedade por sua atuação na operação Lava Jato.

Antes de entrar para a política, Dallagnol coordenou a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Ele pediu exoneração do cargo enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Os ministros do TSE entenderam que, ao pedir a exoneração e logo em seguida concorrer ao cargo de deputado federal, Dallagnol cometeu irregularidades. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem que um indivíduo que deixou o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de uma punição possa se candidatar a um cargo eletivo.

Dallagnol se elegeu pelo Paraná nas eleições de outubro do ano passado com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do estado. Ele pediu a exoneração em novembro de 2021 com planos de disputar as eleições.

O ex-procurador foi condenado com base da Lei da Ficha Limpa. A votação para cassar o mandato de Dallagnol durou um minuto e seis segundos. Ela ocorreu após análise de duas ações que durou cerca de 1h30.

Os ministros do TSE analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro da candidatura, que é um pré-requisito para qualquer candidato disputar as eleições.

Os partidos alegam que Dallagnol deveria ter o mandato cassado porque teria pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto havia 15 procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do órgão. Essas ações poderiam levar a punições como demissão ou aposentadoria compulsória.

O recurso alega que Dallagnol também teria se afastado do cargo em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato. Os autores da ação argumentaram ainda que esse afastamento tinha também como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa.

Em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou o caso e decidiu a favor do registro de candidatura. Mais tarde, o caso foi parar no TSE, que decidiu pela cassação.

O relator da ação no TSE, o ministro Benedito Gonçalves, defendeu a cassação de Dallagnol e entendeu que o acusado deixou o cargo para "burlar" a inelegibilidade. "Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo", destacou.

O ministro afirmou ainda que o ex-procurador "antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs [processo administrativo disciplinar] ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão".

O voto do relator foi seguido pelos outros seis ministros do TSE. O tribunal preservou ainda a contagem dos votos de Dallagnol na eleição em favor do Podemos. #terranoticias

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