Advogado de Cajazeiras explica que auxílio reclusão “nunca será superior a um salário mínimo”
  • ano passado
Léo Feitosa destaca que não são todos os prisioneiros que têm direito a receber o benefício, apenas os apenados que estão cumprindo pena em regime fechado, que são baixa renda e que contribuíram com pelo menos 24 parcelas mensais ao INSS
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