Guilherme Boulos, direito de resposta. Em cumprimento da decisão do Ministro Carlos Horbach, TSE.

  • há 6 anos
Nos termos da decisão[1] do Exmo. Ministro Carlos Horbach, que homologa o vídeo resposta, segue para o cumprimento da decisão do TSE, a mídia para a devida veiculação nos termos do art. 58, 3, “a” da Lei 9.504[2].

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